Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5438, de 30 de abril de 1943
DL 5438
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o registo "ex‑officio" de estrangeiros
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1943
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