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Decreto nº 11.154, de 29 de julho de 2022

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................
a)os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I;
b)os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; e
c)os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I em decorrência de ajustes relacionados às disposições constantes dos incisos II e IV do caput do art. 16;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 16.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

IIà compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, com os limites de despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do bloqueio ou da proposição de cancelamento de dotações orçamentárias e da adequação dos cronogramas ou das autorizações de pagamento, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, consideradas as informações constantes do relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021;

....................................................................................................................

IVà adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até o encerramento do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021.” (NR)

“

Art. 18.
...................................................................................................

....................................................................................................................

VIA - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (Emenda à Constituição nº 95, de 15 de dezembro de 2016);

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX,XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022 - Edição extra e republicado em 1º.8.22 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República00437.824.483437.824.483
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento106.072.891259.969.9343.465.012.6383.831.055.463
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações24.073.73035.645.7386.807.956.8366.867.676.304
25000Ministério da Economia3.312.996.934032.363.660.49635.676.657.430
26000Ministério da Educação303.746.145538.614.85521.110.276.64121.952.637.641
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública98.662.588265.825.9742.771.583.7563.136.072.318
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia002.143.939.2272.143.939.227
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00147.424.640147.424.640
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)100.000079.207.55579.307.555
35000Ministério das Relações Exteriores2.470.00002.021.602.1562.024.072.156
36000Ministério da Saúde5.934.353.5012.661.482.77825.525.140.34534.120.976.624
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)00195.664.000195.664.000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00110.759.400110.759.400
37000Controladoria-Geral da União00128.753.124128.753.124
39000Ministério da Infraestrutura9.969.665354.134.6166.927.630.3287.291.734.609
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00340.705.200340.705.200
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)400.000042.665.00843.065.008
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00129.607.258129.607.258
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.062.90802.032.392.3862.035.455.294
41000Ministério das Comunicações10.477.6833.524.0001.259.023.5021.273.025.185
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00203.351.058203.351.058
44000Ministério do Meio Ambiente32.554.6680788.937.193821.491.861
52000Ministério da Defesa74.481.484395.557.10511.662.842.70112.132.881.290
53000Ministério do Desenvolvimento Regional325.891.1571.137.644.3958.267.220.5369.730.756.088
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00209.926.875209.926.875
54000Ministério do Turismo155.871.90723.723.696643.461.685823.057.288
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0041.369.49441.369.494
55000Ministério da Cidadania445.765.244183.676.0826.235.713.1726.865.154.498
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.441.2106.441.210
63000Advocacia-Geral da União00501.597.890501.597.890
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos89.511.0327.102.174329.551.334426.164.540
83000Banco Central do Brasil00314.078.576314.078.576
Total 10.930.461.537 5.866.901.347 137.448.800.567 154.246.163.451

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República207.097229.146251.318273.490295.662334.239
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento760.861830.735900.610965.4841.018.7591.144.596
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.015.9861.126.7381.237.4891.338.2401.438.9911.581.745
25000 Ministério da Economia3.230.8973.832.0614.035.3884.238.7154.442.0424.645.372
26000 Ministério da Educação10.460.23711.454.61112.448.98513.338.35914.227.73315.825.778
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública359.781377.639395.498413.356431.215516.643
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.6681.7861.9042.0222.1412.933
32000 Ministério de Minas e Energia176.161192.453208.744225.036241.327272.713
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.0607.2177.3747.5317.68812.553
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**79.17290.654102.136113.618125.100139.931
32396 Agência Nacional de Mineração**41.03746.78952.54158.29264.04472.642
35000 Ministério das Relações Exteriores1.089.2471.204.9681.320.6901.436.4111.552.1321.739.118
36000 Ministério da Saúde9.069.21110.158.71411.244.76112.326.56913.310.15114.918.703
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**103.603117.576131.549145.522159.495182.346
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**58.77566.39374.01281.63089.249103.687
37000 Controladoria-Geral da União66.50376.01885.53395.048104.562117.511
39000 Ministério da Infraestrutura3.987.6214.468.4174.949.2135.280.0085.610.8046.031.263
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**103.522116.734129.945143.157156.368180.977
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**22.91326.24729.58132.91436.24840.674
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**27.15229.13031.10933.08835.06640.119
40000 Ministério do Trabalho e Previdência236.764278.953321.141363.330405.519447.708
41000 Ministério das Comunicações432.200458.236484.273510.310536.346617.719
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**139.207154.263169.318174.374179.430194.039
44000 Ministério do Meio Ambiente207.495233.011258.527278.544298.560318.576
52000 Ministério da Defesa2.688.9193.075.0713.431.2233.725.9934.020.7634.265.533
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.953.7453.297.7183.641.6903.895.6624.149.6344.469.592
53210 Agência Nacional de Águas**112.446127.522142.597157.672172.747198.027
54000 Ministério do Turismo304.674336.717368.761400.804432.847482.696
54207 Agência Nacional do Cinema**22.21725.20528.19331.18134.16938.982
55000 Ministério da Cidadania3.269.1423.668.1573.867.1714.092.8314.093.5714.170.989
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.5045.1015.6976.0176.3366.441
63000 Advocacia-Geral da União269.377308.460347.544386.627425.710475.951
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos129.535139.930150.326160.721173.117194.166
83000 Banco Central do Brasil169.613185.330201.048216.766232.484266.609
Total41.808.34346.747.69951.055.88754.949.32158.510.01164.050.571

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento664.779746.6591.008.7961.074.1781.074.1781.074.178
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.092.1601.486.2531.880.3462.279.4392.678.5323.077.625
25000 Ministério da Economia1.337.5581.528.6381.719.7181.910.7982.101.8772.292.957
26000 Ministério da Educação319.544328.124336.704345.284353.864362.443
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.238.1591.379.2461.520.3331.661.4201.802.5071.943.594
36000 Ministério da Saúde5.7585.7585.7585.7585.7585.758
41000 Ministério das Comunicações71.72171.72171.72171.72171.72171.721
44000 Ministério do Meio Ambiente156.518179.235201.951224.668247.385270.102
52000 Ministério da Defesa2.582.2432.874.0333.165.8223.457.6123.704.4013.951.190
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional241241241241241241
Total7.468.6818.599.9079.911.39111.031.11912.040.46513.049.811

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República26.52930.77735.02639.27543.52347.772
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento124.733134.389134.389134.389134.389134.389
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações120.421133.143145.865153.587158.560163.647
25000 Ministério da Economia1.298.9151.406.6481.539.2481.798.4481.862.1061.923.396
26000 Ministério da Educação1.012.9951.127.6781.242.3601.357.0431.421.7251.486.407
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública10.03410.03410.03410.03410.03410.034
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *22.69926.02929.35832.68736.01737.846
32000 Ministério de Minas e Energia530.352554.314554.314554.314554.314554.314
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **79.24791.570103.893116.215128.538140.861
32396 Agência Nacional de Mineração**-714222936
35000 Ministério das Relações Exteriores2.2512.6042.9573.3093.6624.015
36000 Ministério da Saúde49.86253.28660.16466.28270.62574.779
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.4761.6811.8872.0922.2982.503
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**7078289491.0691.1901.311
37000 Controladoria-Geral da União2.6423.0683.4943.9194.3454.771
39000 Ministério da Infraestrutura117.549130.527143.505156.483169.460182.438
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**78.30790.275102.243114.211126.179138.147
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**46.96754.20161.43568.66875.90283.136
40000 Ministério do Trabalho e Previdência964.7291.090.1991.215.6701.341.1401.466.6111.571.081
41000 Ministério das Comunicações125.222136.828148.435160.042171.649183.255
44000 Ministério do Meio Ambiente85.85497.148108.443119.738131.032142.327
52000 Ministério da Defesa1.291.0241.403.6301.516.2361.615.0521.713.8671.777.682
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional203.256226.523249.789273.056296.322319.589
53210 Agência Nacional de Águas**292335378421464507
54000 Ministério do Turismo476575675774874973
55000 Ministério da Cidadania11.99313.66815.34317.01718.69220.367
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.8986.7367.5748.4129.24910.087
Total6.214.4306.826.7017.433.6768.147.6998.611.6589.015.673

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento23.24226.56329.88333.20336.52439.844
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.005.7891.206.8721.407.9551.572.0391.736.1221.900.205
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública51.42760.48869.54978.61087.67196.733
36000 Ministério da Saúde111111
41000 Ministério das Comunicações80.881102.288123.695145.102166.509187.917
44000 Ministério do Meio Ambiente10.14915.74221.33426.92732.52038.113
52000 Ministério da Defesa-2.0004.0006.0008.00010.000
Total1.171.4901.413.9541.656.4181.861.8832.067.3472.272.812

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento9.62110.56611.51212.45813.40414.350
44000 Ministério do Meio Ambiente2.3152.3152.3152.3152.3152.315
52000 Ministério da Defesa23.12626.43029.73433.03836.34139.645
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7.30712.63717.96623.29628.62533.955
Total42.36951.94961.52871.10780.68690.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia (*)-----23.912.137
32000 Ministério de Minas e Energia (**)-----1.212.148
Total-----25.124.286

(*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal

(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Total9.901.10310.106.97410.312.84610.518.71810.724.59010.930.462
Participação da União no Capital-PUC175200225250275300
Demais Emendas Individuais9.900.92810.106.77410.312.62110.518.46810.724.31510.930.162
Emendas Impositivas de Bancada4.622.3594.811.2685.000.1765.189.0845.377.9935.866.901
Total14.523.46214.918.24215.313.02215.707.80216.102.58316.797.363

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República-9292929292
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.7636.7636.7636.7636.7636.763
25000 Ministério da Economia2.7692.7692.7692.7692.7692.769
26000 Ministério da Educação191191191191191191
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública292929292929
32000 Ministério de Minas e Energia224224224224224224
36000 Ministério da Saúde67.04270.40573.76977.13380.49783.861
39000 Ministério da Infraestrutura3.6193.6193.6193.6193.6193.619
40000 Ministério do Trabalho e Previdência666666
44000 Ministério do Meio Ambiente1.1561.1561.1561.1561.1561.156
52000 Ministério da Defesa777777
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional8.9568.9568.9568.9568.9568.956
54000 Ministério do Turismo607607607607607607
55000 Ministério da Cidadania-17.59035.17952.76970.35887.948
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos4.7674.7674.7674.7674.7674.767
Total96.135117.181138.134159.088180.041200.995

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento747474747474
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.6873.6873.6873.6873.6873.687
25000 Ministério da Economia761761761761761761
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.7607.52011.28015.04018.80022.559
36000 Ministério da Saúde320320320320320320
52000 Ministério da Defesa7.4937.5007.5077.5157.5227.529
Total16.09619.86323.63027.39731.16434.931

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República-3131313131
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento402.489402.489402.489402.489402.489402.489
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.0005.0005.0005.0005.0005.000
26000 Ministério da Educação168.334168.334168.334168.334168.334168.334
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública18.00018.00018.00018.00018.00018.000
32000 Ministério de Minas e Energia-59141823
32396 Agência Nacional de Mineração*760760760760760760
36000 Ministério da Saúde7.699.5997.699.5997.699.5997.699.5997.699.5997.699.599
39000 Ministério da Infraestrutura36.64336.64336.64336.64336.64336.643
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*696969696969
40000 Ministério do Trabalho e Previdência4.7954.7954.7954.7954.7954.795
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5002.6302.7602.8903.0203.150
52000 Ministério da Defesa126.049126.049126.049126.049126.049126.049
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.529.4301.529.4301.529.4301.529.4301.529.4301.529.430
54000 Ministério do Turismo57.76157.76157.76157.76157.76157.761
55000 Ministério da Cidadania763.190763.190763.190763.190763.190763.190
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos9.9779.9779.9779.9779.9779.977
Total10.824.59410.824.76010.824.89410.825.02910.825.16310.825.298

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.4616.4616.4616.4616.4616.461
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações4.2834.2834.2834.2834.2834.283
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública-6.00012.00018.00024.00030.000
36000 Ministério da Saúde1.6381.6381.6381.6381.6381.638
52000 Ministério da Defesa6.5586.5586.5586.5586.5586.558
Total18.94124.94130.94136.94142.94148.941

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.6982.6982.6982.6982.6982.698
26000 Ministério da Educação24.18524.18524.18524.18524.18524.185
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública4.3504.3504.3504.3504.3504.350
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *103103103103103103
36000 Ministério da Saúde3.8033.8033.8033.8033.8033.803
39000 Ministério da Infraestrutura3.2003.2003.2003.2003.2003.200
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**559559559559559559
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5042.5042.5042.5042.5042.504
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.0504.0504.0504.0504.0504.050
Total45.45345.45345.45345.45345.45345.453

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.0311.0311.0311.0311.0311.031
Total1.0311.0311.0311.0311.0311.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República24.08527.52630.96634.40737.84841.288
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento534.432610.779687.127763.474839.821916.169
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações39.82645.51651.20556.89562.58468.274
25000 Ministério da Economia598.688667.235735.781804.327872.874941.420
26000 Ministério da Educação5.753.2426.575.1347.397.0258.218.9179.040.8099.862.700
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.392.3511.644.4561.896.5602.148.6652.400.7692.652.874
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *427494561628695762
32000 Ministério de Minas e Energia64.83974.10283.36592.627101.890111.153
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **4.2584.8665.4746.0836.6917.299
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**3.2603.7264.1914.6575.1235.588
32396 Agência Nacional de Mineração**8.0839.23810.39311.54712.70213.857
35000 Ministério das Relações Exteriores404.062461.785519.509577.232634.955692.678
36000 Ministério da Saúde61.932.78371.229.22480.525.66489.822.10599.118.546108.414.986
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**9.34110.67612.01013.34514.67916.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**3.3763.8584.3404.8235.3055.787
37000 Controladoria-Geral da União10.17411.62813.08114.53515.98817.442
39000 Ministério da Infraestrutura48.62255.56862.51469.46076.40583.351
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5.8016.6307.4598.2879.1169.945
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.9242.1982.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**7.5908.6759.75910.84311.92813.012
40000 Ministério do Trabalho e Previdência235.409268.540301.671334.802367.933401.064
41000 Ministério das Comunicações43.81450.07356.33262.59268.85175.110
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.1304.1304.1304.1304.1304.130
44000 Ministério do Meio Ambiente30.57634.94339.31143.67948.04752.415
52000 Ministério da Defesa3.384.7903.885.7864.386.7814.887.7775.388.7725.889.768
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional97.369111.279125.189139.099153.009166.919
53210 Agência Nacional de Águas**1.6951.9372.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo17.37219.85422.33624.81827.30029.781
54207 Agência Nacional do Cinema**1.6831.9232.1642.4042.6452.885
55000 Ministério da Cidadania52.420.04959.887.98767.355.92474.823.86182.291.79989.759.736
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República210245279313347381
63000 Advocacia-Geral da União60.84768.84176.83584.83092.82398.818
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.6451.8802.1152.3502.5852.820
83000 Banco Central do Brasil136.492155.991175.490194.989214.488233.987
Total127.283.249145.946.722164.610.196183.273.670201.937.143220.598.617

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia3.7674.9336.1007.2668.4339.600
26000 Ministério da Educação18.89421.59324.29226.99129.69032.390
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública163.777164.477165.177165.876166.576167.276
32000 Ministério de Minas e Energia16.91019.32621.74124.15726.57328.989
36000 Ministério da Saúde151.802173.486195.170216.854238.538260.222
39000 Ministério da Infraestrutura2.9173.3333.7504.1674.5835.000
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*3.5004.5485.5966.6437.6918.739
52000 Ministério da Defesa2.504.3062.887.0643.269.8233.652.5814.035.3394.418.097
Total2.865.8733.278.7603.691.6484.104.5354.517.4234.930.311

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVII

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 1 DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000 Presidência da República1.934121.934123.868
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento201.4451.480.3501.681.795
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações564.672936.9271.501.599
25000 Ministério da Economia56.8963.165.7213.222.617
26000 Ministério da Educação353.7717.852.6888.206.460
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública98.4551.389.3141.487.768
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2529.0099.261
32000 Ministério de Minas e Energia13.375143.347156.723
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **1.35428.47829.832
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**32233.43533.757
32396 Agência Nacional de Mineração**24933.53233.781
35000 Ministério das Relações Exteriores6.137160.180166.318
36000 Ministério da Saúde1.267.9745.873.1917.141.165
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**44740.55441.001
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**8112.27612.357
37000 Controladoria-Geral da União36433.07733.441
39000 Ministério da Infraestrutura82.4303.669.5463.751.976
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5.61263.18168.793
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3899.3939.782
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**64324.72425.367
40000 Ministério do Trabalho e Previdência37.715345.340383.055
41000 Ministério das Comunicações15.857453.006468.862
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**746106.545107.290
44000 Ministério do Meio Ambiente37.270292.716329.986
52000 Ministério da Defesa301.9184.430.1964.732.114
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.971.8005.303.0348.274.834
53210 Agência Nacional de Águas**1.56360.48162.044
54000 Ministério do Turismo219.103533.017752.120
54207 Agência Nacional do Cinema**3817.3597.739
55000 Ministério da Cidadania219.5871.539.2201.758.807
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República182.1852.203
63000 Advocacia-Geral da União2.426145.359147.785
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.389193.116198.505
83000 Banco Central do Brasil23211.81112.043
SUBTOTAL6.470.81038.504.23844.975.048
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO1.263.00210.462.05311.725.055
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)801.3028.979.0439.780.345
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)578.7326.788.8997.367.631
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)2.224163.604165.829
EMENDAS DE RELATOR (RP9)178.02318.712.10618.890.129
TOTAL9.113.84564.734.23473.848.079
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)262.539230.146216.321200.239211.983221.3301.342.558
Arrecadação Líquida para o RGPS79.42584.17283.11885.37887.754116.870536.718
Concessões e Permissões12.0481.47127.1875168462.59044.659
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.6402.6502.6352.6722.7014.01917.317
Contribuição do Salário Educação4.1864.1244.2464.3544.4756.63528.020
Exploração de Recursos Naturais23.88828.45512.64322.41923.78716.242127.433
Dividendos e Participações3.5952.23439.1067.7673651.74854.816
Fontes Próprias3.1603.3273.5392.8512.8662.69118.433
Demais Receitas9.96111.2278.3487.7438.08310.82756.188
TOTAL401.442367.805397.142333.941342.859382.9532.226.143

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX

ARRECADAÇÃO/ PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.9179.2848.9548.9379.5269.02955.647
Imposto Sobre a Exportação1861612121276
Imposto sobre Produtos Industrializados11.99510.3679.1729.22110.40110.60661.763
IPI - Fumo1.1761.0101.1411.0681.0671.0676.530
IPI - Bebidas5693853714024943652.586
IPI - Automóveis7115357926856996624.085
IPI - Vinculado à Importação4.9863.6683.3413.5073.7843.54122.827
IPI - Outros4.5534.7683.5283.5594.3574.97025.735
Imposto de Renda125.939112.420107.11890.854101.551111.283649.166
IR - Pessoa Física5.4106.43920.0249.45310.2938.18959.807
IR - Pessoa Jurídica67.06952.11936.93740.60340.09728.446265.271
IR - Retido na Fonte53.46053.86350.15740.79851.16274.649324.088
IRRF - Rendimentos do Trabalho30.84332.57817.51417.15628.55932.992159.642
IRRF - Rendimentos do Capital11.78211.01721.19613.01012.59025.93395.528
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.2537.6908.5307.2606.59912.68151.013
IRRF - Outros Rendimentos2.5832.5772.9173.3723.4143.04217.905
Imposto sobre Operações Financeiras9.2709.6039.59211.43810.99511.65462.552
Imposto Territorial Rural8884931002.0304182.813
Conveniado797584901.8273762.531
Não Conveniado9891020342281
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.45043.75043.63940.83439.32444.332257.329
Contribuição para o PIS-PASEP13.54313.73812.89612.26212.53013.40478.374
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido40.99226.39719.59822.30921.41816.525147.239
CIDE - Combustíveis44161845224691921.939
Contribuição para o FUNDAF2272563202133342441.595
Outras Receitas Administradas4.6593.6224.5243.8143.7803.73224.131
Receitas de Loterias1.3441.3581.2761.0401.1551.0887.261
CIDE - Remessas ao Exterior1.4231.2571.1511.2711.1411.2267.469
Demais Outras Receitas1.8921.0072.0971.5031.4841.4189.401
Incentivos Fiscais---53-2-100-64
RECEITA ADMINISTRADA262.539230.146216.321200.239211.983221.3301.342.558

ANEXO XX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
1. I - Receitas33.28649.854
2. II - Despesas33.81151.628
2.1 Investimentos2.1583.628
2.2 Demais Despesas (*)31.65448.000
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-525-1.774

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO XXI

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.500.3312.226.143
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)909.2991.342.622
1.2 Incentivos Fiscais-54-64
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS332.094536.718
1.4 Outras Receitas258.992346.867
2. Transferências a Entes Subnacionais299.133451.770
2.1 FPM/FPE/IPI-EE223.237337.442
2.2 Demais75.896114.328
3. Receita Líquida (I) - (II)1.201.1981.774.372
4. Despesas1.217.8041.820.990
4.1 Benefícios Previdenciários547.165789.648
4.2 Pessoal e Encargos Sociais220.719339.586
4.3 Outras Despesas Obrigatórias211.103324.669
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo238.817367.086
5. Primário do Governo Central-16.606-46.617
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional198.466206.313
5.2 Resultado Primário da Previdência-215.072-252.930
6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-525-1.774
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)-17.131-48.391

ANEXO XXII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS263.910283.953337.536332.404280.879322.3071.820.990
Benefícios Previdenciários114.754128.624172.424131.362121.045121.437789.648
Pessoal e Encargos Sociais52.90250.68850.53066.59950.80568.063339.586
Outras Despesas Obrigatórias51.77549.69343.63266.00357.60455.962324.669
Abono e Seguro Desemprego17.13619.1047.4107.4345.7159.07665.875
Anistiados242625332640174
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados----10.162-10.162
Benefícios de Legislação Especial102111114133118195773
Benefícios de Prestação Continuada12.11412.82912.97313.28713.12613.63277.961
Créditos Extraordinários6.2945.2782.71214.83914.83914.74558.706
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.1011.996----3.096
Fabricação de Cédulas e Moedas281391781922053461.088
Fundef / Fundeb - Complementação da União6.6334.9514.9265.1315.6216.12833.389
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)3083844114004283782.308
ADO n. 25 (a partir de 2020)6656656656736676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4542.3122.4842.9032.7606.07717.990
Sentenças/Precatórios/RPVs3096987.3358.4721.3191.05019.183
Subsídios, Subv. e Proagro4.8386473.6956.7642.9333.40222.279
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1-31252557138
Transferências Multas ANEEL2302462712482642241.483
Impacto Primário do FIES540310403507-603-551.103
Financiamento de Campanha Eleitoral---4.962--4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo44.48054.94870.94968.44051.42576.844367.086
Emendas de Execução Obrigatória1.1351.4408.7483.5967901.09016.797
Outras Emendas3081.7097.0981.918626211.157
Obrigatórias com Controle de Fluxo33.75736.70636.87941.88338.15338.151225.529
Discricionárias Total9.28015.09318.22421.04312.42137.542113.603

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)RESTOS A PAGAR INSCRITOS LÍQUIDOS DE CANCELAMENTO (D)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento545.58785.187630.775630.775-
25000 Ministério da Economia120.00028.643148.643148.643-
54000 Ministério do Turismo400.000812.2601.212.260400.000-812.260
TOTAL1.065.587926.0901.991.6781.179.418-812.260

ANEXO XXIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)RESTOS A PAGAR INSCRITOS LÍQUIDOS DE CANCELAMENTOS (D)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República437.824437.824-120.138557.963382.011-175.952
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.470.9252.470.925-1.662.3784.133.3042.407.357-1.725.947
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações6.807.9576.807.957-1.243.8348.051.7916.723.223-1.328.568
25000 Ministério da Economia32.311.62432.311.624-3.205.86135.517.48532.773.862-2.743.623
26000 Ministério da Educação20.617.09620.617.096-8.047.79628.664.89217.674.629-10.990.263
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.695.0902.695.090-1.398.7014.093.7912.567.004-1.526.787
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.17051.94040.779-11.161
32000 Ministério de Minas e Energia2.143.7392.143.739-153.1682.296.9072.039.176-257.732
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-29.776190.486153.414-37.072
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**147.425147.425-32.824180.248139.931-40.318
32396 Agência Nacional de Mineração**79.20879.208-33.001112.20972.678-39.531
35000 Ministério das Relações Exteriores2.021.6022.021.602-157.0582.178.6611.743.133-435.527
36000 Ministério da Saúde17.116.30917.116.309-6.901.41624.017.72514.999.241-9.018.484
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**195.664195.664-40.102235.766184.850-50.916
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-10.921121.680104.998-16.682
37000 Controladoria-Geral da União128.753128.753-30.350159.103122.282-36.822
39000 Ministério da Infraestrutura6.927.6306.927.630-3.628.78810.556.4196.213.701-4.342.717
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-66.323407.028319.124-87.904
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**42.66542.665-9.58152.24640.674-11.572
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**129.607129.607-19.243148.850123.255-25.595
40000 Ministério do Trabalho e Previdência2.032.3922.032.392-378.0372.410.4292.018.789-391.640
41000 Ministério das Comunicações1.259.0241.259.024-429.0571.688.0811.060.612-627.469
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**203.351203.351-98.660302.011194.039-107.972
44000 Ministério do Meio Ambiente778.937778.937-320.0111.098.948771.433-327.515
52000 Ministério da Defesa11.170.18711.170.187-4.633.34215.803.52910.044.051-5.759.478
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.701.3263.701.326-8.180.20011.881.5264.789.422-7.092.104
53210 Agência Nacional de Águas**209.927209.927-53.912263.839198.533-65.306
54000 Ministério do Turismo571.313571.313-673.0331.244.346483.669-760.677
54207 Agência Nacional do Cinema**41.36941.369-7.05548.42538.982-9.443
55000 Ministério da Cidadania4.312.6654.312.665-1.748.3626.061.0284.191.356-1.869.672
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.4416.441-2.1218.5626.441-2.121
63000 Advocacia-Geral da União501.598501.598-133.163634.761475.951-158.810
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos252.416252.416-196.722449.138238.208-210.929
83000 Banco Central do Brasil314.079314.079-12.043326.121266.609-59.512
SUBTOTAL120.283.089120.283.089-43.666.149163.949.238113.603.417-50.345.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)10.930.46210.930.462-9.500.71320.431.17410.930.462-9.500.713
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)5.866.9015.866.901-7.288.03813.154.9405.866.901-7.288.038
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º665.712665.712-165.382831.094235.925-595.168
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.500.00016.500.000-18.789.62235.289.62210.920.723-24.368.899
TOTAL154.246.163154.246.163-79.409.904233.656.068141.557.429-92.098.639

Obs: (d) Dados SIAFI 25/7/2022

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República41.28841.288-7.40148.68941.288-7.401
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.169916.169-52.932969.101916.169-52.932
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.27468.274-6.01374.28768.274-6.013
25000 Ministério da Economia951.020951.020-56.1721.007.192951.020-56.172
26000 Ministério da Educação9.895.0909.895.090-784.98510.680.0759.895.090-784.985
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.868.1492.868.149-1.175.5254.043.6742.820.149-1.223.525
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *762762-71833762-71
32000 Ministério de Minas e Energia140.141140.141-14.739154.880140.141-14.739
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.2997.299-7928.0917.299-792
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.5885.588-5076.0955.588-507
32396 Agência Nacional de Mineração**13.85713.857-1.09014.94713.857-1.090
35000 Ministério das Relações Exteriores692.678692.678-615693.293692.678-615
36000 Ministério da Saúde108.675.208108.675.208-6.805.206115.480.414108.675.208-6.805.206
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**16.01416.014-1.74117.75516.014-1.741
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.7875.787-4316.2185.787-431
37000 Controladoria-Geral da União17.44217.442-2.83220.27417.442-2.832
39000 Ministério da Infraestrutura88.35188.351-15.149103.50088.351-15.149
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.9459.945-71810.6639.945-718
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.2983.298-2933.5913.298-293
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**13.01213.012-1.14914.16113.012-1.149
40000 Ministério do Trabalho e Previdência401.064401.064-22.538423.601401.064-22.538
41000 Ministério das Comunicações75.11075.110-3.10878.21875.110-3.108
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.86912.869-98913.85812.869-989
44000 Ministério do Meio Ambiente52.41552.415-3.67756.09252.415-3.677
52000 Ministério da Defesa10.307.86510.307.865-2.432.18412.740.04810.307.865-2.432.184
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional166.919166.919-43.604210.523166.919-43.604
53210 Agência Nacional de Águas**2.9052.905-2153.1202.905-215
54000 Ministério do Turismo29.78129.781-2.20731.98929.781-2.207
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2503.1352.885-250
55000 Ministério da Cidadania89.759.73689.759.736-95.41189.855.14789.759.736-95.411
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República381381-32413381-32
63000 Advocacia-Geral da União98.81898.818-22.505121.32398.818-22.505
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-1.6584.4782.820-1.658
83000 Banco Central do Brasil233.987233.987-17.295251.281233.987-17.295
TOTAL225.576.928225.576.928-11.574.035237.150.963225.528.928-11.622.035

Obs: (d) Dados SIAFI 25/7/2022

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXVI

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ 1,00
Órgãos Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Total geral
Emendas impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República41.288.45300437.824.483437.824.483479.112.936
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.168.908106.072.891259.969.9343.465.012.6383.831.055.4634.747.224.371
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.273.99324.073.73035.645.7386.807.956.8366.867.676.3046.935.950.297
25000Ministério da Economia951.019.6183.312.996.934032.363.660.49635.676.657.43036.627.677.048
26000Ministério da Educação9.895.090.042303.746.145538.614.85521.110.276.64121.952.637.64131.847.727.683
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.868.149.48998.662.588265.825.9742.771.583.7563.136.072.3186.004.221.807
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)762.4350042.769.86442.769.86443.532.299
32000Ministério de Minas e Energia140.141.227002.143.939.2272.143.939.2272.284.080.454
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)7.299.01600160.710.000160.710.000168.009.016
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.588.26400147.424.640147.424.640153.012.904
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.856.980100.000079.207.55579.307.55593.164.535
35000Ministério das Relações Exteriores692.678.0962.470.00002.021.602.1562.024.072.1562.716.750.252
36000Ministério da Saúde108.675.207.7235.934.353.5012.661.482.77825.525.140.34534.120.976.624142.796.184.347
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)16.013.92400195.664.000195.664.000211.677.924
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.787.07200110.759.400110.759.400116.546.472
37000Controladoria-Geral da União17.441.86100128.753.124128.753.124146.194.985
39000Ministério da Infraestrutura88.351.4369.969.665354.134.6166.927.630.3287.291.734.6097.380.086.045
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.944.99900340.705.200340.705.200350.650.199
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.297.530400.000042.665.00843.065.00846.362.538
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)13.012.15700129.607.258129.607.258142.619.415
40000Ministério do Trabalho e Previdência401.063.5953.062.90802.032.392.3862.035.455.2942.436.518.889
41000Ministério das Comunicações75.109.91810.477.6833.524.0001.259.023.5021.273.025.1851.348.135.103
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.868.87400203.351.058203.351.058216.219.932
44000Ministério do Meio Ambiente52.415.22032.554.6680788.937.193821.491.861873.907.081
52000Ministério da Defesa10.307.864.62374.481.484395.557.10511.662.842.70112.132.881.29022.440.745.913
53000Ministério do Desenvolvimento Regional166.919.005325.891.1571.137.644.3958.267.220.5369.730.756.0889.897.675.093
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500209.926.875209.926.875212.832.260
54000Ministério do Turismo29.781.325155.871.90723.723.696643.461.685823.057.288852.838.613
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.884.9430041.369.49441.369.49444.254.437
55000Ministério da Cidadania89.759.736.010445.765.244183.676.0826.235.713.1726.865.154.49896.624.890.508
60000Gabinete da Vice-Presidência da República380.779006.441.2106.441.2106.821.989
63000Advocacia-Geral da União98.818.02300501.597.890501.597.890600.415.913
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.820.12689.511.0327.102.174329.551.334426.164.540428.984.666
83000Banco Central do Brasil233.986.74300314.078.576314.078.576548.065.319
Total 225.576.927.792 10.930.461.537 5.866.901.347 137.448.800.567 154.246.163.451 379.823.091.243

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

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