Decretos
Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Pensão Militar CAPÍTULO II – DOS CONTRIBUINTES CAPÍTULO III – Das Contribuições CAPÍTULO IV – Dos Beneficiários CAPÍTULO V – Dos Habilitações CAPÍTULO VI – Da Reversão e da Transferência de Direito CAPÍTULO VII – Do Título e do Pagamento CAPÍTULO VIII – Do Cadastro de Pensionistas CAPÍTULO IX – Da perda da Pensão CAPÍTULO X – Das Pensões Remanescentes CAPÍTULO XI – Disposições Gerais CAPÍTULO XII – Disposições Transitórias e FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Lei de Pensões Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 36, da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960,
DECRETA:
Brasília, em 10 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
S. Paes de Almeida
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1960 e retificado no em 29.10.1960
REGULAMENTO DE PENSÕES MILITARES
CAPÍTULO I
Da Pensão Militar
CAPÍTULO II
DOS CONTRIBUINTES
Parágrafos únicos - As Organizações que fizerem o pagamento dos vencimentos ou proventos do pessoal de que trata êste artigo descontarão dos mesmos, obrigatòriamente, as respectivas contribuições.
CAPÍTULO III
Das Contribuições
CAPÍTULO IV
Dos Beneficiários
SEÇÃO I
Da ordem de beneficiários
SEÇÃO II
Da declaração de beneficiários
SEÇÃO III
Da assistência aos beneficiários
CAPÍTULO V
Dos Habilitações
SEÇÃO I
Do Processamento
SEÇÃO II
Dos documentos
SEÇÃO III
Das justificações
CAPÍTULO VI
Da Reversão e da Transferência de Direito
CAPÍTULO VII
Do Título e do Pagamento
SEÇÃO I
Do título da pensão
SEÇÃO II
Do pagamento da pensão e da legalidade da concessão
CAPÍTULO VIII
Do Cadastro de Pensionistas
CAPÍTULO IX
Da perda da Pensão
CAPÍTULO X
Das Pensões Remanescentes
SEÇÃO I
Dos contribuintes remanescentes
SEÇÃO II
Dos pensionistas remanescentes
CAPÍTULO XI
Disposições Gerais
CAPÍTULO XII
Disposições Transitórias e Finais
Brasília, 2 de outubro de 1960.
Gen. Bda.
MARCOS JOãO REGINATO
Presidente da Comissão
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.