Decretos
Decreto nº 57.579, de 3 de janeiro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o artigo 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.675-64, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
decreta:
Brasília, 4 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães
Arthur da Costa e Silva
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes
Zilmar Campos de Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1966
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.