Decretos
Decreto nº 24.287, de 24 de maio de 1934
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO PESSOAL DO EXÉCITO E DOS EFETIVOS EM GERAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DAS FÔRÇAS DO EXÉRCITO ATIVO CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CAPÍTULO IV – DOS QUADROS DE OFICIAIS GENERAIS, DE ESTADO-MAIOR E SUPLEMENTAR GERAL CAPÍTULO V – DOS ESTABELECIMENTOS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS DE INSTRUÇÃO DO EXÉRCITO CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES DIVERSASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Lei de organização dos quadros e efetivos do Exército ativo em tempo de paz e outras providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 do novembro de 1930, resolve baixar a seguinte lei que organiza os quadros e efetivos do Exército ativo em tempo de paz e dá outras providências:
________________
(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 14 junho de 1934:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO PESSOAL DO EXÉCITO E DOS EFETIVOS EM GERAL
Serviço de Saúde.
Serviço de Intendência.
Serviço de Veterinária.
Serviço de Identificação.
Serviço de Justiça.
Aeronáutica.
Engenharia.
Material bélico.
Remonta.
Recrutamento.
Serviço Militar de Vias férreas.
Serviço de transportes.
Serviço geográfico.
Compreendem:
Esses quadros organizam-se conforme dispõem os quadros da série D do Anexo n. 1.
Mesmo como agregados, em tal caso, podem êles ser designados os nomeados para quaisquer funções, como se pertencessem ao quadro da arma ou serviço.
normal,
médio,
mínimo.
O efetivo normal do Exército corresponde à organização de todos os corpos de tropa com efetivos de paz completos: o afetivo mínimo corresponde à organização em que predominam os tipos de efetivos mínimos dos corpos de tropa: no efetivo médio preponderam os tipos de efetivos médios dos corpos, com possibilidade de organização de alguns com efetivos normais.
Quadros da serie A
Quadro I - Quadro de Oficiais Generais.
Quadro II - Quadro de Oficiais de Estado-Maior - Categoria A.
Quadro III - Quadro Suplementar Geral.
Quadros da série B
Infantaria:
Quadro I - Quadro de Oficiais.
Quadro II - Quadro de praças.
Quadro III - Composição e efetivos de unidades.
Cavalaria:
Quadro IV - Quadro de oficiais.
Quadro V - Quadro de praças.
Quadro VI - Composição e efetivos de unidades.
Artilharia:
Quadro VII - Quadro de oficiais.
Quadro VIIl - Quadro de praças.
Quadro IX - Composição e efetivos de unidades de artilharia de campanha.
Quadro IX bis - Composição e efetivos de unidades de artilharia de costa.
Engenharia:
Quadro X - Quadro de oficiais.
Quadro XI - Quadro de praças.
Quadro XII - Composição e efetivos de unidades.
Aviação:
Quadro XIII - Quadro de oficiais.
Quadro XIV - Quadro de praças.
Quadro XV - Composição e efetivos de unidades.
Trem:
Quadro XVI - Quadro de oficiais
Quadro XVII - Quadro de praças.
Quadro XVIII - Composição e efetivos de unidades.
Contingentes especiais:
Quadro XIX - Quadro de praças.
Serviço de Saude do Exercito:
Quadro I - Quadro de oficiais.
Quadro II - Quadro de praças.
Serviço da Intendência e de Fundos do Exército:
Quadro III - Quadro de oficiais.
Quadro IV - Quadro de praças.
Serviço de Veterinária do Exército:
Quadro V - Quadro de oficiais.
Quadro VI - Quadro de praças.
Quadro I - Quadro de músicos.
Quadro II - Quadro de escroventes.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS FÔRÇAS DO EXÉRCITO ATIVO
13 regimentos de infantaria.
29 batalhões de caçadores,
3 batalhões de metralhadoras,
2 batalhões de carros leves de combate,
3 batalhões de infantaria montada,
1 batalhão-escola,
1 batalhão de guardas,
1 companhia de guardas,
Tropa especial de fronteira:
1 batalhão de fronteira do Amazonas,
1 batalhão de fronteira de Mato Grosso,
1 companhia de fronteira do Pará,
1 companhia de fronteira do Iguassú.
16 regimentos de cavalaria independente.
5 regimentos de cavalaria divisionária,
1 regimento-escola,
3 regimentos de auto-metralhadores,
2 esquadrões independentes de cavalaria,
5 regimentos de artilharia montada, de 3 grupos de 3 baterias,
4 regimentos de artilharia montada, de 3 grupos de 2 baterias,
5 regimentos de obuses, de 2 grupos de 3 baterias,
2 regimentos de artilharia de dorso, de 3 grupos de 3 baterias,
3 regimentos de artilharia de dorso, de 3 grupos de baterias,
1 regimento misto de artilharia, de 3 grupos de 2 baterias,
1 grupo independente de artilharia de dorso de 2 baterias,
1 bateria independente de artilharia montada,
1 bateria independente de artilharia de dorso,
2 regimentos de artilharia pesada automóvel (105 L), de 3 grupos de 2 baterias,
1 regimento de artilharia, pesada automóvel (150 ou 155C), de 2 grupos de 2 baterias,
1 regimento de artilharia anti-aérea, de 2 grupos de 3 baterias,
2 regimentos de artilharia anti-aérea, de 1 grupo de 3 baterias. Cada regimento de artilharia anti-aérea dispõe de 1 bateria de metralhadoras anti-aéreas e de 1 bateria de projetores.
6 grupos de artilharia a cavalo, de 3 baterias,
1 grupo-escola,
1 grupo de observação de artilharia,
6 grupos de artilharia de costa,
8 baterias independentes de artilharia de costa.
6 batalhões de engenharia,
2 batalhões de pontoneiros,
2 batalhões ferroviários,
1 batalhão montado de sapadores e pontoneiros,
3 companhias montadas de transmissões,
1 companhia-escala de sapadores,
1 companhia-escola de transmissões
1 companhia telegráfica do Exercito,
3 companhia mistas de engenharia,
7 companhias de preparadores de terrenos de aviação,
7 regimentos de aviação,
2 batalhões de aérostação,
2 companhias de aêrostação.
1 pelotão hipomóvel (viaturas e cargueiros).
3 esquadrões mistos de trem 1 pelotão automóvel.
1 esquadrão misto de trem 1 esquadrão hipomóvel (viaturas).
1. pelotão automóvel.
2 corpos de trem.......... 1. esquadrão hipomóvel (viaturas).
1. esquadrão automóvel.
5 divisões de infantaria,
3 divisões de cavalaria,
1 destacamento de oeste,
1 destacamento do norte.
2 brigadas de infantaria,
1 brigada de artilharia,
1 regimento de cavalaria divisionaria,
1 batalhão de engenharia.
Estado-maior e serviço de ordens.
Chefias de serviços.
Comando, tropa e serviço quartel-general,
Estado-maior (chefe).
Serviço de ordens.
Serviço de intendência do quartel-general;
Tropa do quartel-general.
2 regimentos de infantaria, ou 1 regimento de infantaria e 3 batalhões de caçadores, ou excepcionalmente batalhões de caçadores.
Serviço de ordens.
Serviço de intendência do quartel-general.
Tropa do quartel-general.
2 regimentos de artilharia montada,
1 regimento de artilharia de dorso,
1 regimento de obuses.
Uma das brigadas de artilharia é constituída com menos um regimento de artilharia montada.
Formações de tropa do serviço de saúde.
Formações de tropa do serviço de intendência.
Formações de tropa do serviço de material bélico.
Outros órgãos dos diversos serviços, de conformidade com que é fixado pelos respectivos regulamentos.
Todas as tropas que teem séde numa Região são, no que respeita às necessidades de serviço, consideradas como tropas, divisionárias.
Estado-maior e serviço de ordens.
Comando de artilharia.
Comando, tropa e serviços do quartelgeneral.
2 brigadas de cavalaria,
1 batalhão de infantaria montada,
1 regimento de auto-metralhadores,
2 grupos de artilharia a cavalo,
1 companhia montada de transmissões.
Serviço de ordens.
Serviço de intendência do quartel-general.
Tropa do quartel-general:
2 regimentos de cavalaria.
Destacamento do Norte (8ª Região Militar):
Estado-maior e serviço de ordens.
Comando, tropa e serviços do quartel-general.
Chefias de serviços.
4 batalhões de caçadores,
1 grupo independente de artilharia de dorso,
1 companhia mista de engenharia,
Destacamento de Oeste (9ª Região Militar):
a. General de brigada comandante:
b. Quartel-general:
Estado-maior e serviço de ordens.
Comando, tropa e serviços do quartel-general, Chefias de serviços.
2 regimentos de cavalaria independente,
3 batalhões de caçadores,
1 regimento misto de artilharia,
1 batalhão de engenharia.
3 batalhões de metralhadoras (automóvel),
3 regimentos de artilharia pesada automóvel (105 L e 150 ou 155 C).
2 batalhões ferroviários,
2 corpos de trem,
4 esquadrões de trem,
1 batalhão montado de sapadores e pontoneiros,
2 batalhões de pontoneiros,
2 batalhões de carros leves de combate,
Aviação, artilharia anti-aérea e unidades de aerostação,
1 grupo de observação de artilharia.
O Distrito de Artilharia de Costa é constituído de, pelo menos, dois grupamentos, cada um dêstes compreendendo grupos ou baterias isoladas. Os grupos são constituidos baterias suscetíveis de receber uma missão comum.
Estado-maior e serviço de ordens,
Serviço de engenharia, material bélico e intendência do Q. G.) .
Estado-maior e serviço de ordens,
Serviços de engenharia, transmissões e material bélico
Serviço do quartel-general,
Tropa do quartel-general;
a. 2 grupamentos:
Grupamento de Leste:
- Comando:
Coronel comandante,
Serviço de ordens,
Tropa do comando:
- Fortificações e guarnições:
1ª grupo - Fortaleza de Santa Cruz,
1ª bateria independente - Forte Marechal Hermes,
2ª bateria independente - Forte São Luiz,
3ª bateria independente - Forte do Imbuí.
Grupamento de Oeste:
- Comando:
Coronel comandante,
Serviço de ordens,
Tropa do comando;
- Fortificações e guarnições:
2º grupo - Fortaleza de São João,
3º grupo - Forte de Copacabana,
4º grupo - Forte da Lage,
4ª bateria independente - Forte do Vigia.
As necessidades de administração dos grupamentos de artilharia de costa, em princípio, correm pôr conto de um dos corpos de tropa a êles pertencentes.
- 5º grupo - Forte de Itaipú (2ª Região Militar),
- 6º grupo - Forte de Coimbra (9ª Região Militar),
5ª bateria independente - Forte de Paranaguá (5ª Região Militar),
- 6ª bateria independente - Forte Marechal Luz (5ª Região Militar),
- 7ª bateria independente - Forte Marechal Moura (5ª Região Militar),
- 8ª bateria independente - Forte de óbidos (8ª Região Militar) .
Batalhão-escola,
Regimento-escola,
Grupo-escola,
Companhia-escola de sapadores,
Companhia-escola de transmissões.
1 batalhão de fronteira do Amazonas,
1 batalhão de fronteira de Mato Grosso,
1 companhia de fronteira do Pará,
1 companhia de fronteira do Iguassú.
1 batalhão de guardas,
1 companhia de guardas.
6 Formações de intendência regionais,
7 Formações sanitárias regionais,
2 companhias e 6 pelotões de artífices,
1 companhia do parque central de aviação,
1 companhia do depósito central de aviação.
2 batalhões de caçadores,
1 esquadrão independente de cavalaria,
1 bateria independente de artilharia montada,
1 companhia mista de Engenharia;
5 batalhões de caçadores,
1 esquadrão independente de cavalaria,
1 bateria de artilharia de dorso,
1 companhia mista de engenharia.
As praças necessárias ao serviço dêsses órgãos e dos estabelecimentos que não dispõem de contingente especial constam dos respectivos regulamentos e são administradas pela companhia de empregados do batalhão de guardas ou adidas às unidades de trem e, na falta destas, a um corpo de tropa designado pelo comandante da região militar.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
- órgãos de inspeção,
- órgãos de direção,
- órgãos de execução,
- órgãos de preparação técnica,
- órgãos especiais.
Os órgãos de execução normalmente são regionais, podendo corresponder, porérn, um mesmo órgão de execução à uma ou mais regiões. No último caso, o responsável pela execução é o chefe do Serviço onde tem sede o órgão.
Inspetoria do Serviço de Intendência do Exército;
- Orgãos de direção:
Diretoria de Intendência do Exército,
Chefias dos Serviços de Intendência Regionais;
- órgãos de execução:
Serviços Regionais de Subsistências Militares,
Estabelecimentos e depósitos de material de intendência,
Formações de tropa de intendência,
Serviços de lntendência dos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições do Exército;
- órgão de preparação técnica:
Escola de Intendência do Exército.
- um general intendente, Inspetor Geral.
- oficiais adjuntos,
- pessoal auxiliar.
- um coronel, Diretor,
- um gabinete,
- duas secções, compreendendo ou não duas subsecções
- outros elementos necessários á sua atividade.
- uma Chefia do Serviço de Intendência,
- um Serviço de Subsistências Militares (autônoma)
- um Serviço de Material de Intendência (autônoma)
- uma Formação de Tropa de Intendência.
- Uma Diretoria do Serviço de Fundos do Exército;
- Chefias dos Serviços de Fundos Regionais,
- Serviços de Fundos dos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições do Exército.
Inspetoria de Saúde do Exército;
- órgãos de direção:
Diretoria de Saúde do Exército.
Chefias dos Serviços de Saúde Regionais;
- órgãos de execução:
Hospitais de tratamento e isolamento, depósitos de convalescentes e sanatórios,
Policlínicas autônomas ou anexas aos hospitais e postos de assistência,
Instituto Militar de Biologia,
Laboratório Químico Farmacêutico Militar,
Depósitos central e regionais de material sanitário,
Formações de tropa de saúde,
Serviços de saúde dos corpos do tropa e estabelecimentos do Exército;
- órgãos de preparação técnica:
Escola de Saúde do Exército e cursos de especialidades.
- um general médico, Inspetor Geral,
- oficiais adjuntos, abrangendo os três ramos do Serviço;
- pessoal auxiliar.
- um coronel médico, Diretor,
- um gabinete,
- três secções (pessoal, material e técnica), chefiadas por oficiais médicos, fazendo parte das que tratam assuntos interessando os serviços farmacêutico ou odontológico oficiais dos respectivos quadros.
- Chefia do serviço,
- Hospitais regionais e de guarnição,
- Depósitos regionais de Material Sanitário,
- Formação de tropa de saúde.
- Hospital Central do Exército, organizado de modo a dispor de todos os recursos próprios ao tratamento de qualquer moléstia.
- Hospitais de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes, disponto de capacidade variável ao tratamento e organizados de modo a permitir com a mínimo de deslocamento o tratamento de moléstias de maior freqüência.
- Hospital de Isolamento, anexo ao Hospital Central do Exército.
- Depósitos de Convalescentes e Sanatórios, subordinados à Diretoria de Saúde do Exército ou às Chefias dos serviços de saúde regionais.
Os Postos de Assistência são organizados nas guarnições onde, pela importância dos efeitos que as constituem, sejam indicados tais órgãos.
Os depósitos regionais serão em princípio, organizados nas 3ª, 5ª, 7ª e 9ª regiões militares. O depósito da 7ª Região Militar provê as necessidades das 6ª e 8ª regiões.
Os depósitos regionais podem sempre que houver vantagem fornecer-se diretamente dos recursos da própria região ou fornecê-los a outros depósitos.
- Orgãos de direção:
Diretoria de Veterinária do Exército,
Chefias dos Serviços Veterinários;
- órgãos de execução:
Serviços Veterinários dos Corpos de Tropa e Estabelecimentos militares,
Depósitos Central e Regional de Material Veterinário;
- órgão de preparação técnica:
Escola de Veterinária do Exército e hospital anexo.
CAPÍTULO IV
DOS QUADROS DE OFICIAIS GENERAIS, DE ESTADO-MAIOR E SUPLEMENTAR GERAL
O número de oficiais dê cada pôsto e de cada arma que constituem êsse quadro é determinado, entre outros motivos, tendo em vista o volume total dos quadros das armas e as condições de carreira em cada quadro.
A contribuição dos diversos quadros das armas para o Quadro Suplementar Geral é fixada nos quadros de oficiais das mesmas.
CAPÍTULO V
DOS ESTABELECIMENTOS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS DE INSTRUÇÃO DO EXÉRCITO
As praças constituem contingentes especiais próprios ou fazem parte de unidades de tropa especial ou são adidas a corpos de tropa.
Tais campos de disporão de pessoal próprio para o seu serviço ou serão guarnecidos por pessoal dos corpos de tropa pertencentes à Região Militar em que se acharem situados.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Esse anexo compreende:
- ultimar a organização das Unidades-Escola e as unidade e diferentes órgãos de transmissões correspondentes todos os escalões de comando em funcionamento;
- ultimar a organização das Divisões de cavalaria dos Destacamentos de Oeste e do Norte e organizar as unidades da Reserva Geral;
- completar a organização da artilharia das Divisões de Infantaria;
- completar a quadro geral da organização.
1º - o grupo de observação de artilharia;
2º - 1 regimento de auto metralhadores de cavalaria:
3º - 2 batalhões de metralhadoras;
4º - 3 grupos de artilharia automóvel:
- 2 grupos de 2 baterias de 105 L;
- 1 grupos de 2 baterias de 150 ou 155 C;
5º - 3 grupos de artilharia anti-aérea.
Ao comandante do corpo de tropa cabe inspecionar os Tiros de Guerra que correspondem ao respectivo corpo os instrutores e monitores desse Tiros são, em princípio oficiais, sargentos e cabo do corpo de tropa designado pelo comandante.
Essas companhias deverão dispor de recursos próprios de transmissões e de transporte e são providas pelo Batalhão dos meios relativo á sua situação.
- os batalhões serão constituídos de número variável de companhia de fuzileiros e disporão de duas a três secções de metralhadoras:
- as companhias de fuzileiros Conpreenderão número variável de pelotões, cada um destes constituído de um de combate e de dois grupos de volteadores.
- preenchimento imediato dos claros existentes nos corpos de tropa que estão organizados;
- preenchimento sucessivo dos quadros correspondentes as unidades novas, à proporção que forem sendo estas organizadas;
- de acôrdo com a fixação total, progressivamente dentro do prazo de um ano, a juízo do Ministro da Guerra e de acordo com as necessidades.
- após a revisão dos respectivos regulamentas e, a juízo do Ministro da Guerra, à medida atual criação dos novos órgãos a exigir.
- o território correspondente ao Estado de Alagoas passa da 6ª para a 7ª Região Militar;
- a Circunscrição Militar passa a denominar-se 9ª Região Militar.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1934 002 000946 1 Coleção de Leis do Brasil
MINISTÉRIO DA GUERRA
Lei de organização dos quadros efetivos do Exército ativo em tempo de paz e outras providências
Quadros referentes ao Decreto n. 24.287, de 24 de Maio de 1934
ANEXO N. 1
QUADROS DE EFETIVOS
ANEXO N. I
Série A
Quadro I
QUADRO DE OFICIAIS GENERAIS
DISCRIMINAÇÃO NUMERO
Generais de divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Generais de brigada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
General medico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
General intendente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
DISCRIMINAÇÃO NUMERO
Coroneis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Tenentes-coroneis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Majores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
Capitães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208
Observação
Os oficiais dêste quadro fazem parte do quadro suplementares geral e dos quadros suplementares privativos das armas.
DISCRIMINAÇÃO NUMERO
Coroneis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Tenetes-coroneis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Majores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116
Capitães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 282
Primeiros tenentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 692
Observação
A - Os efetivos dêste quadro são repartidos pelas armas e fazem parte dos respectivos quadros.
B - O quadro suplementar geral poderá ser revisto após a regulamentação das leis do ensino, do serviço militar e de organização do Ministério da Guerra, desde que não importe em aumento do número total de oficiais fixado para cada posto no conjunto dos quadros das armas, conforme dispõe o art. 71.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 977 Tabela.
Observação
Estão incluídos no quadro ordinário os oficiais das tropas da fronteira.
-------
Nota - Os quadros II, III, V, VI, VIII, IX, IX bis, XI, XII, XIV, XV, XVIl XVIII e XIX da série B; os II IV e VI da série C e os da série D, referentes ao § 2º do art. 18, do decreto n. 24.287, de 24 de maio do corrente ano, serão publicados oportunamente.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 978 Tabela.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 979 Tabela.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 980 Tabela.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 980 Tabela.
Observação
Os oficiais das unidades de trem estão incluídos nos quadros ordinários das armas acima.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 981 Tabela.
Observação
(a) Inspetor Geral do Serviço de Saúde do Exército já consignado no Quadro de Oficiais-Generais.
DISCRIMINAÇÃO QUADRO DE INTENDENTES QUADRO DE OFICIAIS DA
DE GUERRA ADMINISTRAÇÃO DO
EXERCITO
General . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*)1
Coronel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Tenente-coronel . . . . . . . . . . . . . . . 21
Major . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
Capitão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 147
Primeiro tenente . . . . . . . . . . . . . . . - 311
Segundo tenente . . . . . . . . . . . . . . . - 309
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 767
Observação
(*) Inspetor do Serviço de Intendência do Exército, já consignado no Quadro de Oficiais Generais.
DISCRIMINAÇÃO NUMERO
Tenete-coronel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Majores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Capitães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Primeiros tenentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
Segundos tenentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 252
Rio de Janeiro, 24 de Maio de 1934.
P. Góes Monteiro.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 983 Tabela.
A) QUADRO GERAL DA ORGANIZAÇÃO PROVISÓRIA DOS CORPOS DE TROPA DAS DIVERSAS ARMAS E FORMAÇÕES DE TROPAS DOS SERVIÇOS
Infantaria
13 regimentos de infantaria (3 tipo I e 10 tipo II),
26 batalhões de caçadores (3 tipo I e 23 tipo Il),
1 batalhão-escola,
1 batalhão de guardas,
1 companhia de guardas,
1 batalhão de fronteiras do Amazonas,
1 batalhão de fronteiras de Mato Grosso,
1 companhia de fronteiras do Pará,
1 companhia de fronteiras do Iguassú e Paraná.
Cavalaria
14 regimentos de cavalaria independente,
5 regimentos de cavalaria divisionária,
1 regimento-escola.
Artilharia
7 regimentos de artilharia montada,
1 regimento misto de artilharia,
5 grupos divisionários de artilharia de dorse,
2 baterias independentes de artilharia dorse,
3 grupos de obuses,
1 bateria de artilharia automovel (155 C),
6 grupos de artilharia a cavalo,
1 grupo-escola,
6 grupos de artilharia de costa,
8 baterias independentes de artilharia de costa.
Engenharia
6 batalhões de engenharia,
2 batalhões de pontoneiros,
1 batalhão ferroviário,
1 companhia ferroviária independente,
1 companhia montada de sapadores,
3 companhias montadas de transmissões,
3 companhias de preparadores de terrenos de aviação,
2 companhias escola (sapadores e transmissões),
1 companhia telegráfica do exército.
Aviação
3 regimentos de aviação (1 de 2 grupos e 2 de 1 grupo).
Trem
2 corpos de trem,
4 esquadrões de trem.
Serviços
6 formações de intendência regionais,
1 formação sanitária regional,
2 companhias e 6 pelotões de artifices,
1 companhia do parque central de aviação,
1 companhia do depósito central de aviação.
Quadro I - Quadro de oficiais generais,
Quadro II - Quadro de oficiais de estado-maior - categoria A,
Quadro III - Quadro suplementar geral.
Infantaria
Quadro I - Quadro de oficiais,
Quadro II - Quadro de praças,
Quadro III - Composição e efetivos e unidades.
Cavalaria
Quadro IV - Quadro de oficiais,
Quadro V - Quadro de praças,
Quadro VI - Composição e efetivos e oficiais.
Artilharia
Quadro VII - Quadro de oficiais,
Quadro VIll - Quadro de praças,
Quadro IX - Composição e efetivos de unidades de campanha,
Quadro IX bis - Composição e efetivos de unidades de artilharia de costa.
Engenharia
Quadro X - Quadro de oficiais,
Quadro XI - Quadro de praças,
Quadro XII - Composição e efetivos e unidades.
Aviação
Quadro XIIl - Quadro de oficiais,
Quadro XIV - Quadro de praças,
Quadro XV - Composição e efetivos e unidades.
Trem
Quadro XVI - Quadro de oficiais,
Quadro XVII - Quadro de praças,
Quadro XVIII - Composição e efetivos e unidades.
Contingentes
Quadro XIX - Quadro de praças.
Quadro I - Quadro de Oficiais,
Quadro II - Quadro de praças.
Serviço de Intendência e de Fundos do Exército
Quadro IlI - Quadro de oficiais,
Quadro IV - Quadro de praças.
Serviço de Veterinária
Quadro V - Quadro de oficiais,
Quadro VI - Quadro depraças.
Quadro I - Quadro de músicos,
Quadro II - Quadro de escreventes.
DISCRlMINAÇÃO NUMERO
Generais de divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Generais de brigada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Generais medico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
General intendente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
DISCRIMINAÇÃO NÚMERO
Coronéis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Tenentes-coronéis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Majores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Capitães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 196
Observação
Os oficiais dêste quadro fazem parte do Quadro Suplementar Geral ao dos Quadros Suplementares Privativos das armas.
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Nota - Os quadros, II, III, V, VI, VIII, IX, IX bis, XI XII, XIV, XV, XVII, XVIII e XIX da série B; os II, IV e VI da série C e os da série D, serão publicados posteriormente.
DISCRlMINAÇÃO NUMERO
Coronéis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Tenentes-coronéis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Majores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103
Capitães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260
Primeiros Tenentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 615
Observações
A - Os efetivos dêste quadro são repartidos pelas armas e fazem parte dos respectivos quadros.
B - O Quadro Suplementar Geral será revisto após a regulamentação das leis do Ensino, do Serviço Militar e de Organização do Ministério da Guerra.
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<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 988 Tabela.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 989 Tabela.
Observação
Estão incluídos no quadro ordinário os oficiais das Tropas de Fronteira.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 990 Tabela.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 990 Tabela.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 991 Tabela.
Observações
A - O Quadro Provisório de Oficiais da Armas de Aviação é o fixado pelo decreto n. 22.735, de 19-5-933.
Êle compreende ainda: Um coronel, um tenente-coronel, um tenente-coronel ou major, um major e quatro capitães engenheiros de aviação e 19 2ºs tenentes mecânicos, não incluídos nos totais acima.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 991 Tabela.
Observação
Os oficiais das unidades de trem estão incluídos nos quadros ordinários das armas acima.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 992 Tabela.
Observação
(a) lnspetor Geral do Serviço de Saúde do Exército consignado no Quadro de Oficiais Generais.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 992 Tabela.
Observação
(*) Inspetor do Serviço de Intendência do Exército consignado no Quadro de Oficiais Generais.
DISCRIMINAÇÃO NUMERO
Tenente-coronel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Majores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Capitães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Primeiros tenentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
Segundos tenentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211
Rio de Janeiro, 24 de Maio de 1934.
P. Góis Monteiro.
Citada por 3 normas
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