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Decreto nº 57.579, de 3 de janeiro de 1966

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Revoga o artigo 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.675-64, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

decreta:

Art. 1.
Fica revogado o art. 11 do Regulamento de Pensões Militares, aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães

Arthur da Costa e Silva

Octávio Bulhões

Eduardo Gomes

Zilmar Campos de Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1966

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