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Decreto nº 99.673, de 7 de novembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 11 do Decreto-Lei n° 55, de 18 de novembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
Art. 2.
O Presidente da Embratur adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem assim para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede, na forma da legislação vigente.
Art. 3.
É fixado o prazo de sessenta dias para conclusão das medidas de que trata o art. 2° deste decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1990

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