Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966
DL 81
Presidência da República ............................................
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:
CAPÍTULO I
Dos Servidores Civis
Categoria A - 20%;
Categoria B - 30%;
Categoria C - 40%.
CAPÍTULO II
Dos Servidores Militares
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"7 - Praças Especiais e Alunos
| Aspirante a Oficial, Guarda-Marinha ............................................................. | 5,50 |
| Cadete e Aspirante do último ano ................................................................. | 1,50 |
| Cadete e Aspirante ........................................................................................ | 1,00 |
| Aluno do CPOR, NPOR e EFORM ................................................................ | 1,00 |
| Aluno da Escola de Formação de Sargento ................................................... | 0,60 |
| Aluno do último ano da Escola Preparatória de Cadetes e Colégio Naval ..... | 0,40 |
| Aluno de Escola Preparatória de Cadetes e Colégio Naval ........................... | 0,30 |
| Aprendiz-Marinheiro ...................................................................................... | 0,20" |
"8 - Taifeiros da Aeronáutica
| Taifeiro-Mor .................................................................................................. | 3,80 |
| Taifeiro de 1ª Classe ..................................................................................... | 3,40 |
| Taifeiro de 2ª Classe ..................................................................................... | 3,00" |
CAPÍTULO III
Da despesa na Administração Descentralizada
CAPÍTULO IV
Da Cobertura da Despesa
| Subanexo do Orçamento de 1967 | MINISTÉRIOS OU ÓRGÃOS | Fundo de Reserva |
NCr$
| 4.01.00 | Presidência da República ........................................................... | 61.652.000 |
| Gabinete ................................................................................... | 228.000 | |
| 4.01.01 | Órgãos Dependentes ................................................................. | 60.852.000 |
| Instituto Brasileiro de Reforma Agrária ......................................... | 52.237.000 | |
| Outros Órgãos Dependentes ...................................................... | 8.615.000 | |
| 4.01.02 | Departamento Administrativo do Serviço Público .......................... | 572.000 |
| 4.02.00 | Estado Maior das Fôrças Armadas ............................................. | 655.000 |
| 4.03.00 | Coordenação dos Organismos Regionais ..................................... | 75.412.000 |
| 4.03.01 | Gabinete ................................................................................... | 329.000 |
| 4.03.02 | Órgãos Dependentes ................................................................. | 34.620.000 |
| Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste ....................... | 32.514.000 | |
| Outros Órgãos Dependentes ...................................................... | 2.106.000 | |
| 4.03.03 | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia ..................... | 25.105.000 |
| 4.03.04 | Superintendência de Valorização da Fronteira Sudoeste do País ... | 1.484.000 |
| 4.03.05 | Comissão do Vale do São Francisco ........................................... | 10.417.000 |
| Outros ...................................................................................... | 3.457.000 | |
| 4.04.00 | Ministério da Aeronáutica ........................................................... | 24.134.000 |
| 4.05.00 | Ministério da Agricultura ............................................................. | 37.241.000 |
| 4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura ................................................ | 89.341.000 |
| 4.07.00 | Ministério da Fazenda ................................................................ | 116.838.000 |
| 4.08.00 | Ministério da Guerra .................................................................. | 20.267.000 |
| 4.09.00 | Ministério da Indústria e do Comércio .......................................... | 476.000 |
| 4.10.00 | Ministério da Justiça .................................................................. | 4.356.000 |
| 4.11.00 | Ministério da Marinha ................................................................. | 8.343.000 |
| 4.12.00 | Ministério das Minas e Energia ................................................... | 17.710.000 |
| 4.13.00 | Ministério das Relações Exteriores ............................................. | 2.774.000 |
| 4.14.00 | Ministério da Saúde ................................................................... | 38.886.900 |
| 4.15.00 | Ministério do Trabalho e Previdência Social .................................. | 880.000 |
| 4.16.00 | Ministério da Viação e Obras Públicas ........................................ | 112.670.000 |
| Total ......................................................................................... | 611.635.900 |
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Art. 35. Ressalvadas as exceções constantes de disposição expressa de lei, bem como os casos de acumulação lícita, os servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da Administração Centralizada e das Autarquias, não poderão receber, no País, mensalmente, dos cofres públicos, importância total superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos fixados para os Ministros de Estado, nas tabelas anexas.
Brasília, 21 de dezembro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Zilmar de Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Severo Fagundes Gomes
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Paulo Egydio Martins
Mauro Thibau
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1966
Vide alterações:
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