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Decreto nº 10.105, de 6 de novembro de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................................................................

...................................................................................................................

Vo Ministro de Estado da Infraestrutura;
VIo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIIo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VIIIo Ministro de Estado do Meio Ambiente;
IXo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
Xo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XIA - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

..............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019

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