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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7940, de 24 de outubro de 2001

Nº 7940/2001

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Revogada pelo art. 4 da Lei nº 9.281, de 07 de outubro de 2004.

Dispõe sobre a distribuição dos recursos financeiros de que trata o art. 204, da Constituição do Estado da Bahia , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os recursos financeiros destinados ao Estado, resultante da participação na exploração de potenciais de energia hidráulica, petróleo, gás natural e outros recursos minerais, em seu território, serão distribuídos e aplicados da seguinte forma:
I25% (vinte e cinco por cento) na gestão, pesquisa, prospecção e lavra de recursos minerais;
II30% (trinta por cento) na geração de energia e energização rural;
III45% (quarenta e cinco por cento) na gestão, aproveitamento e preservação de recursos hídricos, inclusive na preservação do meio ambiente.
Art. 2.
- Os órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, que venham a ser contemplados com os recursos financeiros a que se refere esta Lei, manterão gerenciamento integrado, visando racionalizar a execução das ações governamentais nas respectivas áreas de atuação.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário e a Lei nº 5.967 , de 05 de setembro de 1990.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Aroldo Cedraz de Oliveira

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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