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Decreto nº 9.715, de 26 de fevereiro de 2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Integram o CNPE:

....................................................................................................................

IVo Ministro de Estado da Economia;

....................................................................................................................

VIo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VIIo Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VIIIo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
IXo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
Xo Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam revogados os incisos XI e XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2019

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