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Decreto nº 11.216, de 30 de setembro de 2022

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4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
...................................................................................................

....................................................................................................................

II...............................................................................................................
a)os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, inclusive para antecipação ou postergação dos valores contidos nos períodos estabelecidos;

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2022 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada

I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

20000Presidência da República00375.403.741375.403.741
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento106.072.891259.969.9342.502.644.9362.868.687.761
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações23.873.73035.645.7386.593.729.8326.653.249.300
25000Ministério da Economia3.312.996.934032.077.864.61035.390.861.544
26000Ministério da Educação303.746.145538.614.85518.710.897.14419.553.258.144
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública98.662.588265.825.9742.639.433.1903.003.921.752
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0040.026.41140.026.411
32000Ministério de Minas e Energia001.978.486.4821.978.486.482
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)00150.401.332150.401.332
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00137.968.155137.968.155
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)100.000074.126.82374.226.823
35000Ministério das Relações Exteriores2.470.00001.833.103.1451.835.573.145
36000Ministério da Saúde5.934.353.5012.661.482.77820.169.327.93028.765.164.209
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)00166.665.738166.665.738
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)0092.015.06392.015.063
37000Controladoria-Geral da União00115.068.964115.068.964
39000Ministério da Infraestrutura9.969.665354.134.6166.482.556.9376.846.661.218
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00318.850.823318.850.823
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)400.000039.928.28140.328.281
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00121.293.661121.293.661
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.062.90802.158.131.5292.161.194.437
41000Ministério das Comunicações10.677.6833.524.0001.091.611.5121.105.813.195
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00190.307.199190.307.199
44000Ministério do Meio Ambiente32.554.6680753.529.721786.084.389
52000Ministério da Defesa74.481.484395.557.10510.997.877.42011.467.916.009
53000Ministério do Desenvolvimento Regional325.891.1571.137.644.3954.129.017.7865.592.553.338
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00196.461.213196.461.213
54000Ministério do Turismo155.871.90723.723.696556.627.346736.222.949
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0038.715.86738.715.867
55000Ministério da Cidadania445.765.244183.676.0825.120.695.0775.750.136.403
60000Gabinete da Vice-Presidência da República007.207.4467.207.446
63000Advocacia-Geral da União00452.497.974452.497.974
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos89.511.0327.102.174261.469.164358.082.370
83000Banco Central do Brasil00278.182.062278.182.062
TOTAL 10.930.461.537 5.866.901.347 120.852.124.512 137.649.487.396

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

20000Presidência da República00401.134.315401.134.315
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento106.072.891259.969.9343.426.271.6563.792.314.481
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações23.873.73035.645.7386.735.328.7796.794.848.247
25000Ministério da Economia3.312.996.934033.014.560.49636.327.557.430
26000Ministério da Educação303.746.145538.614.85520.974.338.99321.816.699.993
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública98.662.588265.825.9742.692.181.9903.056.670.552
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia002.143.939.2272.143.939.227
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00147.424.640147.424.640
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)100.000079.207.55579.307.555
35000Ministério das Relações Exteriores2.470.00001.958.745.9971.961.215.997
36000Ministério da Saúde5.934.353.5012.661.482.77824.448.721.50633.044.557.785
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)00185.333.489185.333.489
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00106.104.318106.104.318
37000Controladoria-Geral da União00122.955.914122.955.914
39000Ministério da Infraestrutura9.969.665354.134.6166.926.878.3287.290.982.609
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00340.705.200340.705.200
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)400.000042.665.00843.065.008
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00129.607.258129.607.258
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.062.90802.306.052.1742.309.115.082
41000Ministério das Comunicações10.677.6833.524.0001.149.463.9061.163.665.589
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00203.351.058203.351.058
44000Ministério do Meio Ambiente32.554.6680788.937.193821.491.861
52000Ministério da Defesa74.481.484395.557.10511.868.800.34212.338.838.931
53000Ministério do Desenvolvimento Regional325.891.1571.137.644.3957.971.390.6659.434.926.217
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00209.926.875209.926.875
54000Ministério do Turismo155.871.90723.723.696610.316.213789.911.816
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0041.369.49441.369.494
55000Ministério da Cidadania445.765.244183.676.0826.106.208.9406.735.650.266
60000Gabinete da Vice-Presidência da República007.701.4527.701.452
63000Advocacia-Geral da União00483.512.669483.512.669
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos89.511.0327.102.174314.940.604411.553.810
83000Banco Central do Brasil00297.248.958297.248.958
TOTAL 10.930.461.537 5.866.901.347 136.438.805.076 153.236.167.960

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República285.254310.359335.465360.570
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento919.7511.049.8321.114.9141.179.996
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.462.4891.661.2351.859.9812.058.727
25000 Ministério da Economia4.240.4174.410.7764.581.1344.751.492
26000 Ministério da Educação12.500.64313.584.25814.667.87215.751.487
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública568.964601.841634.719667.597
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2.8843.2273.5693.912
32000 Ministério de Minas e Energia275.887297.661319.435341.208
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **11.96413.69115.41717.144
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**106.283118.881131.479144.077
32396 Agência Nacional de Mineração**55.83562.53669.23675.937
35000 Ministério das Relações Exteriores1.408.7371.530.9081.653.0791.775.250
36000 Ministério da Saúde11.969.76113.044.54914.119.33715.194.125
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**131.549145.038158.527172.016
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**74.01282.35290.69299.032
37000 Controladoria-Geral da União87.10495.830104.557113.284
39000 Ministério da Infraestrutura4.950.4285.457.8295.965.2306.472.632
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**129.945146.956163.966180.977
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**30.75934.45738.15541.853
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**34.71437.71740.72043.724
40000 Ministério do Trabalho e Previdência272.843320.747368.650416.554
41000 Ministério das Comunicações530.877546.905562.933578.961
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**180.533188.773197.013205.253
44000 Ministério do Meio Ambiente262.865284.481306.097327.713
52000 Ministério da Defesa4.021.1244.318.7784.616.4334.914.088
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.641.6903.830.1534.018.6154.207.078
53210 Agência Nacional de Águas**150.856169.332187.809206.286
54000 Ministério do Turismo423.076451.111479.147507.182
54207 Agência Nacional do Cinema**29.80433.40036.99740.593
55000 Ministério da Cidadania4.225.9054.424.9554.624.0054.823.056
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.9577.2177.4787.738
63000 Advocacia-Geral da União354.414391.188427.962464.736
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos165.509175.544185.579195.614
83000 Banco Central do Brasil219.854236.664253.475270.285
Total53.733.68658.069.18362.339.67966.610.176

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.008.7961.033.9241.059.0511.084.178
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.222.7411.246.8351.270.9281.295.021
25000 Ministério da Economia1.719.7181.910.7982.101.8772.292.957
26000 Ministério da Educação336.704345.284353.864362.443
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.668.5011.771.5761.874.6511.977.726
36000 Ministério da Saúde5.7585.7585.7585.758
41000 Ministério das Comunicações65.07065.07065.07065.070
44000 Ministério do Meio Ambiente201.951224.668247.385270.102
52000 Ministério da Defesa3.095.8223.320.5003.545.1793.769.857
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional241241241241
Total9.325.3039.924.65310.524.00311.123.354

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República35.02638.98942.95146.914
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento134.389154.389154.389154.389
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações145.865151.792157.720163.647
25000 Ministério da Economia1.576.8051.719.6691.862.5332.005.396
26000 Ministério da Educação1.242.3601.323.7091.405.0581.486.407
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública9.9289.9289.9289.928
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *29.35832.18735.01737.846
32000 Ministério de Minas e Energia516.249517.217518.185519.152
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **103.893116.215128.538140.861
32396 Agência Nacional de Mineração**14222936
35000 Ministério das Relações Exteriores2.9573.3093.6624.015
36000 Ministério da Saúde60.16465.03569.90774.779
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.8872.0922.2982.503
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**9491.0691.1901.311
37000 Controladoria-Geral da União3.4943.9194.3454.771
39000 Ministério da Infraestrutura143.578156.593169.608182.623
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**102.243114.211126.179138.147
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**61.43568.66875.90283.136
40000 Ministério do Trabalho e Previdência1.315.6701.502.9791.690.2881.877.597
41000 Ministério das Comunicações148.671157.072165.473173.874
44000 Ministério do Meio Ambiente108.443119.738131.032142.327
52000 Ministério da Defesa1.640.0241.729.0951.818.1651.907.236
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional249.789261.951274.112286.273
53210 Agência Nacional de Águas**378421464507
54000 Ministério do Turismo675774874973
55000 Ministério da Cidadania15.34317.01718.69220.367
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7.5748.4129.24910.087
Total7.657.1588.276.4738.875.7889.475.103

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento29.88333.20336.52439.844
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.110.5601.234.6431.358.7271.482.810
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública69.54977.91086.27294.633
36000 Ministério da Saúde1111
41000 Ministério das Comunicações123.695145.102166.509187.917
44000 Ministério do Meio Ambiente19.49925.09230.68536.278
52000 Ministério da Defesa4.0006.0008.00010.000
Total1.357.1881.521.9531.686.7171.851.482

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento14.35014.35014.35014.350
44000 Ministério do Meio Ambiente2.0672.0672.0672.067
52000 Ministério da Defesa29.73433.03836.34139.645
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos03.2968.62513.955
Total46.15052.75061.38370.017

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia *23.912.13723.912.13723.912.13723.912.137
32000 Ministério de Minas e Energia **---1.212.148
Total23.912.13723.912.13723.912.13725.124.286

(*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição

(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Total10.312.84610.518.71810.724.59010.930.462
Participação da União no Capital-PUC225250275300
Demais Emendas Individuais10.312.62110.518.46810.724.31510.930.162
Emendas Impositivas de Bancada5.000.1765.189.0845.377.9935.866.901
Total15.313.02215.707.80216.102.58316.797.363

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República92929292
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.7636.7636.7636.763
25000 Ministério da Economia2.7692.7692.7692.769
26000 Ministério da Educação191191191191
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública303303303303
32000 Ministério de Minas e Energia224224224224
36000 Ministério da Saúde73.76977.13380.49783.861
39000 Ministério da Infraestrutura4.4194.4194.4194.419
40000 Ministério do Trabalho e Previdência6666
44000 Ministério do Meio Ambiente2.9912.9912.9912.991
52000 Ministério da Defesa7777
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional8.9568.9568.9568.956
54000 Ministério do Turismo607607607607
55000 Ministério da Cidadania35.17952.76970.35887.948
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos22.73324.76724.76724.767
Total159.010181.997202.951223.904

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento74747474
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.6873.6873.6873.687
25000 Ministério da Economia761761761761
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.7492.7492.7492.749
36000 Ministério da Saúde320320320320
52000 Ministério da Defesa7.5077.5157.5227.529
Total15.09915.10615.11315.120

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República31313131
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento402.489402.489402.489402.489
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.0005.0005.0005.000
26000 Ministério da Educação213.334258.334303.334348.334
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública23.00023.00023.00023.000
32000 Ministério de Minas e Energia9141823
32396 Agência Nacional de Mineração*760760760760
36000 Ministério da Saúde7.699.5997.699.5997.699.5997.699.599
39000 Ministério da Infraestrutura46.64347.21047.77648.343
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*69696969
40000 Ministério do Trabalho e Previdência6.4596.4596.4596.459
44000 Ministério do Meio Ambiente2.7602.8903.0203.150
52000 Ministério da Defesa126.049126.049126.049126.049
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.929.4301.929.4301.929.4301.929.430
54000 Ministério do Turismo57.76157.76157.76157.761
55000 Ministério da Cidadania948.190948.190948.190948.190
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos9.9779.9779.9779.977
Total11.471.55811.517.25911.562.96111.608.662

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.4616.4616.4616.461
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações4.2834.2834.2834.283
36000 Ministério da Saúde1.6381.6381.6381.638
52000 Ministério da Defesa6.5586.5586.5586.558
Total18.94118.94118.94118.941

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.6982.6982.6982.698
26000 Ministério da Educação24.18524.18524.18524.185
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública4.3504.3504.3504.350
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *103103103103
36000 Ministério da Saúde3.8033.8033.8033.803
39000 Ministério da Infraestrutura3.2003.2003.2003.200
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**559559559559
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5042.5042.5042.504
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.0504.0504.0504.050
Total45.45345.45345.45345.453

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.0311.0311.0311.031
Total1.0311.0311.0311.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República30.96634.40737.84841.288
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento687.127763.474839.821916.169
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações51.20556.89562.58468.274
25000 Ministério da Economia735.781780.994826.207871.420
26000 Ministério da Educação7.397.0258.218.9179.040.8099.862.700
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.896.5602.148.6652.400.7692.652.874
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *561628695762
32000 Ministério de Minas e Energia83.36592.627101.890111.153
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **5.4746.0836.6917.299
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**4.1914.6575.1235.588
32396 Agência Nacional de Mineração**10.39311.54712.70213.857
35000 Ministério das Relações Exteriores519.509577.232634.955692.678
36000 Ministério da Saúde80.340.66489.637.10598.933.546108.229.986
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**12.01013.34514.67916.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**4.3404.8235.3055.787
37000 Controladoria-Geral da União13.08114.53515.98817.442
39000 Ministério da Infraestrutura62.51469.46076.40583.351
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**7.4598.2879.1169.945
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**2.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**9.75910.84311.92813.012
40000 Ministério do Trabalho e Previdência301.671334.802367.933401.064
41000 Ministério das Comunicações56.33262.59268.85175.110
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.1304.1304.1304.130
44000 Ministério do Meio Ambiente39.31143.67948.04752.415
52000 Ministério da Defesa4.386.7814.887.7775.388.7725.889.768
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional129.589143.499157.409171.319
53210 Agência Nacional de Águas**2.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo22.33624.81827.30029.781
54207 Agência Nacional do Cinema**2.1642.4042.6452.885
55000 Ministério da Cidadania67.355.92474.823.86182.291.79989.759.736
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República279313347381
63000 Advocacia-Geral da União76.83584.83092.82398.818
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.1152.3502.5852.820
83000 Banco Central do Brasil175.490194.989214.488233.987
Total164.429.596183.069.736201.709.876220.348.017

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia6.1007.2668.4339.600
26000 Ministério da Educação24.29226.99129.69032.390
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública165.177165.876166.576167.276
32000 Ministério de Minas e Energia21.74124.15726.57328.989
36000 Ministério da Saúde195.170216.854238.538260.222
39000 Ministério da Infraestrutura3.7504.1674.5835.000
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*5.5966.6437.6918.739
52000 Ministério da Defesa3.269.8233.652.5814.035.3394.418.097
Total3.691.6484.104.5354.517.4234.930.311

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)262.539230.068215.513223.820226.017235.7111.393.668
Arrecadação Líquida para o RGPS79.42584.17283.11886.45887.814116.580537.566
Concessões e Permissões12.0481.47127.1871.1928302.49045.218
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)----7752129
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.6402.6502.6352.6412.7194.03317.317
Contribuição do Salário Educação4.1864.1244.2464.3184.4706.61727.961
Exploração de Recursos Naturais23.88828.45512.64327.29921.10116.365129.750
Dividendos e Participações3.5952.23439.10620.64413.4691.41380.460
Fontes Próprias3.1603.3273.5393.9662.7102.19918.901
Demais Receitas9.84311.2339.1568.8917.98510.26357.371
TOTAL401.324367.733397.142379.227367.192395.7222.308.340

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.9179.2848.95410.44610.3829.73058.712
Imposto Sobre a Exportação186162121265
Imposto sobre Produtos Industrializados11.99510.3679.1728.81410.28510.41361.046
IPI - Fumo1.1761.0101.1411.2101.0671.0676.672
IPI - Bebidas5693853713044132852.327
IPI - Automóveis7115357926235364653.662
IPI - Vinculado à Importação4.9863.6683.3414.0084.1063.79923.907
IPI - Outros4.5534.7683.5282.6684.1634.79724.478
Imposto de Renda125.939112.420107.118101.485110.587119.766677.316
IR - Pessoa Física5.4106.43920.0249.39510.2588.17759.703
IR - Pessoa Jurídica67.06952.11936.93753.06149.67835.769294.633
IR - Retido na Fonte53.46053.86350.15739.02950.65175.820322.980
IRRF - Rendimentos do Trabalho30.84332.57817.51415.17027.79533.438157.338
IRRF - Rendimentos do Capital11.78211.01721.19612.88612.78826.45596.124
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.2537.6908.5308.1476.66612.89552.181
IRRF - Outros Rendimentos2.5832.5772.9172.8263.4013.03317.337
Imposto sobre Operações Financeiras9.2709.6039.59210.28710.50611.17260.430
Imposto Territorial Rural8884931032.0304182.816
Conveniado797584931.8273762.534
Não Conveniado9891020342282
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.45043.75043.63946.67439.91045.644265.067
Contribuição para o PIS-PASEP13.54313.73812.89613.05012.50813.72979.465
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido40.99226.39719.59828.26825.78220.847161.884
CIDE - Combustíveis44161845214791921.840
Contribuição para o FUNDAF2272563202832101211.418
Outras Receitas Administradas4.6593.5443.7154.2613.7163.76823.663
Receitas de Loterias1.3441.3581.2761.0021.1391.0747.193
CIDE - Remessas ao Exterior1.4231.2571.1511.3291.1541.2497.562
Demais Outras Receitas1.8929291.2891.9311.4231.4458.909
Incentivos Fiscais---53--20-55
RECEITA ADMINISTRADA262.539230.068215.513223.820226.017235.7111.393.668

ANEXO XIX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas57.472
2. II - Despesas58.368
2.1 Investimentos5.733
2.2 Demais Despesas (*)52.635
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-896

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL2.308.340
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.393.723
1.2 Incentivos Fiscais-55
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS537.566
1.4 Outras Receitas377.106
2. Transferências a Entes Subnacionais464.019
2.1 FPM/FPE/IPI-EE349.214
2.2 Demais114.806
3. Receita Líquida (I) - (II)1.844.320
4. Despesas1.820.273
4.1 Benefícios Previdenciários795.263
4.2 Pessoal e Encargos Sociais339.063
4.3 Outras Despesas Obrigatórias317.703
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo368.243
5. Primário do Governo Central24.047
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional281.745
5.2 Resultado Primário da Previdência-257.697
6. Compensação da Meta LDO 202146.268
7. Primário Após Compensação (5+6)70.315
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-896
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)23.151

ANEXO XXI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS263.910284.347337.494332.837297.589304.0951.820.273
Benefícios Previdenciários114.754128.624172.424133.158123.253123.049795.263
Pessoal e Encargos Sociais52.91251.08350.53266.02650.71967.791339.063
Outras Despesas Obrigatórias51.78049.69943.59853.92257.27261.432317.703
Abono e Seguro Desemprego17.13619.1047.4107.3696.9947.89965.911
Anistiados242625322641174
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados---7604.0201.5206.300
Benefícios de Legislação Especial108117122116118192773
Benefícios de Prestação Continuada12.11412.82912.97314.29213.43914.17479.821
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)----7752129
Créditos Extraordinários6.2945.2782.6197.26817.81917.81757.094
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.1011.996----3.096
Fabricação de Cédulas e Moedas281391781942043451.088
Fundef / Fundeb - Complementação da União6.6334.9514.9265.1315.6217.04334.304
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)3083844114234383972.360
ADO n. 25 (a partir de 2020)6656656656656756674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4542.3122.4832.4042.6906.19117.534
Sentenças/Precatórios/RPVs3096987.3357.3641.2601.09118.057
Subsídios, Subv. e Proagro4.8386473.6953.8233.1383.16019.302
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-31362443135
Transferências Multas ANEEL2302462712632822931.584
Impacto Primário do FIES540310454-1.1724415071.081
Financiamento de Campanha Eleitoral---4.9556-4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo44.46454.94070.94079.73166.34551.824368.243
Emendas de Execução Obrigatória1.1351.4408.7482.2562.1291.09016.797
Outras Emendas3081.7097.0981.6621.00313311.913
Obrigatórias com Controle de Fluxo33.75736.70636.87936.08843.74438.104225.278
Discricionárias Total9.26415.08518.21539.72519.46812.497114.254

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento545.58785.187630.775630.775-
25000 Ministério da Economia140.00028.643168.643168.643-
54000 Ministério do Turismo400.000812.2601.212.260400.000-812.260
TOTAL1.085.587926.0902.011.6781.199.418-812.260

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República401.134401.134-119.823520.957407.484-113.473
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.432.1842.432.184-1.657.2574.089.4412.472.757-1.616.684
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações6.735.3296.735.329-1.233.5767.968.9055.000.205-2.968.700
25000 Ministério da Economia32.962.52432.962.524-3.201.51236.164.03532.961.983-3.202.053
26000 Ministério da Educação20.481.15820.481.158-8.026.51728.507.67517.600.338-10.907.338
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.615.6882.615.688-1.393.0024.008.6912.749.883-1.258.808
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.13851.90841.758-10.150
32000 Ministério de Minas e Energia2.143.7392.143.739-152.6482.296.3872.072.509-223.878
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-29.776190.486158.005-32.481
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**147.425147.425-32.754180.179144.077-36.102
32396 Agência Nacional de Mineração**79.20879.208-32.999112.20775.973-36.234
35000 Ministério das Relações Exteriores1.958.7461.958.746-153.3732.112.1191.779.265-332.854
36000 Ministério da Saúde16.039.89116.039.891-6.822.86522.862.75615.274.663-7.588.093
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**185.333185.333-40.038225.371174.519-50.852
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**106.104106.104-10.921117.025100.343-16.682
37000 Controladoria-Geral da União122.956122.956-29.913152.869118.055-34.814
39000 Ministério da Infraestrutura6.926.8786.926.878-3.619.44810.546.3266.655.254-3.891.072
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-66.304407.009319.124-87.885
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**42.66542.665-9.13551.80041.853-9.947
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**129.607129.607-19.219148.826126.859-21.966
40000 Ministério do Trabalho e Previdência2.306.0522.306.052-375.8302.681.8822.294.151-387.732
41000 Ministério das Comunicações1.149.4641.149.464-425.5851.575.0491.005.822-569.227
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**203.351203.351-95.262298.613205.253-93.360
44000 Ministério do Meio Ambiente778.937778.937-314.1111.093.048778.487-314.562
52000 Ministério da Defesa11.376.14411.376.144-4.598.59215.974.73610.640.826-5.333.910
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.405.4963.405.496-8.093.10811.498.6044.493.592-7.005.012
53210 Agência Nacional de Águas**209.927209.927-52.707262.633206.792-55.841
54000 Ministério do Turismo538.168538.168-668.8481.207.016508.155-698.860
54207 Agência Nacional do Cinema**41.36941.369-7.04448.41340.593-7.820
55000 Ministério da Cidadania4.183.1614.183.161-1.736.1645.919.3254.843.423-1.075.902
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República7.7017.701-2.0519.7527.738-2.014
63000 Advocacia-Geral da União483.513483.513-116.814600.326464.736-135.591
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos237.805237.805-196.449434.254219.657-214.598
83000 Banco Central do Brasil297.249297.249-12.043309.292270.285-39.007
SUBTOTAL119.273.093119.273.093-43.354.825162.627.918114.254.416-48.373.502
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)10.930.46210.930.462-9.418.43020.348.89110.930.462-9.418.430
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)5.866.9015.866.901-7.272.60813.139.5095.866.901-7.272.608
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º665.712665.712-164.084829.795239.025-590.771
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.500.00016.500.000-18.724.84235.224.84211.674.087-23.550.755
TOTAL153.236.168153.236.168-78.934.788232.170.956142.964.891-89.206.066

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2022

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República41.28841.288-7.40148.68941.288-7.401
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.169916.169-52.769968.938916.169-52.769
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.27468.274-5.48473.75868.274-5.484
25000 Ministério da Economia881.020881.020-56.172937.192881.020-56.172
26000 Ministério da Educação9.895.0909.895.090-782.92010.678.0109.895.090-782.920
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.868.1492.868.149-1.174.7094.042.8582.820.149-1.222.709
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *762762-71833762-71
32000 Ministério de Minas e Energia140.141140.141-14.662154.803140.141-14.662
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.2997.299-7928.0917.299-792
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.5885.588-5076.0955.588-507
32396 Agência Nacional de Mineração**13.85713.857-1.09014.94713.857-1.090
35000 Ministério das Relações Exteriores692.678692.678-615693.293692.678-615
36000 Ministério da Saúde108.675.208108.675.208-6.793.393115.468.601108.490.208-6.978.393
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**16.01416.014-1.74117.75516.014-1.741
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.7875.787-4316.2185.787-431
37000 Controladoria-Geral da União17.44217.442-2.83220.27417.442-2.832
39000 Ministério da Infraestrutura88.35188.351-11.02199.37288.351-11.021
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.9459.945-71810.6639.945-718
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.2983.298-2933.5903.298-293
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**13.01213.012-1.14914.16113.012-1.149
40000 Ministério do Trabalho e Previdência401.064401.064-22.535423.599401.064-22.535
41000 Ministério das Comunicações75.11075.110-3.10878.21875.110-3.108
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.86912.869-98913.85812.869-989
44000 Ministério do Meio Ambiente52.41552.415-3.67756.09252.415-3.677
52000 Ministério da Defesa10.307.86510.307.865-2.416.35012.724.21410.307.865-2.416.350
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional166.919166.919-43.520210.439171.319-39.120
53210 Agência Nacional de Águas**2.9052.905-2153.1202.905-215
54000 Ministério do Turismo29.78129.781-2.20731.98929.781-2.207
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2503.1352.885-250
55000 Ministério da Cidadania89.759.73689.759.736-95.41189.855.14789.759.736-95.411
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República381381-32413381-32
63000 Advocacia-Geral da União98.81898.818-22.505121.32398.818-22.505
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-1.6584.4782.820-1.658
83000 Banco Central do Brasil233.987233.987-17.295251.281233.987-17.295
TOTAL225.506.928225.506.928-11.538.523237.045.451225.278.328-11.767.123

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2022

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Total Geral
Individuais Bancada
20000Presidência da República41.288.45300401.134.315401.134.315442.422.768
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.168.908106.072.891259.969.9343.426.271.6563.792.314.4814.708.483.389
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.273.99323.873.73035.645.7386.735.328.7796.794.848.2476.863.122.240
25000Ministério da Economia881.019.6183.312.996.934033.014.560.49636.327.557.43037.208.577.048
26000Ministério da Educação9.895.090.042303.746.145538.614.85520.974.338.99321.816.699.99331.711.790.035
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.868.149.48998.662.588265.825.9742.692.181.9903.056.670.5525.924.820.041
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)762.4350042.769.86442.769.86443.532.299
32000Ministério de Minas e Energia140.141.227002.143.939.2272.143.939.2272.284.080.454
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)7.299.01600160.710.000160.710.000168.009.016
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.588.26400147.424.640147.424.640153.012.904
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.856.980100.000079.207.55579.307.55593.164.535
35000Ministério das Relações Exteriores692.678.0962.470.00001.958.745.9971.961.215.9972.653.894.093
36000Ministério da Saúde108.675.207.7235.934.353.5012.661.482.77824.448.721.50633.044.557.785141.719.765.508
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)16.013.92400185.333.489185.333.489201.347.413
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.787.07200106.104.318106.104.318111.891.390
37000Controladoria-Geral da União17.441.86100122.955.914122.955.914140.397.775
39000Ministério da Infraestrutura88.351.4369.969.665354.134.6166.926.878.3287.290.982.6097.379.334.045
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.944.99900340.705.200340.705.200350.650.199
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.297.530400.000042.665.00843.065.00846.362.538
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)13.012.15700129.607.258129.607.258142.619.415
40000Ministério do Trabalho e Previdência401.063.5953.062.90802.306.052.1742.309.115.0822.710.178.677
41000Ministério das Comunicações75.109.91810.677.6833.524.0001.149.463.9061.163.665.5891.238.775.507
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.868.87400203.351.058203.351.058216.219.932
44000Ministério do Meio Ambiente52.415.22032.554.6680788.937.193821.491.861873.907.081
52000Ministério da Defesa10.307.864.62374.481.484395.557.10511.868.800.34212.338.838.93122.646.703.554
53000Ministério do Desenvolvimento Regional166.919.005325.891.1571.137.644.3957.971.390.6659.434.926.2179.601.845.222
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500209.926.875209.926.875212.832.260
54000Ministério do Turismo29.781.325155.871.90723.723.696610.316.213789.911.816819.693.141
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.884.9430041.369.49441.369.49444.254.437
55000Ministério da Cidadania89.759.736.010445.765.244183.676.0826.106.208.9406.735.650.26696.495.386.276
60000Gabinete da Vice-Presidência da República380.779007.701.4527.701.4528.082.231
63000Advocacia-Geral da União98.818.02300483.512.669483.512.669582.330.692
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.820.12689.511.0327.102.174314.940.604411.553.810414.373.936
83000Banco Central do Brasil233.986.74300297.248.958297.248.958531.235.701
Total 225.506.927.792 10.930.461.537 5.866.901.347 136.438.805.076 153.236.167.960 378.743.095.752

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

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