Decretos
Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Brasília, 30 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2009
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DA AERONÁUTICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Da Aeronáutica
SEÇÃO II
Do Comando da Aeronáutica
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Centro Logístico da Aeronáutica;
2. Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e
2. Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica: (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
2.1. Comissão de Aeroportos da Região Amazônica; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
3. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
3. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
4. Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica; (Incluído pelo Decreto nº 7.069, de 2010)
1. Primeira Força Aérea; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
2. Segunda Força Aérea; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
3. Terceira Força Aérea; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
4. Quarta Força Aérea; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
5. Quinta Força Aérea; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
6. Primeiro Comando Aéreo Regional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
7. Segundo Comando Aéreo Regional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
8. Terceiro Comando Aéreo Regional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
9. Quarto Comando Aéreo Regional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
10. Quinto Comando Aéreo Regional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
11. Sexto Comando Aéreo Regional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
12. Sétimo Comando Aéreo Regional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
13. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
14. Ala 1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
15. Ala 2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
16. Ala 3; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
17. Ala 5; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
18. Ala 8; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
19. Ala 9; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
20. Ala 10; e (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
21. Ala 11; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
1. Diretoria de Administração do Pessoal;
1. Diretoria de Administração do Pessoal; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
1. Diretoria de Administração do Pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
2. Diretoria de Intendência; e
2. Diretoria de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
2. Diretoria de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
2.1. Hospital Central da Aeronáutica; e (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
2.2. Hospitais de Força Aérea; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
3. Diretoria de Saúde; (Revogada pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
3. Diretoria de Ensino: (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
3.1. Academia da Força Aérea; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
3.2. Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
3.3. Escola de Especialistas de Aeronáutica; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
3.4. Escola Preparatória de Cadetes do Ar; e (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
3.5. Universidade da Força Aérea; e (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
4. Comissão de Desportos da Aeronáutica; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
1. Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
2. Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; e
2. Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.245, de 2010).
3. Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;
3. Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.245, de 2010).
4. Junta de Julgamento da Aeronáutica; (Incluído pelo Decreto nº 7.245, de 2010).
1. Academia da Força Aérea; (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
2. Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica; (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
3. Comissão de Desportos da Aeronáutica; (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
4. Escola de Especialistas de Aeronáutica; (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
5. Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; e (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
6. Universidade da Força Aérea; (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
1. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; e
2. Instituto de Aeronáutica e Espaço;
1. Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
2. Diretoria de Administração da Aeronáutica; (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
2. Diretoria de Administração da Aeronáutica: (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.520, de 2018)
2.2. Centro de Aquisições Específicas; (Incluído pelo Decreto nº 9.520, de 2018)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Do Órgão de Direção-Geral
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Assessoramento Superior
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Direção Setorial
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Comandante da Aeronáutica
XVIII - estabelecer condições para o credenciamento de entidades consignatárias, no âmbito do Comando da Aeronáutica;
XXIII - exercer as atribuições de Autoridade Aeronáutica;
XXVII - estabelecer o regime jurídico das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota.
SEÇÃO II
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO No | DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/FG |
| 1 | Comandante | NE |
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
| 6 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS
| 8 | Assessor | 102.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 7 | Assistente | 102.2 | |
| 6 | Assistente Técnico | 102.1 |
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 11 | Assistente | 102.2 |
| 5 | Assistente Técnico | 102.1 |
ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 |
CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICA
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA
| 1 | Diretor | 101.4 | |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
MUSEU AEROESPACIAL
| Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
COMANDO-GERAL DE APOIO
| 8 | Assistente Técnico | 102.1 |
COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 |
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
| 7 | Assistente Técnico | 102.1 |
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
| 6 | Assistente Técnico | 102.1 |
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICA
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| 11 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| 3 | Chefe | 101.1 |
ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA
| 104 | FG-1 | ||
| 119 | FG-2 | ||
| 162 | FG-3 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 5,40 | 1 | 5,40 | 1 | 5,40 |
| 101.4 | 3,23 | 1 | 3,23 | 1 | 3,23 |
| 101.3 | 1,91 | 4 | 7,64 | 2 | 3,82 |
| 101.2 | 1,27 | 14 | 17,78 | 10 | 12,70 |
| 101.1 | 1,00 | 5 | 5,00 | 5 | 5,00 |
| 102.5 | 4,25 | - | - | - | - |
| 102.4 | 3,23 | 10 | 32,30 | 8 | 25,84 |
| 102.3 | 1,91 | 3 | 5,73 | 2 | 3,82 |
| 102.2 | 1,27 | 19 | 24,13 | 19 | 24,13 |
| 102.1 | 1,00 | 65 | 65,00 | 65 | 65,00 |
| SUBTOTAL 1 | 122 | 166,21 | 113 | 148,94 | |
| FG-1 | 0,20 | 104 | 20,80 | 104 | 20,80 |
| FG-2 | 0,15 | 119 | 17,85 | 119 | 17,85 |
| FG-3 | 0,12 | 162 | 19,44 | 162 | 19,44 |
| SUBTOTAL 2 | 385 | 58,09 | 385 | 58,09 | |
| TOTAL(1+2) | 507 | 224,30 | 498 | 207,03 | |
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO No | DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/FCPE/FG |
| 1 | Comandante | NE |
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
| 5 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS
| 8 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 7 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 6 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 9 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 5 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICA
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA
| 1 | Diretor | DAS 101.4 | |
| Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
MUSEU AEROESPACIAL
| Divisão | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
COMANDO-GERAL DE APOIO
| 7 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
COMANDO DE PREPARO
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| 3 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
| 9 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
| 5 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 10 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Serviço | 3 | Chefe | DAS 101.1 |
ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA
| 98 | FG-1 | ||
| 111 | FG-2 | ||
| 150 | FG-3 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
| DAS 101.6 | 6,27 | - | - | - | - |
| DAS 101.5 | 5,04 | - | - | - | - |
| DAS 101.4 | 3,84 | 1 | 3,84 | 1 | 3,84 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 2 | 4,20 | 2 | 4,20 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 10 | 12,70 | 9 | 11,43 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 5 | 5,00 | 5 | 5,00 |
| DAS 102.5 | 5,04 | - | - | - | - |
| DAS 102.4 | 3,84 | 8 | 30,72 | 8 | 30,72 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 2 | 4,20 | 2 | 4,20 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 19 | 24,13 | 17 | 21,59 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 65 | 65,00 | 58 | 58,00 |
| SUBTOTAL 1 | 113 | 156,20 | 103 | 145,39 | |
| FCPE 101.2 | 0,76 | - | - | 1 | 0,76 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | - | - | 2 | 1,52 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | - | - | 7 | 4,20 |
| SUBTOTAL 2 | - | - | 10 | 6,48 | |
| FG-1 | 0,20 | 104 | 20,80 | 98 | 19,60 |
| FG-2 | 0,15 | 119 | 17,85 | 111 | 16,65 |
| FG-3 | 0,12 | 162 | 19,44 | 150 | 18,00 |
| SUBTOTAL 3 | 385 | 58,09 | 359 | 54,25 | |
| TOTAL (1 + 2 + 3) | 498 | 214,29 | 472 | 206,12 | |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO COMAER P/ O CFIAE (a) | DO COMAER P/ A SEGES/MP (b) | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.3 | 1,91 | 2 | 3,82 | ||
| DAS 101.2 | 1,27 | 4 | 5,08 | ||
| DAS 102.4 | 3,23 | - | - | 2 | 6,46 |
| DAS 102.3 | 1,91 | 1 | 1,91 | ||
| DAS 102.2 | 1,27 | - | - | ||
| DAS 102.1 | 1,00 | - | - | ||
| TOTAL | 7 | 10,81 | 2 | 6,46 | |
ANEXO IV
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 5,28 | 1 | 5,28 | 1 | 5,28 |
| DAS 101.4 | 3,23 | 3 | 9,69 | 3 | 9,69 |
| DAS 101.3 | 1,91 | - | - | 2 | 3,82 |
| DAS 101.2 | 1,27 | - | - | 4 | 5,08 |
| DAS 102.3 | 1,91 | - | - | 1 | 1,91 |
| SUBTOTAL 1 | 4 | 14,97 | 11 | 25,78 | |
| FG-1 | 0,20 | 12 | 2,40 | 12 | 2,40 |
| FG-2 | 0,15 | 1 | 0,15 | 1 | 0,15 |
| FG-3 | 0,12 | 2 | 0,24 | 2 | 0,24 |
| SUBTOTAL 2 | 15 | 2,79 | 15 | 2,79 | |
| TOTAL (1+2) | 19 | 17,76 | 26 | 28,57 | |
*