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Decreto nº 7.528, de 21 de julho de 2011

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
Ida Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)quatro DAS 101.3;
b)um DAS 101.2; e
c)três DAS 101.1; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social:
a)três DAS 101.3;
b)um DAS 101.2;
c)um DAS 101.1;
d)um DAS 102.3; e
e)dois DAS 102.1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social; altera o Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar; e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II ao Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, e o Anexo II ao Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações de que trata o art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos II e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
Os cargos em comissão remanejados da PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.
Art. 5.
Os arts. 2º , 4º e 5º do Anexo I ao Decreto nº 7.078, de 2010, passam a vigorar com seguinte redação:

“Art. 2º ........................ ................................................................... .................................

I................ .................................................................................................................

..........................................................................................................................................................

b).........................................................................................................................................................

1. Subsecretaria de Orçamento e Administração;

.........................................................................................................................................................

II.................. .................................................................... .......................................

...................................................................................................................................................” (NR)

“Art. 4º .................................................................................................... ............................

..........................................................................................................................................................

Xanalisar e acompanhar as negociações com governos e entidades internacionais;
XIgerenciar o relacionamento e a afiliação do Ministério junto aos organismos internacionais; e
XIIexercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Serviços Gerais - SISG.” (NR)

“Art. 5º À Subsecretaria de Orçamento e Administração compete:

Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de administração dos recursos de informação e informática, de orçamento, de contabilidade, de administração financeira e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

.............................................................................................................................................................

IVcoordenar a elaboração e a consolidação da gestão orçamentária do Ministério e submetê-las à decisão superior;

.............................................................................................................................................................

Xpromover o registro, o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal; e
XIsubsidiar a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos do Ministério e das entidades a ele vinculadas.” (NR)
Art. 6.
O Ministro de Estado da Previdência Social poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010.

Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA PREVIC P/ A SEGES/MP DA SEGES/MP P/ O MPS
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.31,9147,6435,73
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 101.11,0033,0011,00
DAS 102.31,91--11,91
DAS 102.11,00--22,00
TOTAL 8 11,91 8 11,91
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/
DAS/
FG
3Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
4Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
8Assistente Técnico102.1
1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Gabinete1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Ouvidoria-Geral da Previdência Social1Ouvidor-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2Assistente Técnico102.1
6FG-1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
4Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria de Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
15FG-1
19FG-2
19FG-3
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
2Assessor102.4
3Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
3FG - 1
1FG - 2
1FG - 3
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação Institucional1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Assessoria de Cadastros Corporativos1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
Assessoria de Assuntos Internacionais1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe de Serviço101.1
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1Subsecretário101.5
1Subsecretário-Adjunto101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
17FG-1
22FG-2
17FG-3
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Informática1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
CONSULTORIA JURÍDICA 1Consultor Jurídico101.5
1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Direito Previdenciário1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Direito Administrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Processo Administrativo Disciplinar1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
3FG-1
1FG-2
11FG-3
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 1Secretário101.6
1Gerente de Projeto101.4
1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
3FG-1
7FG-2
9FG-3
DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Legislação e Normas1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Estudos Técnicos, Estatísticas e Informações Gerenciais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Monitoramento dos Benefícios por Incapacidade1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR1Diretor101.5
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 1Presidente do Conselho101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Câmara4Presidente de Câmara101.2
Serviço4Chefe101.1
Junta29Presidente de Junta101.1
30FG-1
6FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28315,84315,84
DAS 101.54,25834,00834,00
DAS 101.43,232993,672993,67
DAS 101.31,915095,5053101,23
DAS 101.21,274759,694860,96
DAS 101.11,005959,006060,00
DAS 102.54,25417,00417,00
DAS 102.43,2326,4626,46
DAS 102.31,91611,46713,37
DAS 102.21,271822,861822,86
DAS 102.11,002121,002323,00
SUBTOTAL 1 248 441,88 256 453,79
FG-10,207715,407715,40
FG-20,15507,50507,50
FG-30,12637,56637,56
SUBTOTAL 2 190 30,46 190 30,46
TOTAL 438 472,34 446 484,25
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
1Diretor-Superintendente101.6
GABINETE 1Chefe101.4
Serviço1Chefe101.1
6FG-1
10FG-2
12FG-3
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS ESPECIAIS 1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1Chefe101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA 1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
OUVIDORIA 1Ouvidor101.4
Divisão1Chefe101.2
CORREGEDORIA 1Corregedor101.4
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-Chefe101.5
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Representação Judicial1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento Jurídico1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Estudos e Normas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
AUDITORIA INTERNA 1Auditor Chefe101.3
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA 1Diretor101.5
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral para Alterações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Controle de Processos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Regimes Especiais1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Ação Fiscal1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização Direta1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DIRETORIA DE ASSUNTOS ATUARIAIS, CONTÁBEIS E ECONÔMICOS 1Diretor101.5
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Monitoramento Atuarial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Monitoramento Contábil1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Monitoramento de Investimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Pesquisas Atuariais, Contábeis e Econômicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS

Escritório Regional I – São Paulo1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Escritório Regional II - Rio de Janeiro1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Escritório Regional III - Minas Gerais1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Escritório Regional IV - Pernambuco1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Escritório Regional V - Rio Grande do Sul1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
101.65,2815,2815,28
101.54,25521,25521,25
101.43,232787,212787,21
101.31,913974,493566,85
101.21,272936,832835,56
101.11,002424,002121,00
SUBTOTAL 1 125 249,06 117 237,15
FG-10,2061,2061,20
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12121,44121,44
SUBTOTAL 2 28 4,14 28 4,14
TOTAL 153 253,20 145 241,29
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QDTE. VALOR TOTAL
DAS 101.11,0022,00

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