Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8794, de 23 de janeiro de 1946
DL 8794
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1946
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