Leis Ordinárias
Lei nº 5531, de 13 de novembro de 1968
Lei 5531
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui incentivos fiscais para o desenvolvimento da educação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Favorino Bastos Mercio
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1968
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