Decretos
Decreto nº 92.803, de 20 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência do Rio de Janeiro para Brasília, do Conselho Nacional de Turismo - CNTur, do Ministério do Indústria e do Comércio - MIC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o CNTur, presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio, é o órgão responsável pelo planejamento e coordenação da política nacional de turismo e pelo assessoramento do referido Ministro em assuntos dessa natureza;
CONSIDERANDO que a transferência do CNTur para Brasília se insere na orientação restritiva, consagrada no Decreto nº 86.211, de 15 de julho de 1981, segundo a qual a transferência somente se admite quando o órgão integre o núcleo central da Administração Federal, como definido no art. 2º da Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 1986; 165º de Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.6.1986