Decretos
Decreto nº 5.793, de 29 de maio de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, § 2o , da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA:
Art. 1o ......................................................
......................................................
......................................................
......................................................(NR)
Art. 2o ......................................................
......................................................
......................................................
......................................................(NR)
Art. 3º O CNPE poderá constituir Grupos de Trabalho e Comitês Técnicos para analisar e opinar sobre matérias específicas sob sua apreciação, inclusive com a participação de representantes da sociedade civil, dos agentes, e dos consumidores, quando a matéria analisada lhes disser respeito. (NR)
Art. 4º A Secretaria-Executiva do CNPE será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia, incumbindo-lhe: (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
...................................................... (NR)
Art. 5o ......................................................
Brasília, 29 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2006.
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