Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1544, de 25 de agosto de 1939
DL 1544
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão vitalícia aos voluntários e militares das campanhas do Uruguai e Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que à Pátria incumbe o dever de amparar e assistir na velhice aqueles que acorreram ao seu chamado em transe grave da sua história, para a defesa da sua integridade;
Considerando que, amparando os sobreviventes, é de justiça atender à situação das esposas dos que já morreram, rendendo, dessa forma, a devida homenagem à sua memória,
Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
A. de Souza Costa.
Estes texto nãos substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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