Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7360, de 6 de março de 1945
DL 7360
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Território do Acre, uma Guarda Territorial de caráter civil e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Eurico G. Dutra
Estes texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1945
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