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Decreto nº 7.526, de 15 de julho de 2011

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União: um DAS 102.3.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os cargos em comissão remanejados da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ............................. .... ..............

................................................ .....................................

II........................... .................................

............................................................................................

b)..................................................................................

............................................................................................

1. Departamento de Controle Difuso;

............................................................................................

e)..................................................................................

............................................................................................

2. Departamento de Patrimônio e Probidade;

.............................................................................................

III............... ............. ......................

..................................... ................... .............” (NR)

“Art. 7º ...................................... .............

............................................................................................

VIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração:

.................................................................................” (NR)

“Art. 9º Ao Departamento de Controle Difuso compete:

................................................................................” (NR)

“

Art. 22.
..................................................................

...........................................................................................

IVpromover a análise de pedidos de representação judicial de agentes públicos integrantes de órgãos da União;
Vanalisar medidas visando à defesa de prerrogativas dos membros que atuam nos órgãos da Procuradoria-Geral da União; e
VIassessorar o Procurador-Geral da União na elaboração de estudos, pareceres e notas, destacadamente para o exercício da competência prevista no inciso VIII do art. 21 e para a solução de controvérsias entre órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União.” (NR)

“

Art. 23.
Ao Departamento de Patrimônio e Probidade compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de patrimônio, meio ambiente, probidade e recuperação de ativos;
II.................................................................................
a)nas demandas que tenham por objeto questões afetas a posse, a patrimônio imobiliário, mobiliário, histórico, artístico, cultural e paisagístico, a terras indígenas, a remanescentes de quilombos e patrimônio a ser incorporado, a meio ambiente, a patrimônio genético, a conhecimento tradicional associado, bem como a biossegurança;
b)nas demandas que tenham por objeto questões afetas à probidade administrativa e à respectiva recomposição do erário;
c)nas cobranças de créditos da União, inclusive os apurados pelo Tribunal de Contas da União, bem como na análise das respectivas propostas de acordos de parcelamento, ressalvados os processos da competência da Justiça do Trabalho; e
IIIorientar e supervisionar as atividades de representação e defesa judicial da União nos precatórios e requisições de pequeno valor, ressalvadas as competências específicas do Departamento Trabalhista.” (NR)

“

Art. 37.
..................................................................

...........................................................................................

Vplanejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades da Secretaria-Geral de Consultoria.

..................................................................................” (NR)

Art. 4.
Os Anexos II e IV ao Decreto nº 7.392, de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e III a este Decreto.
Art. 5.
O Advogado-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos I e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor no dia 22 de julho de 2011.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011

ANEXO I

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
UNIDADE QTDE. DENOMINAÇÃO NE/DAS/
FG
3Adjuntos102.6
1Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
4Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Apoio1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Cerimonial1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Assessoria para Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
2Assistente Técnico102.1
Ouvidoria1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Projetos1Coordenador-Geral101.4
Secretaria do Conselho Superior da AGU1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA1Secretário-GeralNE
Chefia de Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assessor Técnico102.3
Serviço2Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Pessoal1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO1Secretário-GeralNE
1Secretário-Adjunto101.5
Divisão1Chefe101.2
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação-Geral de Ações Relevantes1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão Judicial1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE1Diretor101.5
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Atuação Estratégica1Coordenador-Geral101.4
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO1Consultor-GeralNE
Coordenação2Coordenador101.3
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
CONSULTORIA DA UNIÃO5Consultor da União102.5
Serviço3Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Orientação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Análise Preventiva e Sistematização1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES JURÍDICO-ESTRATÉGICAS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Tratamento da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Gestão da Informação1Coordenador-Geral101.4
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL1Diretor101.5
Coordenação3Coordenador101.3
CONSULTORIAS JURÍDICAS DA UNIÃO NOS ESTADOS26Coordenador-Geral101.4
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS1Coordenador101.3
CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO1Corregedor-Geral da Advocacia da UniãoNE
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
2Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço de Protocolo1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
CORREGEDORIAS AUXILIARES5Corregedor Auxiliar101.5
Coordenação5Coordenador101.3
Serviço4Chefe101.1
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO1Procurador-Geral da UniãoNE
1Subprocurador-Geral102.6
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO ELEITORAL1Diretor101.5
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Estudos Jurídicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais e Direito Eleitoral1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E PROBIDADE1Diretor101.5
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Defesa do Patrimônio e Meio Ambiente1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Defesa da Probidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Créditos e Precatórios1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO1Diretor101.5
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO PESSOAL CIVIL E MILITAR1Diretor101.5
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral do Pessoal Militar1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral do Pessoal Civil1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO TRABALHISTA1Diretor101.5
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Relações de Trabalho1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Demandas Administrativas Trabalhistas e de Ações Residuais1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO INTERNACIONAL1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS1Diretor101.5
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Supervisão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Perícias1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Cálculos1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO1Procurador-Regional101.5
1Subprocurador-Regional101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação7Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 2ª REGIÃO1Procurador-Regional101.5
1Subprocurador-Regional101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação10Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO1Procurador-Regional101.5
1Subprocurador-Regional101.4
Coordenação6Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 4ª REGIÃO1Procurador-Regional101.5
1Subprocurador-Regional101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão Judicial1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação7Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO1Procurador-Regional101.5
1Subprocurador-Regional101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
PROCURADORIAS DA UNIÃO22Procurador-Chefe101.4
Coordenação47Coordenador101.3
Divisão47Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
PROCURADORIAS-SECCIONAIS DA UNIÃO33Procurador-Seccional101.3
Divisão43Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário-Geral101.6
1Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Documentação e Informação1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial1Coordenador-Geral101.4
SUPERINTENDÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL5Superintendente-Regional101.4
Coordenação8Coordenador101.3
Divisão9Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS1Coordenador101.3
ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO VICTOR NUNES LEAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Ensino1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Serviço3Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,40527,00527,00
101.65,2815,2815,28
101.54,2533140,2533140,25
101.43,23109352,07109352,07
101.31,91174332,34173330,43
101.21,27168213,36168213,36
101.117777,007777,00
102.65,28421,12421,12
102.54,25625,50625,50
102.43,2326,4626,46
102.31,911222,921324,83
102.21,2767,6267,62
102.111414,001414,00
TOTAL 611 1.244,92 611 1.244,92

NEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGODAS
UNITÁRIO
DA AGU PARA A SEGES/MP
(a)
DA SEGES/MP PARA A AGU
(b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.31,9111,91--
DAS 102.31,91--11,91
TOTAL 1 1,91 1 1,91
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) - -

ANEXO III

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
UNIDADE QTE DENOMINAÇÃO NE/DAS/
FG
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL FEDERAL1Procurador-Geral FederalNE
1Subprocurador-Geral Federal101.6
Chefia de Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
Divisão3Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO1Diretor101.5
Divisão1Chefe101.2
1FG-1
1FG-2
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA1Diretor101.5
Divisão1Chefe101.2
1FG-1
Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
1FG-1
3FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2FG-1
1FG-2
Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
PROCURADORIAS-REGIONAIS FEDERAIS5Procurador-Regional101.5
Serviço10Chefe101.1
15FG-1
5FG-2
PROCURADORIAS FEDERAIS NOS ESTADOS22Procurador-Chefe101.4
Serviço6Chefe101.1
29FG-1
34FG-2
PROCURADORIAS-SECCIONAIS FEDERAIS67FG-1
132FG-2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
101.65,2815,2815,28
101.54,25729,75729,75
101.43,232787,212787,21
101.21,271215,241215,24
101.111919,001919,00
SUBTOTAL 1 67 161,88 67 161,88
FG-10,2011623,2011623,20
FG-20,1517626,4017626,40
SUBTOTAL 2 292 49,60 292 49,60
TOTAL 359 211,48 359 211,48

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS PELO DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011,

DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.43,2313,23
DAS 101.31,9123,82
DAS 101.21,2711,27
DAS 102.54,2514,25
DAS 102.43,2326,46
TOTAL 7 19,03

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.