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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9937, de 22 de março de 2006

Nº 9937/2006

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru - CBHI, com área de atuação na respectiva bacia hidrográfica, nos termos da Resolução CONERH nº 09, de 14 de fevereiro de 2006, que aprovou sua proposta de instituição.
Parágrafo único- A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru está inserida na Região Administrativa da Água IV, de acordo com o Decreto nº 6.296, de 21 de março de 1997 , e apresenta os seguintes limites geográficos: ao Norte, as Bacias Hidrográficas dos Rios Real, Vaza-Barris, Curaçá e Porção; ao Oeste, a Bacia Hidrográfica do Rio Salitre; ao Sul, as Bacias Hidrográficas dos Rios Inhambupe e Jacuípe; e ao Leste, o Oceano Atlântico, totalizando uma área de 37.345 Km².

Cria o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru - CBHI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.194, de 21 de janeiro de 2002 , alterada pelas Leis nos 8.538, de 20 de dezembro de 2002 , e 9.843, de 27 de dezembro de 2005 ,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru será composto pelos seguintes representantes:
Ido órgão gestor de recursos hídricos do Estado;
IIdos órgãos da estrutura administrativa do Estado, com atuação na bacia hidrográfica;
IIIde cada categoria de usuários de águas, com atuação na bacia hidrográfica;
IVdas organizações civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia hidrográfica;
Vdas entidades de ensino e pesquisa, com atuação comprovada na bacia hidrográfica, quando houver.
§ 1º- Poderão, ainda, integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru representantes dos municípios situados na área de abrangência da bacia hidrográfica.
§ 2º- O número de representantes do poder público será limitado à metade do total dos membros.
§ 3º- Os representantes dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil terão representação paritária.
§ 4º- O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê.
§ 5º- O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.
Art. 3.
- O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru atenderá ao disposto em seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.843, de 27 de dezembro de 2005 , e da Resolução CONERH nº 03, de 17 de janeiro de 2006.
Parágrafo único- O Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru será aprovado por seus membros e publicado, no prazo máximo de sessenta dias, no Diário Oficial do Estado.
Art. 4.
- As reuniões e votações do Comitê serão públicas, dando-se à sua convocação ampla divulgação.
Art. 5.
- O Comitê terá o prazo de 01 (um) ano, contado a partir da publicação deste Decreto, para se adequar às exigências da Lei nº 9.843, de 27 de dezembro de 2005 , da Resolução CONERH nº 03, de 17 de janeiro de 2006, e deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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