Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1803, de 24 de novembro de 1939
DL 1803
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos funcionários do Ministério da Marinha, que possuem, honras militares, o direito de contribuirem para o montepio militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e em face do parecer de 18 de maio do corrente ano, emitido pelo Consultor Geral da República, com relação aos funcionários da extinta Secretaria de Estado da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECERTA:
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51 da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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