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Decretos

Decreto nº 7.538, de 1 de agosto de 2011

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.5, um DAS 102.4 e dois DAS 102.2; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.2.
Art. 2.
Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
As Gratificações de Representação da Presidência da República atualmente alocadas no Ministério da Justiça por força do art. 5º , § 1º , da Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011, são as constantes do Anexo III a este Decreto.
Parágrafo únicoAs Gratificações de que trata o caput serão restituídas à Presidência da República quando cessar o exercício do servidor civil ou militar para elas designado.
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de cargos de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo IV a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5.
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.
§ 1ºPara os fins do disposto neste Decreto, consideram-se Grandes Eventos a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20, a Copa das Confederações FIFA de 2013, a Copa do Mundo FIFA de 2014 e outros eventos designados pelo Presidente da República.
§ 2ºA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2015.
§ 3ºEm decorrência do disposto no § 2º , um DAS 101.6, dois DAS 101.5 e dois DAS 101.4, remanejados para o Ministério da Justiça na forma do inciso II do art. 1º deste Decreto, serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando-se exonerados os titulares neles investidos.
§ 1ºPara os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
Ia Jornada Mundial da Juventude de 2013; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
IIa Copa das Confederações FIFA de 2013; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
IIICopa do Mundo FIFA de 2014; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
IVos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
Voutros eventos designados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
§ 2ºA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .................................................................................................................................

........................................................................................................................................................

XVIassistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.” (NR)

“Art. 2º ............ .......................................................... .............................................

................................................. ............................................................. ...........

II.......................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

g ) ........................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;

........................................................................................................................................................

m)Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos:

1. Diretoria de Operações;

2. Diretoria de Inteligência;

3. Diretoria de Logística; e

4. Diretoria de Projetos Especiais;

....................................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 30.
...............................................................................................................................
Idirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
a)polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras, segurança privada, controle de produtos químicos, controle de armas, registro de estrangeiros, controle migratório e outras de polícia administrativa;
b)apoio operacional às atividades finalísticas;
c)segurança institucional, de dignitário e de depoente especial;
d)segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça;
e)identificação humana civil e criminal; e
f)emissão de documentos de viagem;
IIpropor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)

“

Art. 31.
À Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado compete:
Idirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar a atividade de investigação criminal relativa a infrações penais:
a)praticadas por organizações criminosas;
b)contra os direitos humanos e comunidades indígenas;
c)contra o meio ambiente e patrimônio histórico;
d)contra a ordem econômica e o sistema financeiro nacional;
e)contra a ordem política e social;
f)de tráfico ilícito de drogas e de armas;
g)de contrabando e descaminho de bens;
h)de lavagem de ativos;
i)de repercussão interestadual ou internacional e que exija repressão uniforme; e
j)em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; e
IIpropor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)

“

Art. 32.
....................................................................................................................................
Idirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades correicional e disciplinar no âmbito da Polícia Federal;
IIorientar, no âmbito da Polícia Federal, na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente às atividades de polícia judiciária e disciplinar;
IIIapurar as infrações cometidas por servidores da Polícia Federal; e
IVpropor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)

“

Art. 33.
......................................................................................................................................
Idirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Federal;
IIplanejar e executar operações de contrainteligência, antiterrorismo e outras determinadas pelo Diretor-Geral; e
IIIpropor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)

“

Art. 34.
....................................................................................................................................
Idirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de perícia criminal e as relacionadas a bancos de perfis genéticos;
IIgerenciar e manter bancos de perfis genéticos; e
IIIpropor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)

“

Art. 35.
..................................................................................................................................
Idirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
a)seleção, formação e capacitação de servidores;
b)pesquisa e difusão de estudos científicos relativos à segurança pública; e
c)gestão de pessoal;
IIpropor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)

“

Art. 36.
...............................................................................................................................
Idirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
a)orçamento e finanças;
b)modernização da infraestrutura e logística policial; e
c)gestão administrativa de bens e serviços; e
IIpropor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)

“

Art. 38-F.
Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, compete implementar a política nacional de arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, por meio da gestão, do recolhimento, do tratamento técnico, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do Governo Federal, garantindo pleno acesso à informação, visando apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.” (NR)

“

Art. 38-G.
À Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos compete:
Iassessorar o Ministro de Estado da Justiça, no âmbito de suas competências;
IIplanejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança para os Grandes Eventos;
IIIelaborar propostas de legislação e regulamentação nos assuntos de sua competência;
IVpromover a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;
Varticular-se com os órgãos e as entidades, governamentais e não governamentais, envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos, visando à coordenação e supervisão das atividades;
VIestimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos e entidades, governamentais e não governamentais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;
VIIpromover a interface de ações com organismos, governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, na área de sua competência;
VIIIrealizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência nos Grandes Eventos;
IXestimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando a prevenção e a repressão da violência e da criminalidade durante a realização dos Grandes Eventos;
Xapresentar ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos a serem financiados com recursos do respectivo Fundo; e
XIadotar as providências necessárias à execução do orçamento aprovado para os projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos.” (NR)

“

Art. 38-H.
À Diretoria de Operações compete:
Icoordenar o desenvolvimento do planejamento das ações de segurança pública dos Grandes Eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;
IIcoordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos Grandes Eventos, em sua área de atribuições, em conjunto com a Diretoria de Projetos Especiais; e
IIIcoordenar as atividades dos Centros de Comando e Controle Nacional, Regionais, Locais e Móveis e o Centro de Comando e Controle Internacional, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, sua implementação.” (NR)

“

Art. 38-I.
À Diretoria de Inteligência compete:
Icoordenar o desenvolvimento das atividades de Inteligência, nos níveis estratégico, tático e operacional, em proveito das operações de segurança para os Grandes Eventos;
IIpromover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos, necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
IIIsupervisionar o processo de credenciamento das pessoas envolvidas nos Grandes Eventos;
IVpromover ações de capacitação dos servidores que irão atuar nos Grandes Eventos na área de inteligência, em parceria com a Diretoria de Projetos Especiais e órgãos do SISBIN; e
Vcoordenar as atividades de produção e proteção de conhecimentos dos centros de integração de inteligência relacionados aos Grandes Eventos, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, seu planejamento, implementação e funcionamento.” (NR)

“

Art. 38-J.
À Diretoria de Logística compete:
Icoordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
IIarticular-se com as demais Diretorias para o desenvolvimento do planejamento e da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
IIIrealizar a gestão documental da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
IVplanejar e executar atos de natureza orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos;
Vpromover a aquisição de bens e serviços necessários às ações de segurança dos Grandes Eventos;
VIdefinir a estrutura e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações necessárias para as ações de segurança dos Grandes Eventos;
VIIarticular-se para integrar as bases de dados e sistemas automatizados e de comunicação necessários à segurança dos Grandes Eventos;
VIIIdefinir os perfis dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das estruturas de tecnologia da informação e comunicação dos Grandes Eventos; e
IXarticular-se com os órgãos governamentais e não governamentais, além de organizações multilaterais, para a celebração de convênios e termos de cooperação, visando à otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança dos Grandes Eventos.” (NR)

“

Art. 38-K.
À Diretoria de Projetos Especiais compete:
Iarticular-se com as instâncias de Governo Federal, Estadual, Distrital e Municipal das áreas dos Grandes Eventos, bem como com organizações multilaterais e entidades privadas de interesse dos projetos, de forma a estabelecer canais de relacionamento, comunicação e ação que garantam o alcance dos objetivos dos projetos sociais estabelecidos pela Diretoria;
IIdesenvolver programas e ações de segurança, principalmente de caráter educativo e cidadão, com foco nas comunidades de maior vulnerabilidade social nas áreas dos Grandes Eventos, inclusive por meio do fomento financeiro a programas governamentais e não governamentais, respeitando as peculiaridades de cada comunidade;
IIIapoiar a reconstituição de espaços urbanos das áreas de Grandes Eventos, mediante a implantação de ações voltadas para locais considerados de alto risco em termos de violência, criminalidade e desastres;
IVelaborar minutas de editais, termos de referências e outros documentos inerentes à contratação de especialistas consultores para os diferentes projetos, em conjunto com a Diretoria de Logística, submetendo-os ao Secretário da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, para análise e aprovação;
Varticular-se com os órgãos governamentais, entidades não governamentais e organizações multilaterais, visando ao planejamento, implementação e acompanhamento dos projetos de capacitação nos Grandes Eventos, em conjunto com as Diretorias de Operações e de Inteligência, de acordo com a natureza da capacitação;
VIfomentar financeiramente instituições governamentais e não governamentais nas áreas dos Grandes Eventos, por meio de convênios e editais de seleção, a partir de levantamento situacional da criminalidade que indique a necessidade premente de cada local, visando à redução da criminalidade e da violência; e
VIIdisseminar o conceito de segurança cidadã e as novas ações e metodologias desenvolvidas na área de segurança de Grandes Eventos, em particular quanto ao legado social, junto a instituições governamentais e não governamentais e às comunidades envolvidas.” (NR)
Art. 7.
O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 8.
O item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;” (NR)

Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Elito Carvalho Siqueira

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2011

CÓDIGO DAS-UNITÁRIODO MJ P/ A SEGES/MP (a)DA SEGES/MP P/ O MJ (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.65,28--15,28
DAS 101.54,25--417,00
DAS 101.43,23--39,69
DAS 101.21,27--22,54
DAS 102.54,2528,50--
DAS 102.43,2313,23--
DAS 102.21,2722,54--
TOTAL514,271034,51
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)520,24
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL
101.43,2313,23
101.31,9123,82
102.11,0011,00
TOTAL 4 8,05
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL
GR-V0,43114,73
GR-IV0,3893,42
GR-II0,2941,16
TOTAL 24 9,31
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG
6Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
4Assessor102.4
4Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Divisão5Chefe101.2
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
Serviço2Chefe101.1
Assessoria de Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
11FG-2
7FG-3
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
1Diretor de Programa101.5
5Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
9FG-2
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual1Secretário-Executivo do Conselho101.4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
13FG-3
Coordenação-Geral de Modernização e Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
4Assistente Técnico102.1
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
10FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
1FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
1FG-2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
5FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
5FG-3
CONSULTORIA JURÍDICA 1Consultor Jurídico101.5
1Assistente Técnico102.1
6FG-3
Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Controle de Legalidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
COMISSÃO DE ANISTIA1Secretário-Executivo da Comissão de Anistia101.4
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA 1Secretário101.6
1Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
6FG-3
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS1Diretor101.5
1Diretor-Adjunto101.4
1Assistente Técnico102.1
Divisão4Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO1Diretor101.5
1Diretor-Adjunto101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL1Diretor101.5
1Diretor-Adjunto101.4
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Articulação Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1Secretário101.6
1Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
2FG-2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico em Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Plano de Implantação e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção da Violência – PIAPS1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Plano de Ações de Integração em Segurança Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EM SEGURANÇA PÚBLICA1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
4Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1Diretor101.5
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Gestão, Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Fiscalização de Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Treinamento e Capacitação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO 1Secretário101.6
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Gabinete1Chefe101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
4FG-3
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
5FG-3
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Agricultura e de Indústria1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Serviço e de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Controle de Mercado1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise Econômica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
4FG-3
Coordenação-Geral de Supervisão e Controle1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral do Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1Secretário101.6
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2FG-3
DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atos Normativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1FG-3
DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento do Processo Legislativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
1FG-3
SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO 1Secretário101.6
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Modernização da Administração da Justiça1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Provimento e Vacância1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 1Diretor-Geral101.6
1Ouvidor do Sistema Penitenciário101.4
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
6FG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-Executivo101.5
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
6FG-3
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS1Diretor101.5
Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
1FG-3
Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1FG-3
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL1Diretor101.5
2FG-3
Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal1Corregedor-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Diretorias de Presídio Federal4Diretor101.4
Divisão8Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 1Diretor-Geral101.6
1Assessor de Controle Interno102.4
1Assessor Técnico102.3
Assistência Administrativa1Chefe101.2
Assistência Parlamentar1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
1FG-2
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
1FG-2
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional1Coordenador-Geral101.4
1Assistente de Relações Internacionais102.2
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2FG-2
1FG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor101.5
1Assistente102.2
Assistência Técnica1Chefe101.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
4FG-3
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
1FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1FG-2
Instituto Nacional de Identificação1Diretor101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO1Diretor101.5
1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
1FG-2
Coordenação-Geral de Polícia Fazendária1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Defesa Institucional1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL1Corregedor-Geral101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Correições1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
1FG-2
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral do Centro Integrado de Inteligência Policial e Análise Estratégica1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA1Diretor101.5
1Assistente102.2
Instituto Nacional de Criminalística1Diretor101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
1FG-2
Academia Nacional de Polícia1Diretor101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço10Chefe101.1
11FG-2
1FG-3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço14Chefe101.1
9FG-2
1FG-3
Superintendência-Regional27Superintendente-Regional101.3
Delegacia-Regional54Delegado-Regional101.1
Corregedoria-Regional27Corregedor-Regional101.1
201FG-2
559FG-3
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1Diretor-Geral101.6
1Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1FG-1
Corregedoria-Geral1Corregedor-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
3FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
1FG-1
2FG-3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
9FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
1FG-1
4FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão7Chefe101.2
3FG-1
8FG-3
Superintendência-Regional21Superintendente101.3
84FG-1
294FG-3
Delegacia151ChefeFG-2
151FG-3
Distrito-Regional5Chefe de Distrito101.1
20FG-3
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 1Defensor Público-Geral FederalNE
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Articulação Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Normas e Procedimento de Gestão1Coordenador-Geral de Controle Interno101.4
Divisão1Chefe101.2
Subdefensoria Pública-Geral da União1Subdefensor Público-Geral FederalNE
Corregedoria-Geral1Corregedor-Geral101.5
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Diretor101.5
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
ARQUIVO NACIONAL 1Diretor-Geral101.5
2Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
37FG-1
Coordenação-Regional no Distrito Federal1Coordenador-Regional101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS 1Secretário101.6
Assessoria de Acompanhamento e Avaliação1Chefe de Assessoria101.4
Assessoria de Relações Institucionais1Chefe de Assessoria101.4
DIRETORIA DE OPERAÇÕES1Diretor101.5
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA1Diretor101.5
DIRETORIA DE LOGÍSTICA1Diretor101.5
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS1Diretor101.5
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,40316,20316,20
DAS 101.65,281052,801158,08
DAS 101.54,2532136,0036153,00
DAS 101.43,23105339,15108348,84
DAS 101.31,91168320,88168320,88
DAS 101.21,27164208,28166210,82
DAS 101.11,00196196,00196196,00
DAS 102.54,25938,25729,75
DAS 102.43,231961,371858,14
DAS 102.31,913464,943464,94
DAS 102.21,273544,453341,91
DAS 102.11,006969,006969,00
SUBTOTAL 1 844 1.547,32 849 1.567,56
FG-10,2012725,4012725,40
FG-20,1540961,3540961,35
FG-30,121.138136,561.138136,56
SUBTOTAL 2 1.674 223,31 1.674 223,31
TOTAL (1+2) 2.518 1.770,63 2.523 1.790,87

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