Decretos
Decreto nº 6.327, de 27 de dezembro de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao art. 2o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e ao § 2o do art. 6o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, que cria e Empresa de Pesquisa Energética - EPE e aprova seu Estatuto Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 2o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 7o da Lei no 10.847, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
XIII - O Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE. (NR)
VIII - submeter à apreciação do CNPE:
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007