Decretos
Decreto nº 83.032, de 15 de janeiro de 1979
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao Artigo 10 do Decreto nº 78.549, de 11 de outubro de 1976, que altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Turismo, aprovados pelo Decreto nº 60.362, de 10 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 17, do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966,
decreta:
"Art. 10 - O Presidente e os Diretores da EMBRATUR serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro da Indústria e do Comércio, todos com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos.
Brasília, 15 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ernesto geisel
Ângelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.