Integram o CNPE:Io Ministro de Estado de Minas e Energia, que o presidirá;
IIo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
IIIo Ministro de Estado das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
IVo Ministro de Estado da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
Vo Ministro de Estado dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
VIo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; (Redação dada pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
VIIo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
VIIIo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (Redação dada pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
IXo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
Xo Ministro de Estado das Cidades; (Redação dada pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
XIB - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (Incluído pelo Decreto nº 10.940, de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
XIIo Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018) (Revogado pelo Decreto nº 9.715, de 2019)
XIIIo Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.685, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
XIVo Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia. (Incluído pelo Decreto nº 6.685, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
XVo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
XVIo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (Incluído pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
XVIIo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; (Incluído pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
XVIII - o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; (Incluído pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
XIXo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos; (Incluído pelo Decreto nº 11.418, de 2023)
XXo Ministro de Estado dos Povos Indígenas; (Redação dada pelo Decreto nº 12.096, de 2024)
XXIo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.096, de 2024)
XXIIo Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (Incluído pelo Decreto nº 12.096, de 2024)
§ 1ºOs Ministros de Estado poderão ser representados por seus respectivos Secretários-Executivos ou por servidores, formalmente designados, ocupantes de nível hierárquico mínimo equivalente a 6 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
§ 2º-C. Os representantes de que tratam os incisos II e III do § 2º serão indicados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia a partir de lista tríplice formada nos termos estabelecidos em regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
Ium representante dos Estados e do Distrito Federal indicado pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
IIdois representantes da sociedade civil, especialistas em matéria de energia; e (Incluído pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
IIIdois representantes de instituições acadêmicas brasileiras, especialistas em matéria de energia. (Incluído pelo Decreto nº 9.601, de 2018
§ 3ºSão atribuições do Presidente do CNPE:
Iconvocar e presidir as reuniões do colegiado;
IImanifestar voto próprio e de qualidade, em caso de empate, na deliberação de proposições a serem encaminhadas ao Presidente da República;
IIIencaminhar ao Presidente da República as propostas aprovadas pelo Conselho.
§ 4ºA critério do Presidente do CNPE, poderão participar das reuniões do CNPE os dirigentes máximos de outros órgãos e entidades da administração pública, sem direito a voto. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
Ios Diretores-Gerais da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; (Incluído pelo Decreto nº 6.685, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
IIos Diretores-Presidentes da Agência Nacional de Águas - ANA e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM; (Incluído pelo Decreto nº 6.685, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
IIIos Presidentes da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; (Incluído pelo Decreto nº 6.685, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
IVos Secretários do Ministério de Minas e Energia; e (Incluído pelo Decreto nº 6.685, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
Vdirigentes máximos de outros órgãos ou entidades. (Incluído pelo Decreto nº 6.685, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)