Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3649, de 24 de setembro de 1941
DL 3649
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a contribuição para o Montepio dos escriturários do Quadro Permanente, provindos da carreira de escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
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