Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1191, de 27 de outubro de 1971
DL 1191
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os incentivos fiscais ao turismo e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Il - até 8% (oito por cento) nas áreas não compreendidas no interior.
Brasília, 27 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉdIci
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1971 e retificado no D.O.U. de 5.11.1971