Decretos
Decreto nº 4.100, de 17 de maio de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Regimento do Conselho de Imigração e Colonização, baixado com o Decreto n. 3691, de 6 de fevereiro de 1939.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
Resolve:
Art. 1.
Fica alterado, pela forma a seguir indicada, o Regimento do Conselho de Imigração e Colonização, aprovado pelo Decreto n. 3.691, de 6 de fevereiro de 1939:
IAcrescente-se ao artigo 18:
"
Parágrafo únicoA Secretaria será constituída de duas Secções:
| a) | - Secção Administrativa e |
| b) | - Secção Técnica." |
IISubstitua-se o artigo 19:
Art. 19.
As atribuições a cargo da Secretaria serão cometidas a funcionários, requisitados dos Ministérios por proposta do presidente e aprovação do Presidente da República e a extranumerários admitidos nos termos da legislação em vigor.
§ 1ºAs funções de Chefe da Secretaria e Chefe de Secção serão gratificadas na forma estabelecida em lei, e exercidas por funcionários escolhidos e designados pelo presidente do Conselho.
§ 2ºOs demais funcionários e os extranumerários poderão perceber gratificações por serviços extraordinários, conforme os artigos 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública".
IIINos artigos 15 e 17, onde se 10: "Secretário", leia-se "Chefe da Secretaria".
Art. 2.
Fica revogado o artigo 232 do Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938.
Art. 3.
º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.5.1939