Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1633, de 20 de dezembro de 1956
Nº 1633/1956
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - por meio de estampilhas;
2 - por meio de conhecimentos ou verba;
3 - em espécie.
1 - nas fianças e cauções em juízo ou nas repartições públicas estaduais, o valor das mesmas;
2 - nas transferências de apólices da divide pública do Estado bem como na segunda via desses títulos, o valor nominal;
3 - nos contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras públicas de domínio do Estado, a importância de 20 (vinte) anos de foro;
4 - nos contratos de exploração ou concessão de serviços a particulares, o valor da contribuição devida pelo tempo da concessão;
5 - nas prorrogações de contrato, o valor respectivo, devendo o selo ser cobrado na razão da taxa estabelecida, pelo tempo da prorrogação e considerando-se as interrupções de prazo como prorrogação para este efeito;
6 - nas transferências de certificados de propriedades de veículos a motor, o valor dos mesmos.
LEI Nº 2.980/61 (Art.2º) - (DO- 6.954 de 23/12/61)
“Ficam revogados o, item 6 e seus parágrafos, do artigo 6º, da Lei n. 1633, de 20 de dezembro de 1956.”
7 - Em outros quaisquer papéis, a importância neles declarada.
LEI 3.189/63 (Art.1º) DO .
“Fica revogado o artigo 9º da Lei nº 1.633, de 20 de dezembro de 1956.”
l8) As certidões de casamento e óbitos de pessoas reconhecidamente pobres e que são exigidas para inicio de inventário.
l9) A habilitação para casamento de pessoas pobres e o registro deste, inclusive o fornecimento da primeira certidão.
LEI 3.174/63 (Art.20) - (DO. 7.228 de 11/02/63)
“Fica elevado para Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), o limite fixado para isenção de tributos a que se refere o item 20, do artigo 24, da lei nº 1.633, de 20 de dezembro de 1956.”
LEI 2.796/61 (Art.1º) - (DO. 6.868 de 17/8/61)
“Fica o artigo 24, da lei n. 1.633, de 20 de dezembro de 1956, acrescido, em seu número 28, de uma letra com a seguinte redação:”
“Art. 24. São isentos do imposto:
28. Certificados de propriedade de veículos motorizados:
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo. em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956.
JORGE LACERDA
Governador do Estado
TABELA ANEXA AO IMPOSTO DO SÊLO
TABELA “A”
ATOS SUJEITOS AO SÊLO PROPORCIONAL
Em estampilhas
1 – Arquivamento, na Junta Comercial e cartórios competentes do interior, de contratos, distratos, alterações ou prorrogações, documentos de companhias ou sociedades anônimas e registro de firmas individuais:
Capital de até
Cr$
20.000,00
50.000,00
100.000,00
200.000,00
500.000,00
1.000.000,00
Até Cr$
50.000,00
100.000,00
200.000,00
500.000,00
1.000,000,00
Cr$
50,00
100,00
150,00
200,00
300,00
500,00
20.000,00
2.000.000,00
1.000,00
2.000,00
LEI 3.788/65 (Art.) – (DO. 7.971 de 30/12/65)
“Os itens abaixo mencionados, da tabela anexa à lei n. 1.633, de 29 de dezembro de 1956, passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA A
1 - Arquivamento, na Junta Comercial e Cartórios competentes do interior, de contratos, distratos, alterações ou prorrogações, documentos de companhias ou sociedade anônimas e registro de firmas individuais:
Capital até
100.000
Cr$ 2.000
de
100.000 a 500.000
10.000
500.000 a 1.000.000
20.000
de
1.000.000 a 5.000.000
50.000
o que exceder de Cr$ 5.000.000, será recolhido na prorrogação de (hum décimo por cento)0,1%
6 – Escrituras publicas ou particulares de compra e venda de imóveis; por Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros) ou fração.Cr$ 5
Para os distratos será cobrado o selo de arquivamento, tomando-se por base as importâncias partilhadas entre sócios.
2 - Termos de transferência, caução, conversão e reconversão de títulos da dívida pública do Estado, lavrados na Secretaria da Fazenda, sobre o valor nominal por Cr$ 1.000,oo (um mil cruzeiro) ou fração
5,oo
3 - Termos de fiança ou caução lavrados em juízo ou repartição do Estado por Cr$ 1.000,oo (um mil cruzeiros) ou fração
5,oo
4 - Segunda via de títulos da dívida pública do Estado ou outra que se seguir, sobre o valor nominal, por Cr$ 1.000,oo (um mil cruzeiros) ou fração
3,oo
5 - Título de depósito judicial sobre o respectivo valor por Cr$ 1.000,oo (hum mil cruzeiros) ou fração.
5,oo
6 - Escrituras públicas ou particulares de compra e venda de imóveis, por Cr$ 1.000,oo (hum mil cruzeiros) por fração
2,00
7 - Contratos, distratos ou termos lavrados nas repartições públicas do Estado para qualquer fim, por Cr$ 1.000,oo (hum mil cruzeiros) por fração.
3,oo
8 - Contratos realizados por particulares, para extração de loteria, além do selo de fiança que os contratantes prestarem por Cr$ 1.000,oo (um mil cruzeiros) por fração
5,oo
9 - Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado, por Cr$ 1.000,oo (um mil cruzeiros) ou fração
10,oo
10 - Contratos de privilégios, concessões e outros favores concedi dos pelo Poder Legislativo do Estado, por Cr$ 1.000,oo (um mil cruzeiros) ou fração.
5,oo
11 - Guias de expedição de mercadorias para fora do Estado, não sujeitas ao imposto de exportação:
Até Cr$ 1.000,oo
Até Cr$ 5.000,oo
Até Cr$ 20.000,oo
De mais de Cr$ 20.000,oo
1,oo
3,oo
5,oo
10,oo
Por verba
1 - Auto de entrega de valores ou mercadorias apreendidas pela polícia “ad-valorem”, a ser cobrado no mínimo – Cr$ 5,oo (cinco cruzeiros) e no máximo Cr$ 500,oo (quinhentos cruzeiros)
2 - Certificado de propriedade de veículos motorizados, calculado sobre o valor da tabela oficial (artigo 135, item VI)
3 - Loteria do Estado, pelo valor de venda declarado nos bilhetes e pago por extração
10%
4%
5%
LEI 2.980/61 (Art.1º) - (DO- 6.954 de 23/12/61)
“Passa a ter a seguinte redação o item 2, § 2°, da Tabela “A”, anexa à Lei n. 1.633, de 20 de dezembro de 1956:
LEI 3.129/62 (Art.4º) - (DO. 7.176 de 21.11.62)
“Fica incluído no parágrafo 2º, da Tabela A, da Tabela anexa ao Imposto do Selo, baixada com a lei nº 1.633, de 20 de dezembro de 1956, o seguinte: “4% - Nas compensações. ou restituições, de tributos, sobre o valor compensado, ou restituído – 5%".
TABELA "B"
ATOS SUJEITOS AO SELO FIXO
Em estampilhas
2,oo
2 - Alegações, petições, articulados, arrazoados, libelos e documentos que os acompanhem para juntada a autos em juízo, quando antes disso não estejam sujeitos a estampilhas de maior valor – por meia folha
2,oo
3 - Alegações, articulados, arrazoados e documentos que acompanhem para juntada a processos ou autos, que se seguirem as primeiras folhas de requerimento ou petições dirigidas as autoridades administrativas, policiais, ensino ou repartições em geral, inclusive às empresas de propriedade do Estado, quando antes disso não estejam sujeitos a estampilhas de maior valor – por meia folha
2,oo
4 - Alvarás não especificados, expedidos por autoridade judiciais
5,oo
5 - Alvarás não especificados, expedidos por outras autoridades e funcionários públicos estaduais e municipais.
5,oo
6 - Alvarás de suprimento de consentimento de pai ou tutor para casamento
20,oo
7 - Atestado de idoneidade, de antecedentes ou de bom comportamento.
10,oo
8 - Atestado de “pedigree” de animais reprodutores, fornecido pela Diretoria da Produção Animal ou outra repartição.
20,oo
9 - Atestado de permanência legal no país
20,oo
10 - Atestado de residência
10,oo
11 - Atestado de trânsito e de sanidade animal
2,00
12 - Atestado de vida
10,oo
13 - Atestado de outros quaisquer documentos passados por servidores públicos, estipendiados ou não pelos cofres do Estado, quando não estabelecidas nas tabelas desta lei, e não se refiram a freqüências, miserabilidade e os de vacinação
2,oo
14 - Autorizações dadas por simples despachos dos juízes sem expedição de alvarás
5,oo
15 - Busca em arquivos ou livros por funcionários ou empregados de reparti ções, estabelecimentos ou empresas do Estado:
2,oo
5,oo
16 - Certificado de propriedade de veículos motorizados – 2ª via
150,oo
17 - Carteira de identidade para qualquer fim
20,oo
18 - Carteira de motorista fornecida pela (Polícia) Inspetoria de Veículos e Trânsito Público
20,oo
19 - Carteira de saúde, inclusive a sua revalidação, exceto para menores
5,oo
20 - Certidão de antecedentes fornecidas pelo Instituto de Identificação e Médico Legal, mediante pesquisa individual datiloscópica, para instruir pedidos de folhas corridas feitos perante o Juízo Cerimonial.
50,oo
21 - Certidão ou cópias de mapas extraídas pelo Departamento Estadual de Geografia e Cartografia
300,oo
22 - Certidões negativas pelas repartições do Estado, além da busca a pedido ou por escrito, sendo que no primeiro caso pagará na certidão mais a taxa correspondente ao pedido.
15,oo
23 - Certidões e cópias não designadas nesta tabela, além da busca.
10,oo
24 - Certificado de censura teatral ou cinematográfica, por peça teatral ou filme
30,oo
25 - Certificado de inscrição referido no artigo 145, do decreto federal n. 3.010, de 20 de agosto de 1938
50,oo
26 - Certificados passados por servidores públicos, estipendiados ou não pelos cofres do Estado, quando não estiverem sujeitos ao pagamento de outras taxas
2,oo
27 - Cópia fotostática de documentos fornecidos por qualquer repartição pública ou empresas administradas pelo Estado, para cada folha ou por exemplar:
20,oo
40,oo
28 - Cópias de mapas e diagramas, mandados levantar pelo Governo ou a ele pertencentes, não sendo extraídos pelo Departamento Estadual de Geografia, arquivos do Estado ou contra repartição
60,oo
29 - Cópias de plantas fornecidas por qualquer repartição pública estadual:
100,oo
0,05
30 - Contas apresentadas às repartições públicas estaduais que não estiverem sujeitas ao I. V. C. excluídas as de valor inferior a Cr$ 100,oo:
2,oo
3,oo
5,oo
31 - Dispensa de lapso de tempo, concedida pelo Governo do Estado referente a contratos, concessões e outros.
32 - Contas de custa e outras em autos ou papéis forenses
33 - Carta de registro de embarcação de cabotagem
34 - Declarações de pagamentos, seja qual for a forma empregada para expressar o recebimento, quando tenha de ser apresentada ou produzir efeito perante qualquer autoridade ou repartição estadual, excluídas as de valor inferior e Cr$ 100,oo
35 - Editais publicados por quaisquer autoridades ou servidores públicos, estipendiados ou não pelos cofres do Estado, no interesse ou a requerimento das partes, por meia folha
250,oo
2,oo
100,oo
2,oo
2,oo
36 - Conhecimento ou talão e cobrança da dívida ativa:
1,oo
2,oo
5,oo
10,oo
20,oo
37 - Folha corrida
38 - Passaporte ou revalidação do mesmo
39 - Passes de saída de embarcação:
20,oo
150,oo
100,oo
20,oo
30,oo
40 - Guia para pagamento de imposto, taxas ou multas devidas a Fazenda Estadual, excluídas as passadas pelos Promotores ou encarregados de cobrança amigável da dívida ativa, na 1ª via
41 - Guia para aquisição de tóxicos.
42 - Legitimação e adoção, quer confirmada, quer por escritura pública ou testamento, tantas vezes quantas forem os adotados ou legitimados.
43 - Carta de fiança.
44 - Carta de reabilitação e comerciante
45 - Contra fé de citação e intimação.
46 - Alvará de moratória e comerciante.
47 - Fiança no Juízo Criminal
48 - Patente de privilégio ou sua melhoria
49 - Provisão de caução de “opere demoliendo”.
50 - Carta de insinuação ou confirmação de doação.
51 - Carta de suplemento de idade tantas vezes quantos forem os menores
52 - Provisões de tutela e outras não especificadas.
53 – Termo de “caução de rato”.
54 - Instrumento de dia de aparecer, de posse, de protesto e outros fora de notas
55 - Registro de testamento e codicilos nas repartições fiscais do Estado
56 - Reconhecimento de firmas ou letras em qualquer documentos ou autos.
57 - Distribuição de autos e outros papéis feita pelo distribuidor aos tabeliães e escrivães.
58 - Registro de documentos ou títulos feitos nas repartições estaduais de cada um.
59 - Termos e compromisso de funcionário ou empregado estipendiado pelos cofres estaduais, de cada um.
5,oo
2,oo
100,oo
20,oo
100,oo
10,oo
50,oo
150,oo
200,oo
100,oo
50,oo
50,oo
20,oo
5,oo
20,oo
20,oo
2,oo
1,oo
10,oo
5,oo
60 – Inscrição para contribuintes do IVC, aplicado na 1ª via da ficha NOTA: Os contribuintes já inscritos, e que renovarem suas inscrições, em virtude de exigências legais, ficam isentos do pagamento da taxa prevista neste número
61 - Títulos de garantia de privilégio.
62 - Petição ou requerimentos dirigidos à Assembléia Legislativa ou ao Governador do Estado, solicitando concessão, inovação ou renovação de privilégio assim como prorrogação de prazo para cumprimento de condições nelas ou neles contidas
63 - Petições dirigidas à Assembléia Legislativa, solicitando licenças ou qualquer outro favor
64 - Petições dirigidas ao Governador do Estado em grau de recurso ou com qualquer outras finalidades.
65 - Testamento ou codicilos.
66 - Registro de marcas
67 - Carta de avaliador comercial
68 - Requerimento de certidão ou pedido de cópia de laudo pericial à Polícia Técnica, a ser computado no preço da rasa e busca.
69 - Visto em passaporte por autoridade do Estado.
70 - Requerimento ou petição solicitando licença especial de retorno do estrangeiro
71 - Requerimento ou petição solicitando transformação de caráter de entrada de estrangeiros.
72 - Requerimento para alteração do registro de alimentação pública e para comunicação de mudança da sede dos estabelecimentos ou locais sujeitos ao mesmo alvará
50,oo
100,oo
300,oo
5,oo
5,oo
20,oo
40,oo
40,oo
50,oo
50,oo
200,oo
200,oo
20,oo
73 - Termo de responsabilidade inicial ou de mudança de responsabilidade, assinado no Departamento de Saúde ou repartições subordinadas, pelos responsáveis por estabelecimentos, selados no termo, além da licença:
150,oo
100,oo
74 - Nomeação de fiscais de companhias ou sociedades anônimas.
75 - Requerimentos solicitando novas vias de títulos da dívida pública, inutilizados ou extraviados
20,oo
10,oo
76 – Requerimento à Junta Comercial para arquivamento de contratos, distratos, documentos de sociedades anônimas, matrículas de comerciantes, leiloeiros, avaliadores, corretores, agentes auxiliares de comércio, registro de firmas e quaisquer documentos cujos arquivamentos se pretenda.
77 - Requerimento à Junta Comercial pedindo despacho em réplica
78 - Requerimento para transferência de caução de títulos, conversão e reconversão e desdobramento de cautelas da dívida pública do Estado baixa ou gravação de cautela e caução nos assentamentos dos referidos títulos
20,oo
5,oo
10,oo
79 - Termo de matrícula na Secretaria da Viação e Obras Públicas e da Secretaria da Agricultura das empresas concessionárias de serviço público e que pretendam redução ou isenção de direitos alfandegários
80 - Traslados, certidões e públicas-formas extraídas de livros, processos e documentos existentes e apresentadas nos cartórios dos serventuários em geral, por meia folha
81 - Vistos apostos por servidores públicos estipendiados ou não pelo Estado, quaisquer documentos para que sejam encaminhados ou produzam efeitos a que se destinam
82 - Alvarás não estabelecidos expedidas por autoridades judiciárias ou administrativas
100,oo
2,oo
2,oo
10,oo
83 - Certidões e cópias, não constantes nas tabelas da presente lei, extraídas de livros, processos ou documentos de repartições públicas estaduais, e os atos subscritos por servidores, que não percebam custas ou emolumentos, pagarão:
0,50
3,oo
84 - Termo de vistoria e licenças e veículo destinado a transporte coletivo, cada via
85 - Visto passado pela Inspetoria em cada tabela de preços e nas empresas de transportes coletivos
86 - Licença provisória para trânsito, a ser colocada no para-brisa e outras
87 - Licença especial para dirigir automóvel enquanto aguarda expedição e carteira
88 - Visto de censura aposto pelas autoridades policiais nos programas de casas de diversões e congêneres, inclusive quando haja mudança de programa
10,oo
10,oo
20,oo
20,oo
20,oo
89 - Requerimento ao Departamento de Saúde do Ensino solicitando inicial de hospitais, casas de saúde, instituições hospitalares, sanatórios especializados, maternidades, hospitais sanatórios, abrigos hospitalares, preventórios hospitalares, ambulatórios, dispensários clínicos, policlínicos e estabelecimentos congêneres:
50,oo
100,oo
90 - Termos de responsabilidade inicial ou de mudança de responsabilidade assinado no Departamento de Saúde ou repartições subordinadas, por responsáveis:
150,oo
80,oo
91 - Requerimento ao Departamento de Saúde Pública e repartições subordinadas, solicitando vistoria do prédio ou local para instalação inicial ou mudança de qualquer estabelecimento obrigado a registro naquele Departamento, na Secção de Fiscalização do exercício profissional:
100,oo
200,oo
92 - Requerimento dirigido ao Dep. de Saúde Pública para inscrição aos exames de protético, ótico prático, massagista, prático de enfermagem, parteira prática e prático de farmácia habilitado
300,oo
93 - Requerimento de inscrição aos seguintes cursos:
30,oo
94 - Portarias de licenças a servidores públicos não estipendiados pelos cofres do Estado, desde que não seja para tratamento de sua saúde ou da de pessoa de sua família ou não seja licença-prêmio:
20,oo
50,oo
100,oo
150,oo
95 - Pedidos de esclarecimentos ao patrimônio imobiliários sobre legitimidade de títulos de domínio particular sobre terras do Estado
30,oo
96 - Registro anual de comerciantes exportadores na Diretoria de Assistência ao Cooperativismo
100,oo
97 - Certidão negativa, de multa expedida pela Delegacia de Polícia ou Inspetoria de Veículos e Trânsito Público:
98 - Termo de exame técnico
5,oo
1,oo
5,oo
99 - Alvarás e outros atos expedidos pela Diretoria do Serviço de Fiscalização Armas e Munições etc., sobre armas, munições, matérias explosivas, inflamáveis e produtos químico – agressivos ou corrosivos:
A
40,oo
10,oo
50,oo
20,oo
100,oo
B
Pela primeira arma
Pela arma subsequente
varejistas (anual) de acordo com a categoria da casa comercial e as critério da autoridade, Cr$ 300,oo (trezentos cruzeiros) a
Licença para o transporte de gasolina, querosene, e óleos combustíveis, por Estradas de rodagem.
10,oo
5,oo
10,oo
1.000,oo
50,oo
50,oo
400,oo
300,oo
300,oo
50,oo
50,oo
100,oo
300,oo
100,oo
50,oo
10,oo
10,oo
100,oo
C
Arma subsequente
Carga excedente ou fração
Pelo primeiro quilograma ou litro.
Quilograma ou litro excedente ou fração.
Nota:
As taxas constantes da tabela A e B serão cobradas em selos estaduais
O regulamento poderá estabelecer outras multas, além das previstas na letra c.
500,oo
200,oo
500,oo
200,oo
2.000,oo
300,oo
30,oo
200,oo
50,oo
5.000,oo
3.000,oo
500,oo
500,oo
500,oo
300,oo
2.000,oo
500,oo
500,oo
Por verba
1 - Licença para exploração de mina em terra de domínio do Estado.
500,oo
2 - Rubrica de livros até 35 x 25 cms, por folha:
0,30
0,60
3 - Rubrica de livros em qualquer repartição administrativa, estabelecimento ou empresas do Estado, observados os casos de isenção:
0,30
0,60
50,oo
100,oo
200,oo
300,oo
500,oo
1.000,oo
50,oo
50,oo
50,oo
0,30
0,60
9 - Alvará anual para funcionamento no Estado, expedido pela Diretoria dos Serviços de Censura de Diversões Públicas da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e do prévio pagamento do respectivo imposto do selo, devido pelo requerimento que solicitar a expedição do alvará e nos termos abaixo:
na Capital – Blumenau – Brusque – Itajaí – Joinville – Laguna – Lajes – Rio do Sul – São Francisco do Sul – Tubarão – Joaçaba e Caçador:
1.000,oo
150,oo
250,oo
350,oo
400,oo
100,oo
150,oo
250,oo
500,oo
200,oo
300,oo
1.000,oo
500,oo
500,oo
300,oo
10 - Está sujeito à alvará diário, expedido na Capital pela diretoria de Censura de Diversões, Públicas e nas demais cidades pelas respectivas Delegacias de Polícia, e do prévio pagamento do imposto do selo:
5,oo
20,oo
200,oo
100,oo
50,oo
11 - Alvará anual de registro de fabricantes de produtos alimentícios, bebidas e substâncias complementares e acessórios dos alimentos, expedidos pelo Departamento de Saúde e órgãos subordinados.a) - Açucares e derivados:
não, frutas cristalizadas)
200,oo
200,oo
200,oo
200,oo
150,oo
150,oo
150,oo
150,oo
100,oo
100,oo
100,oo
100,oo
100,oo
100,oo
150,oo
200,oo
200,oo
200,oo
200,oo
150,oo
200,oo
150,oo
200,oo
150,oo
150,oo
150,oo
150,oo
150,oo
500,oo
700,oo
100,oo
100,oo
100,oo
150,oo
200,oo
200,oo
100,oo
100,oo
150,oo
150,oo
800,oo
1.200,oo
1.400,oo
250,oo
350,oo
150,oo
250,oo
350,oo
12 - Certificados expedidos pelo Departamento de Saúde e repartições subordinadas:
300,oo
50,oo
13 - Alvará de mudança de localidade de dentista e farmacêutico prático, fornecido pelo Departamento de Saúde ou repartições subordinadas.
14 - Título ou certificado de prático de farmácia, dentista prático, enfermeiro, massagista, duchista e outros admitidos em lei.
100,oo
500,00
TABELA C
Análise ou consultas técnicas requeridas. Análise de alimentos, bebidas e matérias primas usadas em alimentos e bebidas.
A
Açucares:
Cristal, cristal moído, em cubos, mascavo; bruto mascavinho; redondo, referida, sómeno etc. análise completa
Aguardentes: Arrak, bagaceira, cachaça, caninha, conhaque, genebra, gin, graspa, morrão paratí, rum, wiskey, vodka, etc., análise completa
Aguardentes compostas: Alcatrão e mel, anis, garaguatá, emburana, genciana, gengibre, pacová, etc – análise completa.
Álcool: Análise completa
Alimentos desidratados: Análise completa
Amargos: Aperitivos, fernets, biters, americanos, etc. – análise completa.
Amidos: Arroz, milho, sagú, etc. – análise completa.
Aromatizantes: Aromas naturais e artificiais e solutos aromatizados simples – análise completa.
Aromatizantes compostos: Soluto aromatizante composto – análise completa.
Aveia: Análise completa
500,oo
700,oo
800,oo
1.000,oo
6.000,oo
3.000,oo
9.000,oo
500,oo
500,oo
500,oo
300,oo
500,oo
250,oo
300,oo
350,oo
250,oo
B
Balas e similares: De frutas, Xaropes ou essências naturais ou artificiais, café, chocolate, leite, mel, etc. - análise completa
Banha: Análise completa
Bebidas fermentadas diversas: Análise completa
Bebidas refrigerantes: Gaseificadas ou não – água tônica, gazoza, guaraná, laranjada, limonada, maçã, soda limonada, etc. – análise completa
Biscoitos, bolachas e semelhantes: Champagne, waffer, de água e sal, araruta, chocolate, coco, maizena, polvilho, etc. – análise completa
Bombons e similares: Com creme, frutas, licores, nogat, waffer, etc. – análise completa.
300,oo
250,oo
300,oo
350,oo
250,oo
300,oo
C
Cacau: Semente, em pasta, massa ou em pó – análise completa
Café: Análise completa
Canela em pó: Análise completa
Canjica: Análise completa
Caramelos: De café, chocolate, coco, frutas, leite, mel, etc. – análise completa
Carnes preparadas: Chouriço, lingüiça, mortadela, paio, salsicha, etc. – análise completa.
Caseina para uso alimentar: Análise completa
Cervejas: Análise completa
Chá: Análise completa
Chocolate: Amargo, com creme, frutas, leite em pó, tabletes, etc. – análise completa.
Compostos de óleo e gorduras vegetais ou animais: Análise completa
Coalho: Análise completa
Condimentos preparados: Colorau, mostarda, môlho tipo inglês e congêneres, pimenta em pó, suco de carne, suco de extrato ou massa de tomate etc. – análise completa
Condimentos vegetais: Análise completa
Conservas de açúcar: Cocadas, doce de leite, etc – análise completa
Conservas de carne: Corned, beef, línguas, pastéis, etc. – análise completa.
Conserva e frutas: Cristalizadas, em calda, sêcas, em pó, etc. – análise completa
Conservas de legumes: Pickles, ervilha, aspargo, palmito e outras sem salmouras, vinagre, etc. – análise completa.
Conservas de ovos: Maionese, ovo em pó, etc. – análise completa
Conservas de pescados: Camarão, corvina, manjubas, sardinhas e outros, em azeite, salmoura, tomate, etc. – análise completa
Conservas de sal: Choucrout, feijoada, creme ou sopa, etc. – análise completa.
Corantes: Naturais ou artificiais – análise completa
Creme de amendoim: Análise completa
Creme de leite: Análise completa
250,oo
250,oo
250,oo
200,oo
300,oo
500,oo
500,oo
1.000,oo
250,oo
230,oo
500,oo
250,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
300,oo
250,oo
E
Essências: Naturais e artificiais – análise completa.
Extratos: Misturas de vegetais, tinturas, macerados ou destilados – análise completa
500,oo
500,oo
F
Farinhas: De arroz, centeio, mandioca, milho, raspa de mandioca, semolina, trigo, etc. – análise completa
Farinhas: Dietéticas de frutas, lácteas e maltadas – análise completa
Féculas: Araruta, de batata, de mandioca, etc. – análise completa.
Fermentos biológicos: Levedados etc. – análise completa.
Fermento químico: Em pó – análise completa.
Frutas sêcas, enfeitadas ou cristalizados: Análise completa
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
G
Geléias: De frutas, gelatina, mocotó etc. – análise completa.
Gelo: Análise completa
Glicose: Análise completa
Gorduras animais e vegetais: Banha de côco, etc. – análise completa.
Gorduras hidrogenadas: Vegetal ou animal – análise completa.
Guaraná: Pó ou bastão – análise completa
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
L
Lactose: Análise completa
Leite: Análise completa
Leite de côco ou de soja: Em pó, concentrado, evaporado, condensado, maltado e modificado – análise completa.
Leites preparados e fermentados: Coalhada, kefir youghurt, etc. – análise completa
Licores: Anizete, cherry – brand, kimmel, de cacau, grutas, ovos, etc. – análise completa.
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
M
Malte e produtos de malte: Análise completa
Manteiga e margarina: Análise completa
Massas alimentícias: Simples, com corantes ou legumes. Aletria, capelete, macarrão, ravioli, etc. – análise completa
Com ovos - análise completa.
Mate: Análise completa
Mel e melados: Análise completa
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
O
Óleos comestíveis: De amendoim, caroço de algodão, dendem, gergelim, oliva, palma, etc. – análise completa.
Óleo – mistura: Análise completa
Ovos e conservas de ovos: Análise completa
500,oo
500,oo
300,oo
P
Pão: De centeio, mel, trigo, etc. – análise completa.
Pão de luxo ou de fantasia (leite e ovos) – análise completa.
Pastilhas: De aniz, canela, frutas, hortelão-pimenta, etc. – análise completa.
Pectinas comestíveis: Análise completa
Peixes secos: Análise completa
Pipocas: Simples, com chocolate, mel, etc. – análise completa.
Povilho: Análise completa
Pó para pudim: Análise completa
Pralinés: De amendoim, amêndoa, avelã, castanha do Pará, etc. – análise completa
300,oo
300,oo
300,oo
300,oo
300,oo
300,oo
300,oo
300,oo
300,oo
Q
Queijo: Tipo Camembert, Gorgonzola, Gruyere, Minas, Prata, Parmezão, Reino, etc. – análise completa
500,oo
R
Rapadura: Análise completa
Refrescos de leite: Análise completa
Requeijão: Análise completa
Ricota: Análise completa
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
S
Sal: Análise completa
Sorvetes ou gelados: De chocolate, creme, frutas, etc. – análise completa
Suco de frutas e outros vegetais: Análise completa
500,oo
500,oo
500,oo
T
Tapioca: Análise completa
500,oo
V
Vinagres: De álcool, suco de cana, vinhos de frutas, etc. – análise completa
Vinhos: Branco clarette, espumantes naturais ou gazeificados de frutas, licorosos, tinto, etc. – análise completa.
Vinhos compostos: Vermouth, quinado e ferro quina – análise completa
500,oo
500,oo
500,oo
X
Xaropes: De capilé, cereja, groselha, limão, morango, tamarindo, etc. – análise completa
Exame microscópico
Exame bacteriológico.
500,oo
600,oo
700,oo
Análise de vacina, soros e produtos biológicos:
Bacteriófagos
Soros terapêuticos
Vacinas
Acidófilos
Hormônio gonado – trópico, urina ou sôro
Hormônio do Lobo posterior da hipófise
Hormônio das paratiróides
Tiroxina
Hormônio das supra-renais
Extratos diversos
Testosterona (hormônios masculinos sintéticos)
Estrona (hormônios femininos)
Hormônio lúteo
Insulina
Enzimas
Plasma.
Vitaminas – A, B1, B2, K, D (dosagem)
Vitaminas C, E, ácido nicotínico ou nicotinamida
Vitamina (qualitativa)
Complexo B.
Duas vitaminas (dosagem).
Extratos hepáticos (antianêmicos).
Estibestrol e derivados (dosagem).
Extratos antitóxicos
Sulfanilamidas e arcenobenzóis
Extrato de órgãos contendo vitaminas (acrescendo Cr$ 50,oo, para cada vitamina)
300,oo
300,oo
300,oo
300,oo
500,oo
300,oo
300,oo
250,oo
500,oo
250,oo
500,oo
500,oo
500,oo
500,oo
300,oo
300,oo
500,oo
300,oo
300,oo
300,oo
800,oo
300,oo
500,oo
500,oo
300,oo
300,oo
ANÁLISE DE PREPARADOS
Ensaio de pureza de um produto químico, constante da farmacopéia brasileira
Ensaio de pureza e doseamento de um produto químico, constante da farmacopéia brasileira
Pesquisa qualitativa de uma substância química definida em uma mistura
Ensaios de pureza de um produto químico não constante da farmacopéia brasileira
Ensaios de pureza e doseamento de um produto químico não constante da farmacopéia brasileira
Análise de uma mistura de compostos químicos definidos com uma determinação quantitativa
Análise de uma mistura de compostos químicos definidos com duas determinações quantitativas
Análise de uma mistura de compostos químicos definidos com cinco determinações quantitativas
Análise de uma mistura de compostos químicos definidos com mais de cinco determinações quantitativas
Análise de um produto oficinal constante da farmacopéia brasileira, com determinação quantitativa
Análise de um produto oficinal constante da farmacopéia brasileira, com duas determinações quantitativas
Análise de um produto oficinal constante da farmacopéia brasileira, com cinco determinações quantitativas
Análise de um produto oficinal constante da farmacopéia brasileira, com mais de cinco determinações quantitativas
Exame de uma droga constante da farmacopéia brasileira, sem determinação quantitativa
Exame de uma droga constante da farmacopéia brasileira, com uma determinação quantitativa
Exame de uma droga constante da farmacopéia brasileira, com duas determinações quantitativas
Exame de uma droga constante da farmacopéia brasileira, com cinco determinações quantitativas
Exame de uma droga constante da farmacopéia brasileira, com mais de cinco determinações quantitativas
Exame de uma droga não constante da farmacopéia brasileira, com uma determinação quantitativa
Exame de uma droga não constante da farmacopéia brasileira, com duas determinações quantitativas
Exame de uma droga não constante da farmacopéia brasileira, com cinco determinações quantitativas
Exame de uma droga não constante da farmacopéia brasileira, com mais de cinco determinações quantitativas
Análise de especialidades farmacêuticas com uma determinação quantitativa
Análise de especialidades farmacêuticas com duas determinações quantitativas
Análise de especialidades farmacêuticas com cinco determinações quantitativas
Análise de especialidades farmacêuticas com mais de cinco determinações quantitativas
Exame Catgut
Exame de desinfetante
Exame de gases ou pensos cirúrgico
80,oo
100,oo
60,oo
100,oo
150,oo
150,oo
190,oo
250,oo
400,oo
100,oo
120,oo
200,oo
350,oo
100,oo
150,oo
200,oo
300,oo
400,oo
200,oo
250,oo
350,oo
500,oo
150,oo
200,oo
350,oo
500,oo
500,oo
300,oo
300,oo
Bacteriologia:
Hemocultura para tifo
Outras hemoculturas
Inoculações
Preparo de vacinas auto-genas
Esperma:
Prova de vitalidade
Espermocultura
Fezes:
Ochelmintoscopia
Idem, com enriquecimento
Pesquisa de protozoários
Pesquisas de sangue
Baciloscopia
Exame químico completo
Exames bacteriológicos
Liquor:
Leucocimetria
Bacterioscopia
Exame citológico
Dosagem de albumina
Dosagem de glicose
Dosagem de cloretos
Dosagem de uréia
Reação de Nonne Pandy Waichbordt e Takata Ara (cada)
Baciloscopia
Reação de Khan
Reação de Wassermann
Benjoin coloidal
Mastique coloidal
Muco nasal:
Baciloscopia
Citologia (pesquisa de cosinófilos)
Provas funcionais:
Prova de Escudero
Prova de glicenia alimentar
Prova de QuicK
Prova de duração de uréia
Prova de reserva de glicosênio
Pús, serosidade e exsudatos:
Exame citológico
Bacterioscopia
Pesquisa de bacilos de Klebs-Loefler
Cultura de bacilos de Klebs-Loefler
Prova de virulência dos mesmos
Exame bacterioscópico
Pesquisa de Treponema
100,oo
150,oo
120,oo
200,oo
100,oo
150,oo
30,oo
50,oo
50,oo
40,oo
50,oo
150,oo
150,oo
30,oo
40,oo
50,oo
40,oo
60,oo
50,oo
50,oo
30,oo
50,oo
50,oo
100,oo
50,oo
50,oo
50,oo
50,oo
100,oo
150,oo
100,oo
120,oo
150,oo
50,oo
40,oo
40,oo
100,oo
150,oo
75,oo
100,oo
Sangue:
Valor globular
Leucocitometria
Hematimetria
Contagem de plaquetas
Forma leucocitária
Hemograma
Hemosedimentação
Tempo de sangria e coagulação
Sôro-reações de lues (2)
Sôro-aglutinação de Widal
Reação de H. Van der Berger
Reserva alcalina
Dosagem de hemoglobina
Dosagem de uréia
Dosagem de creatina
Dosagem de não residual
Dosagem de ácido úrico
Dosagem de colesterina
Dosagem de cloretos
Dosagem de glicose
Dosagem de cálcio
Dosagem de indicam
Dosagem de sódio
Dosagem de potássio
Dosagem de bilirubina
Dosagem de hematozoários
20,oo
30,oo
30,oo
50,oo
50,oo
200,oo
50,oo
40,oo
50,oo
70,00
50,oo
100,oo
30,oo
50,oo
60,oo
100,oo
60,oo
60,oo
50,oo
60,oo
60,oo
60,oo
60,oo
60,oo
60,oo
50,oo
Suco gástrico e duodenal:
Dosagem de um elemento
Baciloscopia
Exame químico completo
Urina:
Exame comum qualitativo
Exame quali-quantitativo
Pesquisa de um elemento
Dosagem de um elemento
Baciloscopia direta
Inoculação
Exame bacteriológico
Reação de Ascrein-Zondek
Determinação de Prolan
40,oo
40,oo
150,oo
50,oo
100,oo
20,oo
40,oo
40,oo
120,oo
120,oo
150,oo
100,oo
TABELA D
Títulos científicos e diplomas conferidos por escolas superiores e Secundárias e provisões
SÊLO POR VERBA
1 – Diploma de curso superior
2 – Diploma de agrimensores, pilotagem e parteiras
3 – Diplomas de normalistas e outros de magistério não especificados
4 – Registro de cartas e diplomas de médicos cirurgiões, dentistas e farmacêuticos, conferidos por escolas academias e universidade estrangeiras
5 – Registro de outras cartas e diplomas conferidos por escolas superiores estrangeiras
6 – Provisão e renovação para advogados, concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça
7 – Provisão e renovação de solicitador, concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, com exclusão de estudantes de Faculdade de Direito
8 – Licença para advogar:
9 – Registro das provisões em qualquer cartório de cada comarca
200,oo
100,oo
30,oo
5.000,oo
1000,oo
500,oo
300,oo
100,oo
50,oo
30,oo
20,oo
TABELA E
TERRAS PÚBLICAS
1 – Títulos de legitimação de posse:
até 30 hectares por hectar ou fração de hectar que exceder
de mais de 30 hectares por hectar ou fração de hectar que exceder
2 – Títulos de revalidação de sesmaria e outras concessões: de cada hectar ou fração de hectar
3 – Títulos de enfiteuse, subenfiteuse, e arrendamentos de terras reservadas para povoações (além do sêlo proporcional)
4 – Títulos de concessão ou arrematação de terras públicas:
Até 30 hectares
de mais de 30 hectares, por hectar ou fração
5 – Títulos de enfiteuse, subenfiteuse, arrendamentos de outros terrenos (além do sêlo proporcional)
6 – Requerimento pedindo concessão de terras públicas ou lotes coloniais:
Até 50 hectares
demais de 50 hectares, por hectar
7 – Sêlo de requerimento pedindo legitimação ou revalidação de posses, sesmaria ou concessão antiga
8 – Requerimento, pedindo prazo para pagamento de dívidas provenientes de terras
9 – Requerimento pedindo título definitivo de terras
10 – Registro de títulos na Diretoria de Terras e Colonização
30,oo
1,oo
2,oo
50,oo
50,oo
1,oo
50,oo
10,oo
1,oo
50,oo
5,oo
20,oo
10,oo
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3788, de 27 de dezembro de 1965
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3400, de 19 de dezembro de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3189, de 18 de abril de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3174, de 25 de janeiro de 1963 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3129, de 21 de novembro de 1962
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2980, de 23 de dezembro de 1961 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2796, de 09 de agosto de 1961
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 602, de 17 de novembro de 1960
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2492, de 31 de outubro de 1960
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2454, de 27 de outubro de 1960
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2141, de 03 de novembro de 1959