Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 196, de 22 de janeiro de 1938
DL 196
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a contribuição para o montepio militar e a pensão correspondente dos herdeiros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a pensão de montepio atribuída pela legislação vigente aos herdeiros dos militares é por demais reduzida, sobrelevando o fato da elevação sensível que se tem verificado na remuneração do contribuinte, determinando, assim, após a sua morte, um profundo desequilíbrio na vida das respectivas famílias,
Decreta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal:
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Sousa Costa.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1938 e retificado em 3.3.1938