Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 103, de 23 de dezembro de 1937
DL 103
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o exercício do magistério no Exército
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo :
A que não foi possivel, sob o anterior regímen constitucional, satisfazer a urgente necessidade de regular em lei o exercício do magistério. no Exército;
A que o Poder Executivo, em mensagens de 3 de máio e de 31 de agôsto do corrente ano, encarecera e reiterára ao Poder Legislativo, então em exercício, essa urgente necessidade;
A que persiste a falta de uma legislação uniforme que permita restaurar-lhe imediatamente a categoria e tornar mais eficiente o magestério militar;
Decreta, nos termos do disposto pelo art. 180 das Disposições Transitórias da vigente Constituição da República, e em harmonia com os arts. 13 e 14 do seu texto:
Disposições Transitórias
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1937
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