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Decreto nº 11.269, de 30 de novembro de 2022

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2ºOs órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 2 de dezembro de 2022, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.

.....................................................................................................................

§ 5ºOs montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, deverão ser informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito ‘redução de valores de desembolso’, a ser cadastrado no Sigefi.” (NR)

“

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 10.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 5ºA alteração de que trata o inciso VI do caput, após o relatório de avaliação de que trata o art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, relativo ao quinto bimestre, poderá ser realizada pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos limites de pagamento estabelecidos, amparada em critérios técnicos apresentados pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.” (NR)

“

Art. 14.
s órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentária até:
I15 de dezembro de 2022, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7- RP 6 ou RP 7; e
II31 de dezembro de 2022, para as demais despesas, observado o disposto no
§ 1ºOs órgãos e as unidades orçamentárias de que trata o caput deverão informar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes das dotações orçamentárias não empenhadas e a necessidade de empenho até o encerramento do exercício, acompanhado de fundamentação, até:
I15 de dezembro de 2022, para as despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, a que se refere o Anexo XVIII; e
II23 de dezembro de 2022, para as demais despesas obrigatórias e as despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas nas Seções I e II do Anexo III à Lei nº 14.194, de 2021.
§ 2ºO Ministério da Economia poderá adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas.
§ 3ºO Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput para o atendimento de despesas nele previstas.
§ 4ºPara atender ao disposto nos § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até as datas previstas no inciso I do caput e § 1º deste artigo, observado o disposto no § 3º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.303, de 2022, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.” (NR)

“

Art. 16.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1ºNa hipótese de os órgãos ou as unidades orçamentárias não realizarem os bloqueios de dotações orçamentárias, a que se refere o inciso II do caput, no prazo estabelecido pelo Ministério da Economia, ou o fizerem em montante inferior a eles informado, o Ministério da Economia deverá fazê-los, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração pelos referidos órgãos ou unidades orçamentárias, desde que não estejam sendo anuladas para a abertura de créditos adicionais.
§ 2ºA adoção das providências de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos atos legais que não tenham sido considerados no relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, e que afetem os limites de despesas estabelecidos em decorrência do referido relatório, desde que estejam em conformidade com decisão da Junta de Execução Orçamentária, dispensada a observância do prazo de que trata o inciso IV do caput deste artigo.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.
Art. 3.
Ficam revogados:
Io parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.961, de 2022; e
IIo Decreto nº 11.190, de 6 de setembro de 2022.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2022 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República250.0000422.694.315422.944.315
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento104.567.891259.969.9343.240.234.2203.604.772.045
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações23.873.73035.645.7385.195.530.4105.255.049.878
25000Ministério da Economia3.316.822.104033.651.770.69836.968.592.802
26000Ministério da Educação301.755.638535.044.23721.018.802.90221.855.602.777
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública99.341.959265.825.9742.614.500.5222.979.668.455
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia002.100.042.1272.100.042.127
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00147.424.640147.424.640
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)100.000079.207.55579.307.555
35000Ministério das Relações Exteriores2.670.00001.958.745.9971.961.415.997
36000Ministério da Saúde5.940.744.3382.664.092.09224.314.727.44832.919.563.878
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)00174.624.135174.624.135
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00101.609.456101.609.456
37000Controladoria-Geral da União00122.955.914122.955.914
39000Ministério da Infraestrutura9.969.665352.330.9206.911.878.3287.274.178.913
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00340.705.200340.705.200
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)400.000042.665.00843.065.008
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00127.107.258127.107.258
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.062.90802.367.652.1742.370.715.082
41000Ministério das Comunicações10.277.6833.524.0001.151.217.7031.165.019.386
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00201.597.261201.597.261
44000Ministério do Meio Ambiente32.753.6680831.026.985863.780.653
52000Ministério da Defesa74.681.484399.357.10512.257.348.85212.731.387.441
53000Ministério do Desenvolvimento Regional325.341.0911.136.459.3957.948.340.6559.410.141.141
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00209.926.875209.926.875
54000Ministério do Turismo155.221.90723.723.696620.016.213798.961.816
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0041.369.49441.369.494
55000Ministério da Cidadania439.648.761183.826.0826.092.473.2616.715.948.104
60000Gabinete da Vice-Presidência da República007.701.4527.701.452
63000Advocacia-Geral da União00483.553.188483.553.188
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos88.978.7107.102.174314.940.604411.021.488
83000Banco Central do Brasil00297.248.958297.248.958
Total 10.930.461.537 5.866.901.347 135.593.119.672 152.390.482.556

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
20000 Presidência da República331.753331.753
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.134.1241.134.124
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.853.3571.853.357
25000 Ministério da Economia4.970.3834.970.383
26000 Ministério da Educação14.568.27114.568.271
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública606.704606.704
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*1.7251.725
32000 Ministério de Minas e Energia304.533304.533
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**11.90511.905
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**109.741109.741
32396 Agência Nacional de Mineração**60.63660.636
35000 Ministério das Relações Exteriores1.648.6251.648.625
36000 Ministério da Saúde14.391.96814.391.968
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**129.557129.557
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**77.24277.242
37000 Controladoria-Geral da União94.77894.778
39000 Ministério da Infraestrutura6.075.7536.075.753
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**110.949110.949
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**37.49137.491
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**32.04432.044
40000 Ministério do Trabalho e Previdência306.565306.565
41000 Ministério das Comunicações613.943613.943
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**181.246181.246
44000 Ministério do Meio Ambiente303.095303.095
52000 Ministério da Defesa4.674.4274.674.427
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.018.6894.018.689
53210 Agência Nacional de Águas**175.070175.070
54000 Ministério do Turismo468.240468.240
54207 Agência Nacional do Cinema**27.80927.809
55000 Ministério da Cidadania4.424.0444.724.044
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República7.1897.189
63000 Advocacia-Geral da União387.596387.596
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos185.583185.583
83000 Banco Central do Brasil280.441280.441
Total62.605.47662.905.476

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.059.0511.059.051
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.519.0941.519.094
25000 Ministério da Economia1.494.4051.494.405
26000 Ministério da Educação353.864353.864
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.204.6512.204.651
36000 Ministério da Saúde5.7585.758
41000 Ministério das Comunicações65.07065.070
44000 Ministério do Meio Ambiente247.385247.385
52000 Ministério da Defesa3.718.1793.718.179
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional241241
Total10.667.69710.667.697

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
20000 Presidência da República42.95142.951
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento175.389175.389
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações157.720157.720
25000 Ministério da Economia1.982.5331.982.533
26000 Ministério da Educação1.405.0581.405.058
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública17.82717.827
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*35.01735.017
32000 Ministério de Minas e Energia518.185518.185
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**128.538128.538
32396 Agência Nacional de Mineração**2929
35000 Ministério das Relações Exteriores3.6623.662
36000 Ministério da Saúde69.90769.907
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**2.2982.298
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**1.1901.190
37000 Controladoria-Geral da União4.3454.345
39000 Ministério da Infraestrutura158.608158.608
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**126.179126.179
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**75.90275.902
40000 Ministério do Trabalho e Previdência1.750.2881.750.288
41000 Ministério das Comunicações165.473165.473
44000 Ministério do Meio Ambiente131.032131.032
52000 Ministério da Defesa1.875.9651.875.965
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional274.112274.112
53210 Agência Nacional de Águas**464464
54000 Ministério do Turismo874874
55000 Ministério da Cidadania18.69218.692
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos9.2499.249
Total9.131.4879.131.487

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento36.52436.524
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.110.5611.110.561
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública96.44796.447
36000 Ministério da Saúde11
41000 Ministério das Comunicações166.509166.509
44000 Ministério do Meio Ambiente36.27836.278
52000 Ministério da Defesa8.0008.000
Total1.454.3191.454.319

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté novAté dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento14.35014.350
44000 Ministério do Meio Ambiente2.0672.067
52000 Ministério da Defesa36.34139.645
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.6254.955
Total54.38361.017

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA CONSTITUÇIONAL Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
25000 Ministério da Economia*23.912.13723.912.137
32000 Ministério de Minas e Energia**-1.212.148
Total23.912.13725.124.286

(*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal

(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até nov.Até dez.
Emendas Individuais Total10.724.59010.930.462
Participação da União no Capital-PUC275300
Demais Emendas Individuais10.724.31510.930.162
Emendas Impositivas de Bancada5.377.9935.866.901
Total16.102.58316.797.363

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
20000 Presidência da República9292
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.3606.360
25000 Ministério da Economia2.7502.750
26000 Ministério da Educação184184
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública843843
32000 Ministério de Minas e Energia224224
36000 Ministério da Saúde66.74766.747
39000 Ministério da Infraestrutura3.9023.902
40000 Ministério do Trabalho e Previdência00
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5172.517
52000 Ministério da Defesa77
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional8.9568.956
54000 Ministério do Turismo607607
55000 Ministério da Cidadania1919
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos22.75022.750
Total115.960115.960

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento7171
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações324324
25000 Ministério da Economia567567
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.0873.087
36000 Ministério da Saúde280280
52000 Ministério da Defesa4.5754.575
Total8.9048.904

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
20000 Presidência da República1515
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento399.524399.524
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.9883.988
26000 Ministério da Educação259.816259.816
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública27.30327.303
32000 Ministério de Minas e Energia33
32396 Agência Nacional de Mineração*476476
36000 Ministério da Saúde7.698.3877.698.387
39000 Ministério da Infraestrutura45.61945.619
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*541541
40000 Ministério do Trabalho e Previdência6.4596.459
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5302.530
52000 Ministério da Defesa111.717111.717
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.929.4221.929.422
54000 Ministério do Turismo57.73757.737
55000 Ministério da Cidadania948.120948.120
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos14.06514.065
Total11.505.72211.505.722

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.4616.461
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações2.4352.435
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública4.4884.488
36000 Ministério da Saúde842842
52000 Ministério da Defesa2.9032.903
Total17.12917.129

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté novAté dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.6982.698
26000 Ministério da Educação24.18524.185
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública4.3504.350
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*103103
36000 Ministério da Saúde3.8033.803
39000 Ministério da Infraestrutura3.2003.200
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**559559
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5042.504
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.0504.050
Total45.45345.453

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.0311.031
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública261261
Total1.2921.292

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
20000 Presidência da República37.84841.318
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento789.821869.169
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações62.58470.502
25000 Ministério da Economia826.207949.699
26000 Ministério da Educação9.040.8099.547.598
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.023.8312.296.392
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*695762
32000 Ministério de Minas e Energia101.890111.260
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**6.6917.693
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.1235.688
32396 Agência Nacional de Mineração**12.70213.857
35000 Ministério das Relações Exteriores634.955692.678
36000 Ministério da Saúde98.906.586107.157.626
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**14.67916.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.3055.787
37000 Controladoria-Geral da União15.98818.642
39000 Ministério da Infraestrutura76.40583.401
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.1169.945
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.0233.498
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**11.92813.012
40000 Ministério do Trabalho e Previdência367.933401.064
41000 Ministério das Comunicações60.85168.898
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.1304.130
44000 Ministério do Meio Ambiente48.04752.415
52000 Ministério da Defesa5.438.7725.948.823
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional157.409172.231
53210 Agência Nacional de Águas**2.6632.905
54000 Ministério do Turismo27.30029.911
54207 Agência Nacional do Cinema**2.6452.885
55000 Ministério da Cidadania82.291.79989.175.292
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República347401
63000 Advocacia-Geral da União92.82399.818
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.5852.970
83000 Banco Central do Brasil214.488233.987
Total201.297.978218.110.272

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté novAté dez
25000 Ministério da Economia8.4339.600
26000 Ministério da Educação29.69032.390
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública173.616174.316
32000 Ministério de Minas e Energia26.57328.989
36000 Ministério da Saúde238.538260.222
39000 Ministério da Infraestrutura4.5835.000
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*7.6918.739
52000 Ministério da Defesa4.120.3394.275.897
Total4.609.4634.795.151

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º bim.2º bim.3º bim.4º bim.5º bim.6º bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)262.539230.068215.513223.820230.126228.0501.390.115
Arrecadação Líquida para o RGPS80.02684.57783.13586.48689.536118.133541.892
Concessões e Permissões12.0481.47127.1871.1929792.43345.310
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-----129129
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.6402.6502.6352.6412.7953.93317.294
Contribuição do Salário Educação4.1864.1244.2464.3184.5206.73028.124
Exploração de Recursos Naturais23.88828.45512.64327.29927.76713.164133.215
Dividendos e Participações3.5952.23439.10620.64413.5477.60186.726
Fontes Próprias3.1603.3273.5393.9663.4551.39218.838
Demais Receitas9.81411.2049.1418.8668.27910.22457.529
TOTAL401.895368.109397.144379.231381.004391.7902.319.172

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º bim.2º bim.3º bim.4º bim.5º bim.6º bim.
Imposto de Importação9.9179.2848.95410.44610.67910.30959.587
Imposto Sobre a Exportação186162101263
Imposto sobre Produtos Industrializados11.99510.3679.1728.81410.42610.51961.293
IPI - Fumo1.1761.0101.1411.2101.0841.0676.690
IPI - Bebidas5693853713044202852.334
IPI - Automóveis7115357926238954534.010
IPI - Vinculado à Importação4.9863.6683.3414.0084.3464.20124.550
IPI - Outros4.5534.7683.5282.6683.6804.51223.710
Imposto de Renda125.939112.420107.118101.485104.310115.876667.149
IR - Pessoa Física5.4106.43920.0249.3958.5898.06857.925
IR - Pessoa Jurídica67.06952.11936.93753.06140.70234.399284.287
IR - Retido na Fonte53.46053.86350.15739.02955.01873.409324.937
IRRF - Rendimentos do Trabalho30.84332.57817.51415.17028.15831.456155.719
IRRF - Rendimentos do Capital11.78211.01721.19612.88613.77226.28096.933
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.2537.6908.5308.1479.99712.68655.303
IRRF - Outros Rendimentos2.5832.5772.9172.8263.0922.98616.981
Imposto sobre Operações Financeiras9.2709.6039.59210.28710.26010.98960.001
Imposto Territorial Rural8884931032.0514182.837
Conveniado797584931.8463762.553
Não Conveniado9891020542284
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.45043.75043.63946.67451.38043.055273.949
Contribuição para o PIS-PASEP13.54313.73812.89613.05013.88312.83179.941
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido40.99226.39719.59828.26822.62120.447158.323
CIDE - Combustíveis4416184521473921.752
Contribuição para o FUNDAF2272563202832571191.462
Outras Receitas Administradas4.6593.5443.7154.2614.2473.38523.811
Receitas de Loterias1.3441.3581.2761.0021.6211.0567.656
CIDE - Remessas ao Exterior1.4231.2571.1511.3291.4141.2497.822
Demais Outras Receitas1.8929291.2891.9301.2131.0808.333
Incentivos Fiscais---53----53
RECEITA ADMINISTRADA262.539230.068215.513223.820230.126228.0501.390.115

ANEXO XIX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALOR ACUMULADO

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas65.184
2. II - Despesas67.643
2.1 Investimentos8.228
2.2 Demais Despesas (*)59.415
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-2.459

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL2.319.172
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.390.167
1.2 Incentivos Fiscais-53
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS541.892
1.4 Outras Receitas387.165
2. Transferências a Entes Subnacionais463.748
2.1 FPM/FPE/IPI-EE345.088
2.2 Demais118.660
3. Receita Líquida (I) - (II)1.855.424
4. Despesas1.816.683
4.1 Benefícios Previdenciários797.612
4.2 Pessoal e Encargos Sociais339.395
4.3 Outras Despesas Obrigatórias318.935
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo360.742
5. Primário do Governo Central38.741
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional294.461
5.2 Resultado Primário da Previdência-255.720
6. Compensação da Meta LDO 202249.460
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-2.459
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+7)36.282

ANEXO XXI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS263.878284.260337.466332.761275.955322.3641.816.683
Benefícios Previdenciários114.754128.624172.424133.158123.464125.187797.612
Pessoal e Encargos Sociais52.91251.08350.53266.02651.28967.553339.395
Outras Despesas Obrigatórias51.78049.69943.59853.85949.39570.603318.935
Abono e Seguro Desemprego17.13619.1047.4107.3696.9118.61366.542
Anistiados242625322543174
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados---7603.9805.42210.162
Benefícios de Legislação Especial108117122116116194773
Benefícios de Prestação Continuada12.11412.82912.97314.29213.45214.45580.114
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-----129129
Créditos Extraordinários6.2945.2782.6197.26813.11121.84856.418
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.1011.996---03.096
Fabricação de Cédulas e Moedas281391781941853641.088
Fundef / Fundeb - Complementação da União6.6334.9514.9265.1315.6216.47033.731
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)3083844114234214422.388
ADO n. 25 (a partir de 2020)6656656656656656774.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4542.3122.4832.4042.6685.59516.916
Sentenças/Precatórios/RPVs3096987.3357.3648781.34117.925
Subsídios, Subv. e Proagro4.8386473.6953.8237714.23718.011
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-31362927124
Transferências Multas ANEEL2302462712632633011.573
Impacto Primário do FIES540310454-1.235294445810
Financiamento de Campanha Eleitoral---4.9556-4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo44.43254.85370.91279.71751.80859.020360.742
Emendas de Execução Obrigatória1.1351.4408.7482.2568602.35916.797
Outras Emendas3081.7097.0981.66266325511.694
Obrigatórias com Controle de Fluxo33.75736.70636.87936.08835.10444.372222.905
Discricionárias Total9.23314.99818.18739.71115.18112.035109.344

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento545.58785.187630.775630.775-
25000 Ministério da Economia140.00028.643168.643168.643-
54000 Ministério do Turismo400.000812.2601.212.260400.000-812.260
TOTAL1.085.587926.0902.011.6781.199.418-812.260

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República422.694422.694-119.328542.023374.704-167.319
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.349.3752.349.375-1.654.2854.003.6602.419.437-1.584.223
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.195.5305.195.530-1.230.3836.425.9144.640.732-1.785.182
25000 Ministério da Economia33.641.33133.641.331-3.172.92636.814.25832.359.458-4.454.799
26000 Ministério da Educação20.525.62220.525.622-8.009.57828.535.20016.327.193-12.208.007
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.579.8662.579.866-1.387.2423.967.1082.925.629-1.041.479
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*42.77042.770-9.13851.90836.741-15.167
32000 Ministério de Minas e Energia2.099.8422.099.842-106.7192.206.5612.034.866-171.695
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**160.710160.710-29.776190.486140.443-50.043
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**147.425147.425-32.738180.163109.741-70.422
32396 Agência Nacional de Mineração**79.20879.208-32.999112.20760.664-51.542
35000 Ministério das Relações Exteriores1.958.7461.958.746-155.4792.114.2251.652.287-461.938
36000 Ministério da Saúde15.905.89715.905.897-6.721.15722.627.05414.467.634-8.159.420
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**174.624174.624-31.219205.843131.855-73.989
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**101.609101.609-10.054111.66478.432-33.231
37000 Controladoria-Geral da União122.956122.956-29.868152.82499.123-53.701
39000 Ministério da Infraestrutura6.911.8786.911.878-3.592.35010.504.2286.234.361-4.269.867
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-64.961405.666237.128-168.538
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**42.66542.665-8.99051.65537.491-14.163
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**127.107127.107-18.820145.928107.946-37.982
40000 Ministério do Trabalho e Previdência2.367.6522.367.652-372.3592.740.0112.056.853-683.158
41000 Ministério das Comunicações1.151.2181.151.218-423.5531.574.7701.010.996-563.774
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**201.597201.597-93.108294.705181.246-113.460
44000 Ministério do Meio Ambiente821.027821.027-309.5051.130.532719.857-410.675
52000 Ministério da Defesa11.764.69311.764.693-4.566.36416.331.05710.316.216-6.014.841
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.427.4963.427.496-8.015.41911.442.9164.293.042-7.149.874
53210 Agência Nacional de Águas**209.927209.927-49.378259.304175.534-83.770
54000 Ministério do Turismo547.868547.868-665.0341.212.901469.114-743.788
54207 Agência Nacional do Cinema**41.36941.369-6.92848.29727.809-20.488
55000 Ministério da Cidadania4.169.4254.169.425-1.720.2705.889.6954.742.736-1.146.959
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República7.7017.701-1.9789.6797.189-2.491
63000 Advocacia-Geral da União483.553483.553-113.821597.374387.596-209.778
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos237.805237.805-196.381434.186199.787-234.398
83000 Banco Central do Brasil297.249297.249-12.043309.292280.441-28.851
SUBTOTAL118.659.142118.659.142-42.964.152161.623.294109.344.282-52.279.012
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)10.930.46210.930.462-9.353.97320.284.43510.930.462-9.353.973
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)5.866.9015.866.901-7.271.28313.138.1855.866.901-7.271.283
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º433.977433.977-157.228591.205124.864-466.341
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.500.00016.500.000-18.664.93635.164.93611.569.596-23.595.339
TOTAL152.390.483152.390.483-78.411.572230.802.054137.836.105-92.965.949

Obs: (d) Dados SIAFI 24/11/2022

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República41.31841.318-7.31948.63841.318-7.319
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento919.169919.169-52.769971.938869.169-102.769
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações70.50270.502-5.48475.98670.502-5.484
25000 Ministério da Economia959.299959.299-56.1721.015.471959.299-56.172
26000 Ministério da Educação9.579.9889.579.988-781.60110.361.5899.579.988-781.601
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.888.6062.888.606-1.156.9194.045.5252.470.707-1.574.818
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*762762-71833762-71
32000 Ministério de Minas e Energia140.249140.249-12.760153.008140.249-12.760
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**7.6937.693-7928.4857.693-792
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.6885.688-5076.1955.688-507
32396 Agência Nacional de Mineração**13.85713.857-1.09014.94713.857-1.090
35000 Ministério das Relações Exteriores692.678692.678-615693.293692.678-615
36000 Ministério da Saúde107.629.808107.629.808-6.776.218114.406.026107.417.848-6.988.178
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**16.01416.014-1.74117.75516.014-1.741
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.7875.787-4316.2185.787-431
37000 Controladoria-Geral da União18.64218.642-2.83221.47418.642-2.832
39000 Ministério da Infraestrutura88.40188.401-11.02199.42288.401-11.021
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.9459.945-71810.6639.945-718
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.4983.498-2933.7903.498-293
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**13.01213.012-1.14914.16113.012-1.149
40000 Ministério do Trabalho e Previdência401.064401.064-22.534423.597401.064-22.534
41000 Ministério das Comunicações76.89876.898-3.10880.00668.898-11.108
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.86912.869-98913.85812.869-989
44000 Ministério do Meio Ambiente52.41552.415-3.67756.09252.415-3.677
52000 Ministério da Defesa10.366.91910.366.919-2.361.28112.728.20010.224.719-2.503.481
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional167.831167.831-43.520211.351172.231-39.120
53210 Agência Nacional de Águas**2.9052.905-2153.1202.905-215
54000 Ministério do Turismo29.91129.911-2.20732.11929.911-2.207
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2503.1352.885-250
55000 Ministério da Cidadania89.175.29289.175.292-95.41189.270.70389.175.292-95.411
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República401401-27428401-27
63000 Advocacia-Geral da União99.81899.818-22.505122.32399.818-22.505
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.9702.970-1.6584.6282.970-1.658
83000 Banco Central do Brasil233.987233.987-17.295251.281233.987-17.295
TOTAL223.731.081223.731.081-11.445.180235.176.262222.905.423-12.270.839

Obs: (d) Dados SIAFI 24/11/2022

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000Presidência da República41.318.453250.0000422.694.315422.944.315464.262.768
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento919.168.908104.567.891259.969.9343.240.234.2203.604.772.0454.523.940.953
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações70.501.85123.873.73035.645.7385.195.530.4105.255.049.8785.325.551.729
25000Ministério da Economia959.298.7563.316.822.104033.651.770.69836.968.592.80237.927.891.558
26000Ministério da Educação9.579.987.662301.755.638535.044.23721.018.802.90221.855.602.77731.435.590.439
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.888.605.78999.341.959265.825.9742.614.500.5222.979.668.4555.868.274.244
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)762.4350042.769.86442.769.86443.532.299
32000Ministério de Minas e Energia140.248.760002.100.042.1272.100.042.1272.240.290.887
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)7.693.01600160.710.000160.710.000168.403.016
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.688.26400147.424.640147.424.640153.112.904
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.856.980100.000079.207.55579.307.55593.164.535
35000Ministério das Relações Exteriores692.678.0962.670.00001.958.745.9971.961.415.9972.654.094.093
36000Ministério da Saúde107.629.807.7235.940.744.3382.664.092.09224.314.727.44832.919.563.878140.549.371.601
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)16.013.92400174.624.135174.624.135190.638.059
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.787.07200101.609.456101.609.456107.396.528
37000Controladoria-Geral da União18.641.86100122.955.914122.955.914141.597.775
39000Ministério da Infraestrutura88.401.4369.969.665352.330.9206.911.878.3287.274.178.9137.362.580.349
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.944.99900340.705.200340.705.200350.650.199
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.497.530400.000042.665.00843.065.00846.562.538
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)13.012.15700127.107.258127.107.258140.119.415
40000Ministério do Trabalho e Previdência401.063.5953.062.90802.367.652.1742.370.715.0822.771.778.677
41000Ministério das Comunicações76.898.08810.277.6833.524.0001.151.217.7031.165.019.3861.241.917.474
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.868.87400201.597.261201.597.261214.466.135
44000Ministério do Meio Ambiente52.415.22032.753.6680831.026.985863.780.653916.195.873
52000Ministério da Defesa10.366.919.28774.681.484399.357.10512.257.348.85212.731.387.44123.098.306.728
53000Ministério do Desenvolvimento Regional167.831.342325.341.0911.136.459.3957.948.340.6559.410.141.1419.577.972.483
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500209.926.875209.926.875212.832.260
54000Ministério do Turismo29.911.325155.221.90723.723.696620.016.213798.961.816828.873.141
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.884.9430041.369.49441.369.49444.254.437
55000Ministério da Cidadania89.175.291.657439.648.761183.826.0826.092.473.2616.715.948.10495.891.239.761
60000Gabinete da Vice-Presidência da República400.779007.701.4527.701.4528.102.231
63000Advocacia-Geral da União99.818.02300483.553.188483.553.188583.371.211
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.970.12688.978.7107.102.174314.940.604411.021.488413.991.614
83000Banco Central do Brasil233.986.74300297.248.958297.248.958531.235.701
Total 223.731.081.059 10.930.461.537 5.866.901.347 135.593.119.672 152.390.482.556 376.121.563.615

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

*

Remissões do artigo

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