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Decreto nº 4.672, de 16 de abril de 2003

Art. 1.
Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1o de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a EMBRATUR, um DAS 101.3; um DAS 102.4; e três DAS 102.3; e
IIda EMBRATUR para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.4; três DAS 101.2; dois DAS 101.1; dois DAS 102.2; dois DAS 102.1; onze FG-1; doze FG-2; e quatorze FG-3.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da EMBRATUR fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno da EMBRATUR será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto n° 2.079, de 26 de novembro de 1996.

Brasília, 16 de abril de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de17.4.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA

EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1.
A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n° 55, de 18 de novembro de 1966, vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional.
Art. 2.
A EMBRATUR tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico, cabendo-lhe, ainda, executar as ações relativas:
Ià promoção e marketing de ofertas de destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil nos mercados nacional e internacional;
IIao incremento dos fluxos de turista nacionais e internacionais em suas várias modalidades;
IIIàs avaliações de critérios, parâmetros e métodos para o controle e consolidação da base de dados gerenciais e estatísticos do turismo nacional; e
IVao implemento, controle e supervisão de ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a)Gabinete;
b)Assessoria de Comunicação Social; e
c)Procuradoria-Jurídica;
IIórgãos seccionais:
a)Auditoria Interna; e
b)Departamento de Administração e Finanças;
IIIórgãos específicos singulares:
a)Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos;
b)Departamento de Marketing e Relações Institucionais;
c)Departamento de Turismo de Negócios e Eventos; e
d)Departamento de Estudos e Pesquisas.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4.
A EMBRATUR é dirigida por um Presidente e cinco Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados pelo Presidente da República.
§ 1ºA nomeação do Procurador Jurídico deverá ser precedida da prévia anuência do Advogado-Geral da União.
§ 2ºA nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente da EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 3ºOs demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 5.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal; e
IIexercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.
Art. 6.
À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes a imprensa e a relações públicas.
Art. 7.
À Procuradoria-Jurídica, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a EMBRATUR;
IIexercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da EMBRATUR, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IIIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IVa apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da EMBRATUR, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
Vexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito da EMBRATUR:
a)os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b)os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
c)propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse da EMBRATUR; e
d)os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo ou judicial.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Seccionais

Art. 8.
À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, dos demais sistemas administrativos e operacionais, e especificamente:
Iverificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela EMBRATUR;
IIpromover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;
IIIexaminar e emitir parecer sobre a prestação de conta anual da entidade e tomadas de contas especiais; e

IV - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão.

Art. 9.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 10.
Ao Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos compete:
Iidentificar e analisar as condições de competitividade dos produtos turísticos brasileiros;
IIestabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;
IIIidentificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas alternativas de comercialização dos produtos turísticos brasileiros; e
IVdesenvolver estratégias para a distribuição dos produtos turísticos nos canais de comercialização.
Art. 11.
Ao Departamento de Marketing e Relações Institucionais compete:
Ipropor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing, de promoção e propaganda do turismo brasileiro no País e no exterior; e
IIcoordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas; e
IIIarticular, sob a coordenação do Ministério do Turismo, com o Congresso Nacional nos assuntos relacionados à EMBRATUR.
Art. 12.
Ao Departamento de Turismo de Negócios e Eventos compete:
Icoordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios e eventos no turismo brasileiro;
IIcoordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios e eventos e de lazer e incentivos em eventos e atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro e no mercado internacional; e
IIIampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo, no segmento de negócios e eventos.
Art. 13.
Ao Departamento de Estudos e Pesquisas compete:
Ipropor, coordenar, supervisionar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, análises, levantamentos e sistematização de dados estatísticos sobre o setor turístico, com o objetivo de orientar as políticas públicas e subsidiar a tomada de decisão da iniciativa privada;
IIcriar base de dados de informações gerenciais sobre a oferta e demanda turística para apoiar a tomada de decisão nas áreas pública e privada;
IIIrealizar estudos e pesquisas sobre oportunidades de investimentos na área de turismo; e
IVinteragir com instituições correlatas em nível nacional e internacional, buscando o constante aprimoramento da área de pesquisa e informação turística.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 14.
Ao Presidente incumbe:
Iplanejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da EMBRATUR;
IIorientar e coordenar o funcionamento geral da EMBRATUR em todos os setores de suas atividades, zelando pelo fiel cumprimento da Lei n° 8.181, de 1991, assim como da política geral e dos planos, programas e projetos da Autarquia;
IIIfirmar, em nome da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e
IVpraticar os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da EMBRATUR.
Art. 15.
Aos Diretores, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas as suas respectivas unidades organizacionais, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16.
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da EMBRATUR, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1Presidente101.6
2Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
1FG-1
1FG-2
1FG-3

Assessoria de Comunicação

Social1Chefe da Assessoria101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
PROCURADORIA-JURÍDICA1Procurador-Jurídico101.4
Divisão2Chefe101.2
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2

DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
1FG-1
1FG-2
1FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Finanças1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

DEPARTAMENTO DE TURISMO DE

LAZER E INCENTIVOS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1

Coordenação-Geral de Apoio à

Comercialização1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Segmentação e Produtos1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Novos Mercados1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

DEPARTAMENTO DE MARKETING E

RELAÇOES INSTITUCIONAIS1Diretor101.5
2Assistente Técnico102.1
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Propaganda1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Relações Institucionais1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

DEPARTAMENTO DE TURISMO DE

NEGÓCIOS E EVENTOS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Turismo de Eventos1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Eventos Promocionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Turismo de Negócios1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E

PESQUISAS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Estudos E Pesquisas1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 101.55,16525,80525,80
DAS 101.43,982183,581767,66
DAS 101.31,28--11,28
DAS 101.21,144045,603742,18
DAS 101.11,001414,001212,00
DAS 102.43,9813,9827,96
DAS 102.31,2856,40810,24
DAS 102.21,1466,8444,56
DAS 102.11,0088,0066,00
SUBTOTAL 1101200,3593183,83
FG-10,20132,6020,40
FG-20,15142,1020,30
FG-30,12161,9220,24
SUBTOTAL 2436,6260,94
TOTAL (1+2)144206,9799184,77

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODASUNITÁRIODA SEGES/MP P/ A EMBRATUR (a)DA EMBRATUR P/ A SEGES/MP (b)
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.43,98--415,92
DAS 101.31,2811,28
DAS 101.21,14--33,42
DAS 101.11,00--22,00
DAS-102.43,9813,98--
DAS 102.31,2833,84--
DAS 102.21,14--22,28
DAS 102.11,00--22,00
SUBTOTAL 159,101325,62
FG-10,20--112,20
FG-20,15--121,80
FG-30,12--141,68
SUBTOTAL 2--375,68
TOTAL59,105031,30
SALDO DO REMANEJAMENTO
(a - b)
---45-22,20

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