Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.520, de 4 de outubro de 2018

Ver fonte oficial 7 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ........................................................................

....................................................................................

IV............................................................................

...................................................................................

h)..............................................................................

..................................................................................

2. ..............................................................................

2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e

2.2. Centro de Aquisições Específicas;

........................................................................”(NR)

“

Art. 16.
.................................................................
Parágrafo único. O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.” (NR)

“

Art. 18.
................................................................
Parágrafo único. O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.” (NR)

“

Art. 22-B.
..............................................................

................................................................................

§ 2ºO Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Centro de Aquisições Específicas são subordinados à Diretoria de Administração da Aeronáutica.

....................................................................” (NR)

“

Art. 22-E.
. Ao Centro de Aquisições Específicas compete a obtenção de bens e serviços específicos necessários ao preparo e ao emprego da Força Aérea Brasileira.
Parágrafo únicoO Centro de Aquisições Específicas tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 80.572, de 17 de outubro de 1977 ; e
IIo Decreto nº 3.339, de 18 de janeiro de 2000 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2018

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.