Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1315, de 2 de junho de 1939
DL 1315
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna extensivo aos funcionários da extinta Secretaria de Estado da Guerra, possuidores de Carta Patente, o direito de contribuir para o montepio militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo às razões constantes da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e em face do parecer emitido, em 12 de maio do corrente ano, pelo Consultor Geral da República, decreta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição:
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
Estes texto nãos substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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