Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.086, de 30 de maio de 2022

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 16.
Ministério da Economia adotará as providências necessárias:

....................................................................................................................

IIà compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, com os limites de despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do bloqueio ou da proposição de cancelamento de dotações orçamentárias e da adequação dos respectivos cronogramas ou autorizações de pagamento, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, consideradas as informações constantes do relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 18.
...................................................................................................

....................................................................................................................

VIA - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos, nos termos do § 5º do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.
Art. 3.
Fica incluído o Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 2022, na forma do Anexo VII a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2022 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República00450.574.934450.574.934
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento108.626.426250.617.7603.322.512.6383.681.756.824
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações24.722.73040.126.7386.807.956.8366.872.806.304
25000Ministério da Economia3.283.141.637031.787.507.80835.070.649.445
26000Ministério da Educação306.498.245538.614.85522.729.190.74523.574.303.845
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública104.125.095266.325.9742.798.504.7563.168.955.825
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia00978.491.075978.491.075
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00147.424.640147.424.640
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)100.000079.207.55579.307.555
35000Ministério das Relações Exteriores2.470.00002.141.893.7302.144.363.730
36000Ministério da Saúde5.922.403.2632.662.032.77825.585.572.34534.170.008.386
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)00195.664.000195.664.000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00110.759.400110.759.400
37000Controladoria-Geral da União00128.753.124128.753.124
39000Ministério da Infraestrutura10.469.665354.134.6167.139.922.1847.504.526.465
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00340.705.200340.705.200
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)400.000042.665.00843.065.008
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00129.607.258129.607.258
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.240.61302.032.392.3862.035.632.999
41000Ministério das Comunicações11.793.6833.524.0001.348.920.5021.364.238.185
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00203.351.058203.351.058
44000Ministério do Meio Ambiente36.191.6680778.937.193815.128.861
52000Ministério da Defesa74.620.841378.019.57611.800.552.69812.253.193.115
53000Ministério do Desenvolvimento Regional342.403.9561.159.103.0988.847.271.36210.348.778.416
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00209.926.875209.926.875
54000Ministério do Turismo157.491.22823.723.696610.015.685791.230.609
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0041.369.49441.369.494
55000Ministério da Cidadania446.357.480183.576.0826.200.161.1546.830.094.716
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.441.2106.441.210
63000Advocacia-Geral da União00501.597.890501.597.890
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos95.405.0077.102.174341.606.334444.113.515
83000Banco Central do Brasil00332.816.576332.816.576
Total 10.930.461.537 5.866.901.347 138.375.753.517 155.173.116.401

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República145.155176.674208.193239.712271.231302.750334.269365.788
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento459.158555.516651.874738.552825.230911.907986.9851.023.663
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações735.590822.710909.829996.9481.084.0671.176.1871.268.3061.360.425
25000 Ministério da Economia2.205.3122.660.4043.070.8973.338.4513.441.1693.543.8873.646.6043.749.324
26000 Ministério da Educação7.321.7698.894.38910.467.00812.039.62813.612.24715.084.86716.557.48618.030.106
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública268.930309.391349.851390.311430.771471.232511.692552.152
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.0581.3631.6681.9732.2782.5822.8873.192
32000 Ministério de Minas e Energia126.940151.985177.029202.074227.118252.163277.207302.252
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **4.6265.8437.0608.2779.49510.71211.92913.146
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**51.87265.52279.17292.823106.473120.124133.774147.425
32396 Agência Nacional de Mineração**26.96934.00341.03748.07155.10562.13969.17476.208
35000 Ministério das Relações Exteriores752.057923.2571.094.4571.265.6571.436.8581.608.0581.779.2581.950.458
36000 Ministério da Saúde6.129.4947.369.3468.729.04310.088.29911.444.10012.800.66214.158.99715.517.522
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**67.87885.740103.603121.465139.328157.190175.053192.916
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**38.50848.64158.77568.90879.04289.17599.309109.443
37000 Controladoria-Geral da União43.57155.03766.50377.96989.435100.901112.367123.833
39000 Ministério da Infraestrutura2.863.6163.444.9104.026.2044.607.4975.188.7915.620.0856.051.3786.482.672
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**67.61585.569103.522121.476139.430157.384175.338193.292
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**15.01218.96222.91326.86330.81434.76438.71542.665
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**19.44324.15227.15230.15233.15236.15239.15142.151
40000 Ministério do Trabalho e Previdência154.070195.175237.364279.553321.741363.930406.119448.308
41000 Ministério das Comunicações308.150371.978435.807499.636563.464627.293691.122754.950
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**81.549100.378119.207138.036156.865170.693184.522203.351
44000 Ministério do Meio Ambiente156.462181.978207.495233.011258.527278.544298.560318.576
52000 Ministério da Defesa1.813.9832.252.7222.641.4613.030.2003.418.9403.746.2974.073.6544.351.011
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.874.1362.188.9412.503.7452.818.5503.133.3553.448.1603.762.9644.046.088
53210 Agência Nacional de Águas**73.67293.059112.446131.834151.221170.608189.995209.383
54000 Ministério do Turismo209.864258.058306.253354.448402.642450.837499.031547.226
54207 Agência Nacional do Cinema**14.55618.38622.21726.04729.87833.70837.53941.369
55000 Ministério da Cidadania2.618.1093.045.6673.273.2253.700.7833.928.3414.182.5444.211.8274.241.087
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República3.3113.9084.5045.1015.6976.0176.3366.441
63000 Advocacia-Geral da União176.488222.932269.377315.821362.265408.709455.154501.598
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos73.84387.89799.952112.006124.060136.115150.169164.223
83000 Banco Central do Brasil117.102143.762170.422197.082223.742250.402277.062303.722
Total29.019.86834.898.25640.599.26646.347.21551.726.87256.816.77661.673.93566.415.966

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento464.760538.381612.002685.623759.244832.865906.486980.107
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.087.4481.172.8701.258.2921.343.7151.429.1371.514.5591.599.9811.685.404
25000 Ministério da Economia955.3991.146.4791.337.5581.528.6381.719.7181.910.7982.101.8772.292.957
26000 Ministério da Educação241.698280.621319.544358.466397.389436.312475.235514.158
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública829.720997.8181.165.9171.334.0151.502.1131.670.2111.838.3102.006.408
36000 Ministério da Saúde5.7585.7585.7585.7585.7585.7585.7585.758
41000 Ministério das Comunicações76.91077.57978.24978.91879.58880.25780.92781.596
44000 Ministério do Meio Ambiente103.084129.801156.518183.235209.951236.668263.385290.102
52000 Ministério da Defesa1.685.2752.238.5502.582.2432.925.9373.269.6313.613.3253.957.0194.300.713
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional241241241241241241241241
Total5.450.2936.588.0987.516.3228.444.5479.372.77110.300.99511.229.21912.157.443

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República17.38121.95526.52931.10235.67640.25044.82449.398
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento96.999109.386121.773132.311132.697133.084133.320133.707
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações83.517101.969120.421133.949147.478156.007161.786167.680
25000 Ministério da Economia853.1341.016.6971.180.2611.343.8241.452.9681.562.1101.671.2531.780.396
26000 Ministério da Educação704.595858.7951.012.9951.167.1951.321.3951.475.5951.579.7961.683.996
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública5.1785.2215.2635.3065.3495.3925.4355.478
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *15.38919.04422.69926.35430.00933.66437.31939.474
32000 Ministério de Minas e Energia217.344274.539331.735388.930446.126503.322560.517617.713
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **51.92165.58479.24792.910106.574120.237133.900147.564
35000 Ministério das Relações Exteriores1.4751.8632.2512.6393.0273.4153.8034.191
36000 Ministério da Saúde18.83144.61649.86254.18261.95768.97274.21379.264
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**9671.2221.4761.7311.9852.2402.4942.748
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**4635857078299511.0731.1951.317
37000 Controladoria-Geral da União1.7312.1872.6423.0983.5534.0094.4644.920
39000 Ministério da Infraestrutura56.42972.01587.602103.188118.775134.361149.947165.534
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**51.13264.72078.30791.895105.482119.069132.657146.244
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**30.77238.86946.96755.06563.16371.26079.35887.456
40000 Ministério do Trabalho e Previdência552.788698.258843.729989.1991.134.6701.280.1401.425.6111.571.081
41000 Ministério das Comunicações88.043106.716125.390139.064152.737166.411180.084193.758
44000 Ministério do Meio Ambiente63.26374.55985.85497.148108.443119.738131.032142.327
52000 Ministério da Defesa872.4251.199.5021.309.0241.418.5461.528.0681.623.7991.719.5301.780.262
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional143.439173.348203.256227.256251.255275.254299.254323.253
53210 Agência Nacional de Águas**191242292343393443494544
54000 Ministério do Turismo312394476558640722804885
55000 Ministério da Cidadania7.8579.92511.99314.06116.12818.19620.26422.332
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.8644.8815.8986.9157.9328.9499.96510.982
Total3.939.4394.967.0915.756.6486.527.5987.237.4327.927.7148.563.3219.162.505

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento16.60219.92223.24226.56329.88333.20336.52439.844
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações985.1481.128.1561.271.1641.414.1731.557.1811.638.1891.719.1971.800.205
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública41.30546.36651.42756.48861.54966.61071.67176.732
36000 Ministério da Saúde11111111
41000 Ministério das Comunicações41.66761.27480.881100.488120.095139.702159.309178.917
44000 Ministério do Meio Ambiente6.9648.55610.14911.74213.33414.92716.52018.113
Total1.091.6861.264.2761.436.8651.609.4541.782.0441.892.6332.003.2222.113.812

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento5.9797.1758.3719.56610.76211.95813.15414.350
44000 Ministério do Meio Ambiente2.3152.3152.3152.3152.3152.3152.3152.315
52000 Ministério da Defesa16.51919.82323.12626.43029.73433.03836.34139.645
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos26.64831.97737.30742.63747.96653.29658.62563.955
Total51.46161.29071.11980.94990.778100.607110.436120.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 107-A DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia-------23.912.137
Total-------23.912.137

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Total4.554.3595.465.2316.376.1037.286.9748.197.8469.108.71810.019.59010.930.462
Participação da União no Capital-PUC125150175200225250275300
Demais Emendas Individuais4.554.2345.465.0816.375.9287.286.7748.197.6219.108.46810.019.31510.930.162
Emendas Impositivas de Bancada2.444.5422.933.4513.422.3593.911.2684.400.1764.889.0845.377.9935.866.901
Total6.998.9018.398.6819.798.46211.198.24212.598.02213.997.80215.397.58316.797.363

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento36.62346.26155.89965.53675.17484.81294.450104.087
25000 Ministério da Economia18.30923.12727.94632.76437.58242.40047.21852.037
26000 Ministério da Educação5.0005.0005.0005.0005.0005.0005.0005.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.8591.9862.1132.2412.3682.4952.6232.750
36000 Ministério da Saúde34.45450.74867.04283.33599.629115.923132.217148.511
39000 Ministério da Infraestrutura4.5004.5004.5004.5004.5004.5004.5004.500
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.500
52000 Ministério da Defesa706706706706706706706706
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional31.89051.55571.22090.885110.550130.215149.880169.545
54000 Ministério do Turismo1.7661.9652.1642.3632.5622.7612.9603.158
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos17.42922.01626.60331.18935.77640.36244.94949.536
Total155.036210.364265.692321.019376.347431.675487.003542.330

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.6873.6873.6873.6873.6873.6873.6873.687
25000 Ministério da Economia761761761761761761761761
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública18.79922.55926.31930.07933.83937.59941.35945.118
36000 Ministério da Saúde320320320320320320320320
52000 Ministério da Defesa7.4797.4867.4937.5007.5077.5157.5227.529
Total31.04634.81338.58142.34846.11549.88253.64957.416

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento277.032315.121353.211391.300429.390467.480505.569543.659
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.0005.0005.0005.0005.0005.0005.0005.000
26000 Ministério da Educação293.241294.861296.482298.102299.722301.343302.963304.584
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública15.00015.00015.00015.00015.00015.00015.00015.000
32396 Agência Nacional de Mineração*9001.2001.5001.8002.1002.4002.7003.000
36000 Ministério da Saúde2.901.3403.662.6544.427.9715.193.2895.958.6066.723.9247.489.2418.254.559
39000 Ministério da Infraestrutura58.50058.50058.50058.50058.50058.50058.50058.500
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*610610610610610610610610
40000 Ministério do Trabalho e Previdência8.1279.75310.29410.83611.37811.92012.46213.003
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.500
52000 Ministério da Defesa76.243102.135128.028153.921179.814205.706231.599257.492
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional868.3231.418.1481.667.9731.917.7972.167.6222.417.4472.767.2723.117.097
54000 Ministério do Turismo23.00023.00023.00023.00023.00023.00023.00023.000
55000 Ministério da Cidadania607.489719.667831.845944.0231.056.2011.168.3791.241.5571.295.735
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos9.16411.24613.32815.40917.49119.57321.65523.737
Total5.146.4686.639.3957.835.2429.031.08810.226.93511.422.78212.679.62813.917.475

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.4616.4616.4616.4616.4616.4616.4616.461
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações4.2834.2834.2834.2834.2834.2834.2834.283
36000 Ministério da Saúde1.4381.6381.6381.6381.6381.6381.6381.638
52000 Ministério da Defesa6.5586.5586.5586.5586.5586.5586.5586.558
Total18.74118.94118.94118.94118.94118.94118.94118.941

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.6982.6982.6982.6982.6982.6982.6982.698
26000 Ministério da Educação24.18524.18524.18524.18524.18524.18524.18524.185
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.0342.0342.0342.0342.0342.0342.0342.034
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *103103103103103103103103
36000 Ministério da Saúde-3.8033.8033.8033.8033.8033.8033.803
39000 Ministério da Infraestrutura3.2003.2003.2003.2003.2003.2003.2003.200
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**559559559559559559559559
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5042.5042.5042.5042.5042.5042.5042.504
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.0504.0504.0504.0504.0504.0504.0504.050
Total39.33443.13743.13743.13743.13743.13743.13743.137

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.031
Total1.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República17.20420.64424.08527.52630.96634.40737.84841.288
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento381.737458.084534.432610.779687.127763.474839.821916.169
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações28.44734.13739.82645.51651.20556.89562.58468.274
25000 Ministério da Economia457.122527.905598.688669.472740.255811.038881.822952.605
26000 Ministério da Educação4.109.4594.931.3505.753.2426.575.1347.397.0258.218.9179.040.8099.862.700
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública980.8221.186.5871.392.3511.598.1161.803.8802.009.6452.215.4092.421.174
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *305366427488549610671732
32000 Ministério de Minas e Energia46.31455.57664.83974.10283.36592.627101.890111.153
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.0413.6504.2584.8665.4746.0836.6917.299
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**2.3282.7943.2603.7264.1914.6575.1235.588
32396 Agência Nacional de Mineração**5.7746.9288.0839.23810.39311.54712.70213.857
35000 Ministério das Relações Exteriores288.616346.339404.062461.785519.509577.232634.955692.678
36000 Ministério da Saúde44.237.70253.085.24361.932.78370.780.32479.627.86488.475.40597.322.945106.170.486
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**6.6728.0079.34110.67612.01013.34514.67916.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**2.4112.8943.3763.8584.3404.8235.3055.787
37000 Controladoria-Geral da União7.2678.72110.17411.62813.08114.53515.98817.442
39000 Ministério da Infraestrutura34.73041.67648.62255.56862.51469.46076.40583.351
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**4.1444.9725.8016.6307.4598.2879.1169.945
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.3741.6491.9242.1982.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**5.4226.5067.5908.6759.75910.84311.92813.012
40000 Ministério do Trabalho e Previdência166.347200.878235.409269.940304.471339.002373.533408.064
41000 Ministério das Comunicações31.29637.55543.81450.07356.33262.59268.85175.110
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**5.3626.4347.5078.5799.65210.72411.79612.869
44000 Ministério do Meio Ambiente21.84026.20830.57634.94339.31143.67948.04752.415
52000 Ministério da Defesa2.467.7072.926.2493.384.7903.843.3324.301.8734.760.4155.218.9565.677.498
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional69.55083.46097.369111.279125.189139.099153.009166.919
53210 Agência Nacional de Águas**1.2111.4531.6951.9372.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo12.40914.89117.37219.85422.33624.81827.30029.781
54207 Agência Nacional do Cinema**1.2021.4421.6831.9232.1642.4042.6452.885
55000 Ministério da Cidadania37.450.40044.935.22452.420.04959.904.87467.389.69974.874.52482.359.34989.844.173
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República150180210241271301331361
63000 Advocacia-Geral da União39.64746.74753.84760.94768.04775.14782.24789.347
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.1751.4101.6451.8802.1152.3502.5852.820
83000 Banco Central do Brasil97.494116.993136.492155.991175.490194.989214.488233.987
Total90.986.681109.133.153127.279.626145.426.098163.572.570181.719.043199.865.515218.011.988

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia2.6002.6002.6002.6002.6002.6002.6002.600
26000 Ministério da Educação13.49616.19518.89421.59324.29226.99129.69032.390
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública69.698116.738163.777210.817257.857304.896351.936398.976
32000 Ministério de Minas e Energia12.07914.49416.91019.32621.74124.15726.57328.989
36000 Ministério da Saúde108.426130.114151.802173.490195.178216.866238.554260.242
39000 Ministério da Infraestrutura2.0832.5002.9173.3333.7504.1674.5835.000
52000 Ministério da Defesa1.738.7902.121.5482.504.3062.887.0643.269.8233.652.5814.035.3394.418.097
Total1.947.1722.404.1892.861.2063.318.2233.775.2414.232.2584.689.2755.146.292

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XVII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)262.539230.146196.075200.745215.872226.7681.332.144
Arrecadação Líquida para o RGPS79.42584.17282.60483.58686.324115.345531.456
Concessões e Permissões12.0481.4714824888382.45717.784
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.6402.6502.6622.6642.6934.01417.323
Contribuição do Salário Educação4.1864.1244.1284.2534.3966.53527.623
Exploração de Recursos Naturais23.88828.45511.52622.90824.77117.475129.023
Dividendos e Participações3.5952.23420.4497.7063391.66035.983
Fontes Próprias3.1603.3432.6712.9592.8142.76417.710
Demais Receitas10.95711.19810.7207.9778.2828.94958.083
TOTAL402.438367.792331.317333.287346.328385.9682.167.129

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.9179.2848.7659.37310.34710.06857.754
Imposto Sobre a Exportação1861212121272
Imposto sobre Produtos Industrializados11.99510.3677.9628.2969.91210.76859.299
IPI - Fumo1.1761.0108568899301.0205.880
IPI - Bebidas5693854174034943682.636
IPI - Automóveis7115354583493804722.904
IPI - Vinculado à Importação4.9863.6683.0133.1763.8624.01122.716
IPI - Outros4.5534.7683.2183.4784.2474.89825.163
Imposto de Renda125.939112.42093.83789.051100.023109.662630.931
IR - Pessoa Física5.4106.43917.9569.41910.2818.19657.700
IR - Pessoa Jurídica67.06952.11930.64439.72239.39427.887256.834
IR - Retido na Fonte53.46053.86345.23739.90950.34873.579316.397
IRRF - Rendimentos do Trabalho30.84332.57816.58816.58528.04932.504157.146
IRRF - Rendimentos do Capital11.78211.01718.04812.92012.48825.65091.904
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.2537.6907.5737.0586.40312.38049.357
IRRF - Outros Rendimentos2.5832.5773.0283.3473.4073.04617.989
Imposto sobre Operações Financeiras9.2709.60310.34911.39910.99111.66863.280
Imposto Territorial Rural8884831002.0304182.803
Conveniado797575901.8273762.522
Não Conveniado9881020342280
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.45043.75040.60143.74643.78449.198266.530
Contribuição para o PIS-PASEP13.54313.73812.98012.67013.27014.30980.511
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido40.99226.39716.90021.76121.01616.291143.358
CIDE - Combustíveis4416186486246166203.566
Contribuição para o FUNDAF2272562602133342441.534
Outras Receitas Administradas4.6593.6223.6793.5553.5453.51022.570
Receitas de Loterias1.3441.3581.4641.0421.1591.0917.458
CIDE - Remessas ao Exterior1.4231.2571.1991.2141.1031.1997.395
Demais Outras Receitas1.8921.0071.0151.2981.2831.2207.717
Incentivos Fiscais----54-10--64
RECEITA ADMINISTRADA262.539230.146196.075200.745215.872226.7681.332.144

ANEXO XIX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
1. I - Receitas24.53235.741
2. II - Despesas24.93337.692
2.1 Investimentos2.2493.971
2.2 Demais Despesas (*)22.68433.721
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-402-1.951

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.434.8322.167.129
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)889.5581.332.208
1.2 Incentivos Fiscais-54-64
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS329.787531.456
1.4 Outras Receitas215.541303.528
2. Transferências a Entes Subnacionais293.703444.711
2.1 FPM/FPE/IPI-EE215.250327.964
2.2 Demais78.454116.747
3. Receita Líquida (I) - (II)1.141.1291.722.418
4. Despesas1.200.5331.777.946
4.1 Benefícios Previdenciários545.038788.693
4.2 Pessoal e Encargos Sociais221.379341.340
4.3 Outras Despesas Obrigatórias201.705279.495
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo232.410368.418
5. Primário do Governo Central-59.404-55.529
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional155.848201.709
5.2 Resultado Primário da Previdência-215.251-257.237
6. Compensação da Meta LDO 20214.7866.724
7. Primário Após Compensação (5+6)-54.617-48.804
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-402-1.951
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)-59.805-57.480

ANEXO XXI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS263.870283.753372.688280.222263.600313.8131.777.946
Benefícios Previdenciários114.754128.624179.767121.893121.923121.732788.693
Pessoal e Encargos Sociais52.90250.64858.61659.21351.20968.752341.340
Outras Despesas Obrigatórias51.73449.61058.99341.36933.92343.866279.495
Abono e Seguro Desemprego17.13619.1047.0296.8365.11710.15565.377
Anistiados242626332639174
Benefícios de Legislação Especial102111124133118185773
Benefícios de Prestação Continuada12.11412.82913.18213.11612.95712.76076.958
Créditos Extraordinários6.2945.2783.0613.0613.0613.06323.818
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.1011.996----3.096
Fabricação de Cédulas e Moedas281083011731842941.088
Fundef / Fundeb - Complementação da União6.6334.9514.9265.1315.1746.89133.705
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)3083843844004284052.308
ADO n. 25 (a partir de 2020)6656656716676676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4542.3122.8662.9412.7965.85618.225
Sentenças/Precatórios/RPVs30969815.9706531.04378219.455
Subsídios, Subv. e Proagro4.8386474.8987.5222.6942.43623.036
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1-14242470132
Transferências Multas ANEEL2302462232482642721.483
Impacto Primário do FIES499258357429-631-7905
Financiamento de Campanha Eleitoral--4.962---4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo44.48054.87175.31257.74756.54579.463368.418
Emendas de Execução Obrigatória1.1351.4405.8242.8002.8002.80016.797
Outras Emendas3081.7094.9302.5102.5102.61314.580
Obrigatórias com Controle de Fluxo33.75736.70641.07437.20737.20737.207223.158
Discricionárias Total9.28115.01523.48315.23114.02936.843113.882

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento545.587123.650669.238545.587-123.650
25000 Ministério da Economia120.00028.643148.643120.000-28.643
54000 Ministério do Turismo400.000812.2601.212.260400.000-812.260
TOTAL1.065.587964.5532.030.1411.065.587-964.553

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República450.575450.575-121.230571.805415.186-156.619
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.468.4252.468.425-1.676.1094.144.5342.191.671-1.952.864
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações6.807.9576.807.957-1.247.1898.055.1465.013.714-3.041.432
25000 Ministério da Economia31.735.47131.735.471-3.209.66834.945.13931.734.815-3.210.325
26000 Ministério da Educação22.219.19122.219.191-8.144.39330.363.58320.228.259-10.135.325
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.752.0112.752.011-1.408.5674.160.5782.640.770-1.519.808
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.23052.00042.666-9.333
32000 Ministério de Minas e Energia978.491978.491-152.9811.131.472919.965-211.507
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-29.776190.486160.710-29.776
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**147.425147.425-32.824180.248147.425-32.824
32396 Agência Nacional de Mineração**79.20879.208-33.021112.22976.208-36.021
35000 Ministério das Relações Exteriores2.141.8942.141.894-152.9882.294.8821.954.650-340.232
36000 Ministério da Saúde17.176.74117.176.741-7.001.14924.177.89015.602.545-8.575.345
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**195.664195.664-40.213235.877195.664-40.213
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-11.221121.981110.759-11.221
37000 Controladoria-Geral da União128.753128.753-32.514161.267128.753-32.514
39000 Ministério da Infraestrutura7.139.9227.139.922-3.647.61710.787.5396.648.206-4.139.333
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-66.498407.204339.536-67.667
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**42.66542.665-9.60752.27242.665-9.607
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**129.607129.607-22.619152.226129.607-22.619
40000 Ministério do Trabalho e Previdência2.032.3922.032.392-379.9482.412.3402.019.389-392.951
41000 Ministério das Comunicações1.348.9211.348.921-435.1981.784.1191.209.221-574.898
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**203.351203.351-106.796310.147203.351-106.796
44000 Ministério do Meio Ambiente778.937778.937-320.4561.099.393771.433-327.960
52000 Ministério da Defesa11.490.86711.490.867-4.581.82516.072.69210.471.630-5.601.062
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.712.3263.712.326-8.197.87111.910.1974.369.583-7.540.615
53210 Agência Nacional de Águas**209.927209.927-54.010263.936209.927-54.010
54000 Ministério do Turismo607.867607.867-674.6341.282.501548.111-734.390
54207 Agência Nacional do Cinema**41.36941.369-7.55048.91941.369-7.550
55000 Ministério da Cidadania4.520.1614.520.161-1.750.0736.270.2344.263.418-2.006.816
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.4416.441-2.1298.5706.441-2.129
63000 Advocacia-Geral da União501.598501.598-144.794646.392501.598-144.794
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos262.071262.071-196.788458.858239.160-219.698
83000 Banco Central do Brasil332.817332.817-12.043344.859303.722-41.137
SUBTOTAL121.297.990121.297.990-43.913.527165.211.516113.882.128-51.329.389
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)10.930.46210.930.462-9.573.50720.503.96810.930.462-9.573.507
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)5.866.9015.866.901-7.316.40713.183.3095.866.901-7.316.407
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º, § 4º577.764577.764-165.547743.310599.746-143.564
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º, § 4º16.500.00016.500.000-18.823.63535.323.63513.980.584-21.343.052
TOTAL155.173.116155.173.116-79.792.623234.965.739145.259.821-89.705.919

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2022

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República41.28841.288-10.25351.54241.288-10.253
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.169916.169-53.032969.201916.169-53.032
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.27468.274-6.14274.41668.274-6.142
25000 Ministério da Economia955.310955.310-58.2471.013.558955.205-58.352
26000 Ministério da Educação9.895.0909.895.090-786.24110.681.3319.895.090-786.241
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.868.1492.868.149-1.186.6914.054.8402.820.149-1.234.691
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *732732-71803732-71
32000 Ministério de Minas e Energia140.141140.141-14.783154.925140.141-14.783
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.2997.299-7928.0917.299-792
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.5885.588-5076.0955.588-507
32396 Agência Nacional de Mineração**13.85713.857-1.09014.94713.857-1.090
35000 Ministério das Relações Exteriores692.678692.678-615693.293692.678-615
36000 Ministério da Saúde106.430.728106.430.728-6.834.458113.265.186106.430.728-6.834.458
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**16.01416.014-1.74117.75516.014-1.741
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.7875.787-4706.2585.787-470
37000 Controladoria-Geral da União17.44217.442-2.88420.32617.442-2.884
39000 Ministério da Infraestrutura88.35188.351-15.277103.62988.351-15.277
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.9459.945-71810.6639.945-718
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.2983.298-2933.5913.298-293
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**13.01213.012-1.14914.16113.012-1.149
40000 Ministério do Trabalho e Previdência408.064408.064-22.548430.612408.064-22.548
41000 Ministério das Comunicações75.11075.110-3.10878.21875.110-3.108
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.86912.869-99813.86712.869-998
44000 Ministério do Meio Ambiente52.41552.415-3.67756.09252.415-3.677
52000 Ministério da Defesa10.095.59510.095.595-2.405.22112.500.81510.095.595-2.405.221
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional166.919166.919-43.605210.524166.919-43.605
53210 Agência Nacional de Águas**2.9052.905-2153.1202.905-215
54000 Ministério do Turismo29.78129.781-2.20731.98929.781-2.207
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2503.1352.885-250
55000 Ministério da Cidadania89.844.17389.844.173-107.86289.952.03589.844.173-107.862
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República361361-32393361-32
63000 Advocacia-Geral da União89.34789.347-22.505111.85389.347-22.505
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-1.6584.4782.820-1.658
83000 Banco Central do Brasil233.987233.987-17.295251.281233.987-17.295
TOTAL223.206.385223.206.385-11.606.637234.813.022223.158.280-11.654.742

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2022

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias Total
Geral
Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República41.288.45300450.574.934450.574.934491.863.387
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.168.908108.626.426250.617.7603.322.512.6383.681.756.8244.597.925.732
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.273.99324.722.73040.126.7386.807.956.8366.872.806.3046.941.080.297
25000Ministério da Economia955.310.1783.283.141.637031.787.507.80835.070.649.44536.025.959.623
26000Ministério da Educação9.895.090.042306.498.245538.614.85522.729.190.74523.574.303.84533.469.393.887
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.868.149.489104.125.095266.325.9742.798.504.7563.168.955.8256.037.105.314
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)732.4350042.769.86442.769.86443.502.299
32000Ministério de Minas e Energia140.141.22700978.491.075978.491.0751.118.632.302
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)7.299.01600160.710.000160.710.000168.009.016
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.588.26400147.424.640147.424.640153.012.904
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.856.980100.000079.207.55579.307.55593.164.535
35000Ministério das Relações Exteriores692.678.0962.470.00002.141.893.7302.144.363.7302.837.041.826
36000Ministério da Saúde106.430.727.7235.922.403.2632.662.032.77825.585.572.34534.170.008.386140.600.736.109
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)16.013.92400195.664.000195.664.000211.677.924
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.787.07200110.759.400110.759.400116.546.472
37000Controladoria-Geral da União17.441.86100128.753.124128.753.124146.194.985
39000Ministério da Infraestrutura88.351.43610.469.665354.134.6167.139.922.1847.504.526.4657.592.877.901
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.944.99900340.705.200340.705.200350.650.199
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.297.530400.000042.665.00843.065.00846.362.538
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)13.012.15700129.607.258129.607.258142.619.415
40000Ministério do Trabalho e Previdência408.063.5953.240.61302.032.392.3862.035.632.9992.443.696.594
41000Ministério das Comunicações75.109.91811.793.6833.524.0001.348.920.5021.364.238.1851.439.348.103
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.868.87400203.351.058203.351.058216.219.932
44000Ministério do Meio Ambiente52.415.22036.191.6680778.937.193815.128.861867.544.081
52000Ministério da Defesa10.095.594.62374.620.841378.019.57611.800.552.69812.253.193.11522.348.787.738
53000Ministério do Desenvolvimento Regional166.919.005342.403.9561.159.103.0988.847.271.36210.348.778.41610.515.697.421
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500209.926.875209.926.875212.832.260
54000Ministério do Turismo29.781.325157.491.22823.723.696610.015.685791.230.609821.011.934
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.884.9430041.369.49441.369.49444.254.437
55000Ministério da Cidadania89.844.173.370446.357.480183.576.0826.200.161.1546.830.094.71696.674.268.086
60000Gabinete da Vice-Presidência da República360.779006.441.2106.441.2106.801.989
63000Advocacia-Geral da União89.347.46300501.597.890501.597.890590.945.353
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.820.12695.405.0077.102.174341.606.334444.113.515446.933.641
83000Banco Central do Brasil233.986.74300332.816.576332.816.576566.803.319
Total 223.206.385.152 10.930.461.537 5.866.901.347 138.375.753.517 155.173.116.401 378.379.501.553

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.