Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9747, de 28 de dezembro de 2005
Nº 9747/2005
Dispõe sobre a cobrança pela prestação do serviço de fornecimento de água bruta dos reservatórios operados pela Superintendência de Recursos Hídricos, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 200 da Constituição Estadual e no inciso II do art. 5º da Lei nº 8.194, de 21 de janeiro de 2002 ,
D E C R E T A
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.817, de 21 de fevereiro de 2006 .
Redação original: "Art. 1º - A Superintendência de Recursos Hídricos SRH, autarquia vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cobrará, a partir de 1º de janeiro de 2006, às concessionárias do serviço de abastecimento de água bruta, o valor de R$ 0,02/m³ (dois centavos de reais por metro cúbico), pela prestação do serviço de fornecimento de água bruta dos reservatórios sob sua administração."
Redação do caput do art. 3º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.817, de 21 de fevereiro de 2006 .
Redação original: "Art. 3º - A cobrança pelo serviço de fornecimento de água bruta será procedida mediante a apresentação de faturas emitidas pela SRH, contendo o faturamento correspondente ao período de 30 (trinta) dias, cujo pagamento deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao que se referir a fatura."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.