Decretos
Decreto nº 50.839, de 24 de junho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e
CONSIDERANDO que a Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias de que trata a Lei nº 1.169 de 7 de agôsto de 1950, no decurso de mais de dez anos já promoveu as habilitações das interessadas que provam o seu direito;
CONSIDERANDO que o Decreto número 30.900, de 24 de maio de 1950 estabelece que o Presidente da Comissão declarará dissolvida a mesma quando não mais houver nenhum processo pendente de decisão;
CONSIDERANDO que o processos existentes na Comissão, apesar de numerosos, não dependem de decisão, em virtude de lhes falecer as provas indispensáveis para se decidir sôbre os mesmos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 prevê a criação de Órgão Centrais, nos Ministérios Militares, onde serão tratados os assuntos relacionados com as Pensões Militares;
CONSIDERANDO que o Regulamento de Pensões Militares aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960, já criou os respectivos órgãos e que os mesmos estão em pleno funcionamento; e
CONSIDERANDO que preceitua o Decreto nº 30.900, de 24 de maio de 1950, e o que propõe o Presidente da mencionada Comissão,
decreta:
Brasília, D.F, 24 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Sylvia Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1961