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Decretos

Decreto nº 4.950, de 28 de novembro de 1939

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo para o registro de estrangeiros.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de junho de 1940, para efeitos do Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938, o prazo para e registro, nas repartições policiais competentes, dos estrangeiros já residentes no País.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.11.1939

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