Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 499, de 17 de março de 1969
DL 499
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui nova carteira de identidade para estrangeiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e
CONSIDERANDO que a carteira de identidade para estrangeiros, criada pelo artigo 135, do Decreto nº 3.010, de 20 de agôsto de 1938, e denominada, carteira modêlo 19, apresenta forma e conteúdo inteiramente obsoletos e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar efetivo o contrôle, pelas autoridades federais, da expedição da carteira de identidade para estrangeiros com permanência definitiva no País,
decreta:
Brasília, 17 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COsTA E SiLVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1969
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