Decretos
Decreto nº 7.203, de 30 de dezembro de 1908
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TÍTULO I – DOS HOSPlTAES EM GERAL E SUA ORGANIZAÇÃO TÍTULO II – DO PESSOAL DOS HOSPITAES DE 1ª CLASSE TÍTULO III – DAS OBRIGAÇÕES DO PESSOAL TÍTULO III – DO MATERIAL E GABINETES TÍTULO IV – DOS ALUMNOS PENSIONISTAS TÍTULO V – DOS ENFERMEIROS E SERVENTES TÍTULO VI – DO ALMOXARIFADO TÍTULO VII – DOS ESCREVENTES TÍTULO VIII TÍTULO IX – SECRETARIA, ESCRIPTURAÇÃO E CONSELHO DE COMPRAS LIVRO – mappa.Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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DECRETO No 7.203, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1908.
Approva o regulamento para o serviço hospitalar da Marinha de Guerra
O DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL:
Usando da autorização conferida pelo art. 12, lettra c, da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, resolve approvar mandar adoptar o regulamento para o serviço hospitalar da Marinha de Guerra, que a este acompanha, assignado pelo vice-almirante graduado Alexandrino Faria de Alencar, Ministro da Marinha; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1908
TÍTULO I
DOS HOSPlTAES EM GERAL E SUA ORGANIZAÇÃO
Paragrapho unico. A dietetica homoeopatha será indicada pelo chefe da clinica.
Paragrapho unico. Nestas enfermarias não serão tratados doentes que padeçam de enfermidades infecciosas.
TÍTULO II
DO PESSOAL DOS HOSPITAES DE 1ª CLASSE
Um director medico, capitão de mar e guerra ou fragata.
Um vice-director medico, capitão de fragata ou corveta.
Um chefe de clinica medica allopatha, capitão de fragata ou corveta.
Um chefe de clinica medica cirurgica, capitão de fragata ou corveta.
Um chefe de clinica medica homoeopatha, capitão de fragata ou corveta.
Tres coadjuvantes, capitães de corveta ou capitães tenentes.
Quatro ou mais medicos auxiliares, segundo as necessidades do serviço, capitães-tenentes ou primeiros tenentes.
Um encarregado do material cirurgico e da direcção dos serviços dos gabinetes, capitão de fragata ou capitão de corveta.
Dous auxiliares para os serviços dos gabinetes chimicos e technico, capitães de corveta ou capitães-tenentes.
Um especialista para o serviço de ophtalmologia, garganta e ouvidos.
Tres cirurgiões dentistas (contractados).
Um pharmaceutico, encarregado da pharmacia, capitão de corveta.
Tres pharmaceuticos coadjuvantes, capitães-tenentes, primeiros ou segundos tenentes.
Dous praticos de pharmacia.
Quatro alumnos pensionistas.
Um enfermeiro-mór.
Um ajudante do enfermeiro-mór.
Um enfermeiro para o serviço de desinfecção.
Um enfermeiro encarregado do material medico e cirurgico.
20 enfermeiros.
Um almoxarife, commissario da Armada.
Um fiel.
Tres escreventes.
Dous porteiros.
Um continuo.
Dous cozinheiros.
Dous ajudantes de cozinha.
35 serventes.
10 remadores.
Paragrapho unico. - Este pessoal será todo municiado pelo estabelecimento.
TÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DO DIRECTOR
CAPÍTULO II
DO VICE-DIRECTOR
CAPÍTULO III
DOS CHEFES DE CLINICA
CAPÍTULO IV
DOS COADJUVANTES
CAPÍTULO V
DOS AUXILIARES
CAPÍTULO VI
DO ENCARREGADO DA PHARMACIA
CAPÍTULO VII
DOS PHARMACEUTICOS COADJUVANTES
CAPÍTULO VIII
DOS PRATICOS DE PHARMACIA
Paragrapho unico. Os praticos de pharmacia residirão no hospital.
CAPÍTULO IX
DO ESPECIALISTA DE OLHOS, GARGANTA E OUVIDOS
TÍTULO III
DO MATERIAL E GABINETES
CAPÍTULO I
MATERIAL MEDICO, CIRURGICO E GABINETES TECHNICOS
O material medico-cirurgico.
Gabinete de radio-electro e hydrotherapia.
Gabinete de bacteriologia e microscopia clinica.
Haverá um encarregado geral da secção e dous auxiliares encarregados dos gabinetes, nomeados por portaria do Ministro da Marinha.
CAPÍTULO II
ATTRIBUIÇÕES E DEVERES
CAPÍTULO III
DA CIRURGIA DENTARIA
TÍTULO IV
DOS ALUMNOS PENSIONISTAS
TÍTULO V
DOS ENFERMEIROS E SERVENTES
CAPÍTULO I
DO ENFERMEIRO-MÓR
CAPÍTULO II
DO AJUDANTE DO ENFERMEIRO-MÓR
CAPÍTULO III
DOS DEMAIS ENFERMEIROS
CAPÍTULO IV
DOS SERVENTES
Paragrapho unico. Para serventes serão admittidas unicamente pessoas de 18 a 40 annos, com a robustez precisa para os trabalhos a que são destinadas, de preferencia, as ex-praças da Armada, que, com documentos, provem a sua boa conducta.
TÍTULO VI
DO ALMOXARIFADO
CAPÍTULO I
DO ALMOXARIFE
Paragrapho unico. As cadernetas dos officiaes, inferiores e praças que fallecerem, depois de nellas serem averbados os espolios, serão enviadas á Inspectoria de Marinha para terem o conveniente destino.
CAPÍTULO II
DO FIEL
TÍTULO VII
DOS ESCREVENTES
TÍTULO VIII
CAPÍTULO I
DOS PORTEIROS
CAPÍTULO II
DO CONTINUO
Quando doente, será tratado no hospital.
TÍTULO IX
SECRETARIA, ESCRIPTURAÇÃO E CONSELHO DE COMPRAS
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA
I. Um livro de pedidos para requisições e cargas.
II. Um livro de termos para consumo de inuteis.
III. Um livro-mappa para demonstrar a receita e despeza.
Folha volante de receituario.
LIVRO – mappa.
1
2
1º Para pedidos de dinheiro.
2º Para pedidos de viveres e dietas.
3º Para pedidos de sobresalentes.
4º Para remessas e entregas.
5º Para diario de despesa.
6º Para termo de inuteis.
7º Para cautelas.
8º Para pedidos de roupas.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE COMPRAS
TÍTULO X
DO REGIMEN DO HOSPITAL
1ª a entrada de qualquer doente será annunciada pelo porteiro ou quem suas vezes fizer, por um toque de sineta, afim do medico de dia prestar-lhe os necessarios cuidados.
2ª A entrada dos medico e official de visita será tambem annunciada por toques de sineta em numero que o director determinar.
1º Um medico, que se denominará de dia.
2º Um pharmaceutico e auxiliares necessarios.
Paragrapho unico. Fóra destes dias e horas, só poderão ser permittidas si o director, vice-director ou medico de dia encontrarem motivos que as justifiquem.
Paragrapho unico. As baixas que não forem passadas nas cadernetas, impressas ou manuscriptas, serão lançadas por extenso e conterão o nome, filiação, naturalidade, companhia, corpo e navio a que pertencer o doente.
Paragrapho unico. O termo do corpo de delicto será lavrado em livro proprio, que ficará archivado no hospital.
Paragrapho unico. Não poderão tambem lhes dar alta ou transferil-os para outras enfermarias, salvo ordem superior ou circumstancia extraordinaria.
Paragrapho unico. Nenhuma pessoa, pois, qualquer que seja a sua graduação ou emprego, poderá intervir, obstar ou oppôr-se á execução do que os ditos medicos tiverem determinado a semelhante respeito.
Paragrapho unico. Aos officiaes doentes poderão os medicos permittir tambem passeios.
Paragrapho unico. Esta relação servirá para orientação do serviço e distribuição dos doentes que entrarem e fazer conhecer o movimento das enfermarias.
Quando os enfermeiros reconhecerem ter fallecido algum doente de sua enfermaria, darão parte immediatamente ao medico de dia, para este verificar o obito.
O mappa geral das dietas será sempre feito de vespera, logo depois da visita e entrega do receituario á pharmacia e a tempo de poder o almoxarife abonar tudo quanto os facultativos prescreverem.
Paragrapho unico. Nesta disposição estão incluidas as dietas dos officiaes, fazendo-se as alterações que forem convenientes.
Paragrapho unico. Para este fim haverá cinco ou seis mudas de roupas de linho e algodão, cobertores de lã, barretes de algodão, calças, fronhas, e o mais que fôr preciso, em quantidade sufficiente na arrecadação.
Paragrapho unico. Os enfermeiros, durante o serviço nocturno, policiarão não só as enfermarias, como attenderão aos doentes graves, darão os remedios conforme lhes fôr recommendado e mencionarão no livro proprio as occurrencias da noite.
Paragrapho unico. O director communicará o fallecimento, para se fazerem as honras militares que forem devidas.
As demais sentinellas serão collocadas fóra.
TÍTULO XI
DOS HOSPITAES DE SEGUNDA CLASSE E ENFERMARIAS
1 Director, capitão de mar e guerra ou de fragata.
1 Chefe de clinica, capitão de corveta ou capitão-tenente.
3 Medicos auxiliares, capitães-tenentes ou 1os tenentes.
1 Pharmaceutico encarregado da pharmacia.
2 Pharmaceuticos.
1 Commissario.
1 Machinista encarregado das duchas.
1 Enfermeiro-mór.
8 Enfermeiros.
1 Fiel.
1 Cozinheiro.
1 Ajudante.
10 Serventes.
Paragrapho unico. Estas enfermarias terão accommodações para os doentes, para escripturação e tudo mais que fôr indispensavel ao serviço das mesmas, devendo ser-lhes applicavel, no que fôr possivel, o disposto no presente regulamento.
Um medico capitão de corveta ou capitão-tenente, encarregado da enfermaria.
Um pharmaceutico.
Dois enfermeiros.
Dois serventes.
Um cozinheiro.
Paragrapho unico. Os enfermeiros, serventes e cozinheiro serão em tudo equiparados aos dos hospitaes de 2ª classe, gozando das mesmas vantagens destes.
Estas enfermarias terão:
1 Medico.
1 Enfermeiro.
As escolas-modelo terão:
1 Medico.
1 Pharmaceutico.
2 Enfermeiros.
2 Serventes.
TÍTULO XII
DO CONCURSO PARA ADMISSÃO DOS ALUMNOS PENSIONISTAS
TÍTULO XIII
PARA PRATICOS DE PHARMACIA
1º Na preparação das fórmulas apresentadas em numero sufficiente, para verificar si os candidatos são capazes de preparar pomadas, pilulas, infusões, decocções, etc;
2º No conhecimento das substancias vegetaes, mineraes e animaes, que entram no preparo dos remedios;
3º Na dosagem dos remedios e suas incompatibilidades.
TÍTULO XIV
DO LABORATORIO PHARMACEUTICO E GABINETE DE ANALYSES
CAPÍTULO UNICO – DA ORGANIZAÇÃO E DO PESSOAL
1 Director;
1 Ajudante;
1 Encarregado do Gabinete de Analyses;
2 Encarregados de secção;
1 Commissario;
2 Praticos;
1 Escrevente;
5 Serventes.
TÍTULO XV
DAS ATTRIBUIÇÕES E DOS DEVERES DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DO DIRECTOR
Para esse fim remetterá as listas aos fornecedores marcando dia e hora para entrega e a abertura das propostas.
CAPÍTULO II
DO AJUDANTE
CAPÍTULO III
DO ENCARREGADO DO GABINETE DE ANALYSES
CAPÍTULO IV
DO ENCARREGADO DA SECÇÃO DE MANIPULAÇÃO
CAPÍTULO V
DO ENCARREGADO DA SECÇÃO DE DEPOSITO
CAPÍTULO VI
DO COMMISSARIO
CAPÍTULO VII
DOS PHARMACEUTICOS, PRATICOS E SERVENTES
TÍTULO XVI
DO LABORATORIO PHARMACEUTICO
TÍTULO XVII
DO GABINETE DE ANALYSES
Paragrapho unico. Nos casos não comprehendidos nessa tabella, o Ministro fixará a taxa que se deva cobrar, ouvindo o director.
Paragrapho unico. Para este effeito, o director do laboratorio officiará ao director da Contabilidade, que mandará expedir a guia necessaria.
Paragrapho unico. As reclamações sobre demora ou irregularidades nas analyses serão feitas ao director, que as apreciará devidamente, submettendo-as ás autoridades competentes, si julgar necessario.
TÍTULO XVIII
DA ESCRIPTURAÇÃO
Paragrapho unico. Esses livros, excepto os de soccorros, com os inventarios de receita e de despeza, os pedidos e resumos mensaes, constituirão a conta do commissario, que será opportunamente enviada á Contabilidade para verificação e liquidação, de accôrdo com o regulamento citado e demais disposições em vigor.
TÍTULO XIX
DISPOSIÇÕES GERAES
Paragrapho unico. Por necessidade do serviço, o director poderá determinar o trabalho em dias feriados ou prorogar o expediente.
TÍTULO XX
NOMEAÇÕES, APOSENTADORIAS, LICENÇAS E PUNIÇÕES
A percepção dos vencimentos se contará da data da posse.
Paragrapho unico. Para os effeitos das licenças, por doenças e faltas, e para as aposentadorias dos empregados civis, que só tenham gratificação, serão considerados dous terços desta como ordenado e um terço como gratificação.
I. Simples advertencia.
II. Reprehensão.
III. Prisão por 24 horas.
IV. Suspensão por 15 dias, com perda do vencimento correspondente.
Paragrapho unico. Estas penas serão impostas pelo director, podendo as duas primeiras sel-o pelos chefes de serviço sob cujas ordens estiverem.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1908. - Alexandrino Faria de Alencar.
Tabella das taxas de analyses
| Investigação de elemento anormal na urina (chimica ou microscopica); analise de sedimento na urina; analyse qualitativa de calculos e concreções animaes; investigação de acido salicylico, materias corantes de anilina, um sal, um metal ou acidos em substancias alimentares; idem, idem, em gorduras e oleos para lubrificar machinas; idem, idem de saes mineraes: organicas ou alcaloides em medicamentos; idem de tecidos de seda, lã e algodão; determinação de densidade de qualquer substancia .................................................................... | 15$000 |
| Investigação de substancias estranhas em substancias alimentares; analyse quantitativa de substancias estranhas em generos alimenticios; analyse quantitativa de chumbo em vasilhame estanhado e solda; dosagem de acido nos oleos e gorduras; analyse quantitativa de elementos normaes ou anormaes na urina dosagem de um metal em mineraes; investigações de substancias toxicas em geral em objectos ............................................................................... | 30$000 |
| Analyse completo de urina; idem de succo gastrico; idem de qualquer tecido; analyse qualitativa de uma liga metallica; analyse chimica de um producto chimico relativamento á sua pureza; investigação de alcooes estranhos no alcool; analyse completa de sal de cozinha ........ | 40$000 |
| Analyse completa de vinho, cerveja, cidra, pão, farinhas, queijo, leite, crême, vinagre, oleos, extracto de carne, assucar, mel, carvão de pedra, cimento ou outro producto de aspecto terroso, petroleo, tintas a oleo ou substancias corantes; polvoras negras e chimicas, sabão, liga metallica, chá, matte, café ...................................................................................................... | 50$000 |
| Analyse completa de uma planta; idem de uma agua potavel ou mineral; idem de um cognac, rhum, kirch; analyse elementar de qualquer substancia .............................................................. | 200$000 |
Tabella de dietas
1ª DIETA
| a) Lactea, litros de leite ................................................................................................................. | 1 a 4 |
| Ovos .............................................................................................................................................. | 2 |
| Chá preto, grammas ..................................................................................................................... | 5 |
| Assucar refinado, grammas .......................................................................................................... | 30 |
2ª DIETA
Almoço
| Chá preto, grammas ..................................................................................................................... | 5 |
| Ou matte em folha, grammas ........................................................................................................ | 10 |
| Assucar refinado, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Manteiga fresca, grammas ............................................................................................................ | 15 |
| Pão, biscoutos ou bolachinhas, grammas .................................................................................... | 100 |
| Canja de gallinha, grammas ......................................................................................................... | 250 |
Jantar
| Caldo de vitella ou canja de gallinha, grammas............................................................................. | 300 |
| Pão, grammas ............................................................................................................................... | 100 |
Ceia
| Caldo de vitella ou caldo de gallinha, grammas ............................................................................ | 350 |
| Chá preto, grammas ..................................................................................................................... | 5 |
| Ou matte em folha, grammas ........................................................................................................ | 10 |
| Assucar refinado, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Manteiga fresca, grammas ............................................................................................................ | 10 |
| Pão, biscoutos ou bolachinhas, grammas .................................................................................... | 100 |
3ª DIETA
Almoço
| Gallinha assada ou ensopada, quarto .......................................................................................... | 1 |
| Arroz, grammas ............................................................................................................................. | 30 |
| Pão, biscoutos ou bolachinhas, grammas .................................................................................... | 100 |
| Chá preto, grammas ..................................................................................................................... | 5 |
| Ou matte em folha, grammas ........................................................................................................ | 10 |
| Assucar refinado, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Manteiga fresca, grammas ............................................................................................................ | 15 |
Jantar
| Sopa de arroz ou de massa, grammas ......................................................................................... | 300 |
| Gallinha assada ou ensopada, Quarto .......................................................................................... | 1 |
| Arroz, grammas ............................................................................................................................. | 30 |
| Pão, grammas ............................................................................................................................... | 100 |
Ceia
| Chá preto, grammas ..................................................................................................................... | 5 |
| Ou matte em folha, grammas ........................................................................................................ | 10 |
| Assucar refinado, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Pão, biscoutos ou bolachinhas, grammas .................................................................................... | 100 |
| Manteiga, grammas....................................................................................................................... | 10 |
4ª DIETA
Almoço
| Carne de vitella, ou carne de carneiro, grammas ......................................................................... | 250 |
| Arroz, grammas ............................................................................................................................. | 35 |
| Pão, biscoutos ou bolachinhas, grammas .................................................................................... | 150 |
| Assucar refinado, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Chá, preto, grammas .................................................................................................................... | 5 |
| Ou matte em folha, grammas ........................................................................................................ | 10 |
| Ou café em grão, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Manteiga fresca, grammas ............................................................................................................ | 15 |
Jantar
| Sopa de cevadinha, aletria, sagú ou aveia, grammas .................................................................. | 500 |
| Carne do vitella assada ou ensopada, grammas .......................................................................... | 250 |
| Carne de carneiro assada ou ensopada, grammas ...................................................................... | 250 |
| Arroz, grammas.............................................................................................................................. | 30 |
| Batatas, grammas ......................................................................................................................... | 50 |
| Pão, grammas ............................................................................................................................... | 150 |
Ceia
| Chá preto, grammas ..................................................................................................................... | 5 |
| Ou matte em folha, grammas ........................................................................................................ | 10 |
| Ou café em grão, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Assucar refinado, grammas .......................................................................................................... | 20 |
| Pão, biscoutos ou bolachinhas, grammas..................................................................................... | 100 |
| Manteiga fresca, grammas ........................................................................................................... | 15 |
5º DIETA (VEGETARIANA)
Almoço
| Legumes frescos, grammas .......................................................................................................... | 150 |
| Hervas, grammas .......................................................................................................................... | 120 |
| Batatas inglezas, grammas ........................................................................................................... | 60 |
| Arroz, grammas ............................................................................................................................. | 40 |
| Leite ou coalhada, grammas ......................................................................................................... | 200 |
| Assucar refinado, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Pão, biscoutos ou bolachinhas, grammas .................................................................................... | 150 |
| Manteiga fresca, grammas ............................................................................................................ | 20 |
Jantar
| Sôpa de fecula de batatas ou de aveia, grammas ......................................................................... | 300 |
| Legumes frescos, grammas ........................................................................................................... | 200 |
| Hervas, grammas ........................................................................................................................... | 150 |
| Batatas inglezas, grammas ............................................................................................................ | 60 |
| Pão, grammas ................................................................................................................................ | 150 |
| Arroz, grammas .............................................................................................................................. | 40 |
| Chá preto, grammas ...................................................................................................................... | 5 |
| Ou matte em folha, grammas ......................................................................................................... | 10 |
| Ou café em grão, grammas ........................................................................................................... | 30 |
| Assucar refinado, grammas ........................................................................................................... | 30 |
Ceia
| Chá preto, grammas ..................................................................................................................... | 5 |
| Ou matte em folha, grammas ........................................................................................................ | 10 |
| Ou café em grão, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Assucar refinado, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Pão, bolachinhas ou biscoutos, grammas .................................................................................... | 100 |
| Manteiga fresca, grammas ............................................................................................................ | 15 |
6ª DIETA
Almoço
| Carne de vacca assada, ensopada ou em beef, grammas ........................................................... | 250 |
| Legumes frescos ou hervas, grammas ......................................................................................... | 100 |
| Arroz, grammas ............................................................................................................................. | 40 |
| Pão, bolachinhas ou biscoutos, grammas .................................................................................... | 200 |
| Chá preto, grammas ..................................................................................................................... | 5 |
| Ou matte em folha, grammas ........................................................................................................ | 10 |
| Ou café em grão, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Assucar refinado, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Manteiga fresca, grammas ............................................................................................................ | 15 |
Jantar
| Sôpa de massa, cevadinha ou aveia, grammas ........................................................................... | 300 |
| Carne de vacca assada, ensopada ou em beef, grammas ........................................................... | 250 |
| Legumes frescos ou hervas, grammas ......................................................................................... | 150 |
| Arroz, grammas ............................................................................................................................. | 40 |
| Batatas, grammas ......................................................................................................................... | 60 |
| Pão, grammas ............................................................................................................................... | 200 |
Ceia
| Chá preto, grammas ..................................................................................................................... | 5 |
| Ou matte em folha, grammas ........................................................................................................ | 10 |
| Ou café em grão, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Assucar refinado, grammas .......................................................................................................... | 30 |
| Pão, bolachinhas ou biscoutos, grammas .................................................................................... | 100 |
| Manteiga fresca, grammas ............................................................................................................ | 10 |
Para confecção destas dieta deve-se abonar mais o seguinte:
| Toucinho, grammas (por doente) .................................................................................................. | 15 |
| Vinagre, litro (para 150 doentes .................................................................................................... | 1 |
| Sal, centilitros (por doente) ........................................................................................................... | 2 |
| Condimentos, réis (por praça) ....................................................................................................... | 50 |
Observações
Para uma dietas lactea, o leite será fornecido até a quantidade de que quatro litros, com 50 grammas de assucar refinado para cada litro. Os caldos de gallinha devem obedecer á pratica de uma gallinha para seis caldos. Os caldos de legumes, cereaes e hervas serão especificados em seus modus fuciendi em annexo apropriado. Os caldos de vitella serão preparados com os ossos da mesma carne.
A prescripção de ovos na primeira dieta fica ao criterio de clinico e nas outras do mesmo modo; cumprindo notar que nesta ultimas, a sua prescrição não traz perda de nenhuma das outras rações, a não ser que haja nisto conveniencia para o tratamento. O leite, quando fôr prescripto como extraordinario, póde variar entre 200 a 500 grammas, devendo ser na quantidade de 200 grammas, quando fôr prescripto para ser usado pela manhã, antes do almoço e em logar do café. Os mingaus, salvo indicação especial por parte do medico, deverão ser prescritos tambem pela manhã antes do almoço e deverão ser preparados com 60 grammas da farinha respectiva, 30 grammas de assucar refinado e agua sufficiente e nestas mesmas condições será preparada a aletria.
As canjas de gallinha serão feitas do modo seguinte: uma gallinha para quatro canjas e 30 grammas de arroz. As sôpas deverão ser feitas com o caldo da carne de vacca, com 20 grammas de arroz ou de outras especiaes para 400 grammas dos mesmos caldos. As especies da primeira dieta poderão ser dadas sem conservar a regularidade de almoço, jantar e ceia, ficando ao medico o cuidado de marcar o modo da distribuição. O medico poderá, em casos especiaes, augmentar a quantidade das especies das dietas ordinarias, não podendo exceder de um quarto do seu peso total para cada refeição, e só as dietas de pão, bolachinhas ou biscoutos poderão chegar á metade, devendo, porém, dar só uma das tres especies. As carnes de gallinha, de vacca, de vitella ou de carneiro, e poderão ser substituidas pelas de peixe ou de porco, conforme consta da vitella extraodinaria.
Além das dietas do quadro ordinario, poderá o medico dar as do extraordinario, desde que julgue necessario como auxilio para o tratamento geral do enfermo.
A manteiga fornecida para as dietas deve ser sempre a fresca e comprada diariamante.
Caldo de legumes
| Cenouras ........................................................................................................................................ | ãã |
| Batatas, grammas .......................................................................................................................... | 60 |
| Nabos ............................................................................................................................................. | ãã |
| Ervilhas ou feijões seccos, grammas ............................................................................................. | 25 |
| Agua, litro ....................................................................................................................................... | 1 |
Ferve-se a mistura durante quatro horas em uma marmita coberta, addicionam-se depois da cocção 5 grammas de sal de cozinha o côa-se.
Este caldo deve ser diariamente preparado e empregado fresco.
Caldo de cereaes (decocção vegetal)
Tomam-se partes iguaes, seja uma colher de sôpa (30 grammas) de tres cereaes: trigo, cevada e milho branco e de tres leguminosas: lentilha, feijão branco e ervilhas seccas. Para tornar mais facil a cocção, soca-se o milho branco; reunem-se estes ingredientes a tres litros de agua com 20 grammas de sal de cozinha, deixando-se ferver durante tres horas, findas as quaes, a mistura estará reduzida a um litro, pouco mais ou menos. Côa-se e distribue-se.
Não se deve conservar o caldo por mais de 24 horas.
Caldo de hervas
| Folhas frescas de bretalha, grammas ............................................................................................ | 30 |
| Folhas frescas de alface, grammas ............................................................................................... | 10 |
| Folhas frescas de espinafre, grammas .......................................................................................... | 10 |
| Folhas frescas de agrião, grammas ............................................................................................... | 10 |
| Folhas frescas de chicorea, grammas ........................................................................................... | 10 |
| Sal, grammas ................................................................................................................................. | 2 |
| Manteiga fresca, grammas ............................................................................................................. | 5 |
| Agua, litro ....................................................................................................................................... | 1 |
Ferve-se o tempo necessario, côa-se e administra-se.
Não se deve conservar o Caldo por mais de 24 horas.
| Lista de cereaes | Lista de hervas |
| Cevada. | Alface. |
| Milho branco. | Acelga. |
| Aveia. | Agrião. |
| Trigo. | Bretalha. |
| Centeio. | Carurú. |
| Arroz. | Chicorea. |
| ....................... | Espinafre. |
| Lista de legumes | Legumes Frescos |
| Ervilhas. | Espargo. |
| Feijões. | Couve-flor. |
| Favas. | Cenouras. |
| Lentilhas | Batatas. |
| ...................... | Nabos. |
| ...................... | Abobora. |
| ...................... | Chuchú. |
| ...................... | Giló. |
| ...................... | Maxixe. |
| ...................... | Quiabos. |
Dietas extraordinarias
| Aletria, grammas .............................................................................................................................. | 40 |
| Bananas de S. Thomé ..................................................................................................................... | 2 |
| Bananas ........................................................................................................................................... | 2 |
| Chocolate, grammas ........................................................................................................................ | 30 |
| Carne de porco, grammas ............................................................................................................... | 250 |
| Farinha de araruta, grammas .......................................................................................................... | 60 |
| Farinha de tapioca, grammas .......................................................................................................... | 60 |
| Farinha de maizena, grammas ........................................................................................................ | 60 |
| Farinha de sagú, grammas .............................................................................................................. | 60 |
| Farinha de banana, grammas .......................................................................................................... | 60 |
| Farinha de aveia, grammas ............................................................................................................. | 60 |
| Figos frescos ................................................................................................................................... | 2 |
| Geléa animal ou vegetal, grammas ................................................................................................. ......... | 40 |
| Goiabada, grammas ........................................................................................................................ | 60 |
| Leite, grammas ................................................................................................................................ | 250 a 500 |
| Laranjas ........................................................................................................................................... | 1 |
| Limas ............................................................................................................................................... | 2 |
| Limões doces ................................................................................................................................... | 2 |
| Marmelada, grammas ...................................................................................................................... | 60 |
| Maçã ................................................................................................................................................ | 1 |
| Ovos ................................................................................................................................................ | 2 |
| Peixes, grammas ............................................................................................................................. | 300 |
| Pão de Loth, grammas .................................................................................................................... | 100 |
| Peras................................................................................................................................................ | 2 |
| Uvas, grammas ................................................................................................................................ | 200 |
Quando se prescrever aletria ou chocolate, poderão ser fornecidas mais 30 grammas de assucar refinado, além do que está prescripto nas dietas ordinarias.
Rio de Janeiro, 3 de Dezembro de 1908. - Alexandrino Faria de Alencar.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.