Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.537 de 27/08/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.537 de 27/08/1940
DECRETO-LEI N. 2.537 – DE 27 DE AGOSTO DE 1940
Dispõe sobre a cobrança do selo de imigração, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
$100 papel.
$200 papel.
$500 papel.
1$000 papel.
2$000 papel.
5$000 papel.
10$000 papel.
20$000 papel.
100$000 papel.
500$000 papel.
4$000 ouro.
10$000 ouro.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.