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Decreto nº 11.418, de 24 de fevereiro de 2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................................

...................................................................................................................

...................................................................................................................

IVo Ministro de Estado da Fazenda;
Vo Ministro de Estado dos Transportes;
VIo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
VIIo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIIIo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IXo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Xo Ministro de Estado das Cidades;
XVo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XVIo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XVIIo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

XVIII - o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

XIXo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;
XXo Ministro de Estado dos Povos Indígenas; e (Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024)
XXIo Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024)

.........................................................................................................” (NR)

II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam revogados:
Ios incisos XI-A e XI-B do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;
IIo art. 1º do Decreto nº 9.601, de 5 de dezembro de 2018, na parte em que altera os incisos IV a XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;
IIIo Decreto nº 9.715, de 26 de fevereiro de 2019;
IVo Decreto nº 10.105, de 6 de novembro de 2019; e
Vo art. 1º do Decreto nº 10.940, de 13 de janeiro de 2022, na parte em que altera o art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2023 - Edição extra

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