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Decreto nº 92.803, de 20 de junho de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transferência do Rio de Janeiro para Brasília, do Conselho Nacional de Turismo - CNTur, do Ministério do Indústria e do Comércio - MIC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o CNTur, presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio, é o órgão responsável pelo planejamento e coordenação da política nacional de turismo e pelo assessoramento do referido Ministro em assuntos dessa natureza;

CONSIDERANDO que a transferência do CNTur para Brasília se insere na orientação restritiva, consagrada no Decreto nº 86.211, de 15 de julho de 1981, segundo a qual a transferência somente se admite quando o órgão integre o núcleo central da Administração Federal, como definido no art. 2º da Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Ministério da Indústria e do Comércio autorizado a efetivar a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, do Conselho Nacional do Turismo - CNTur, criado pelo Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta do Orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1986; 165º de Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.6.1986

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