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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9939, de 22 de março de 2006

Nº 9939/2006

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Verde e Jacaré - CBHVJ, com área de atuação nas respectivas bacias hidrográficas, nos termos da Resolução CONERH nº 12, de 14 de fevereiro de 2006, que aprovou sua proposta de instituição.
Parágrafo único- A área de atuação do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Verde e Jacaré está inserida na Região Administrativa da Água VI, de acordo com o Decreto nº 6.296, de 21 de março de 1997 , e apresenta os seguintes limites geográficos: ao Norte, o Lago de Sobradinho; ao Sul, a Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu; ao Oeste, as Bacias Hidrográficas dos Rios Paramirim, Santo Onofre e Carnaíba de Dentro; e ao Leste, a Bacia Hidrográfica do Sub-Médio São Francisco, totalizando uma área de 28.951 Km².

Cria o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Verde e Jacaré e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.194, de 21 de janeiro de 2002 , alterada pelas Leis nos 8.538, de 20 de dezembro de 2002 , e 9.843, de 27 de dezembro de 2005 ,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Verde e Jacaré será composto pelos seguintes representantes:
Ido órgão gestor de recursos hídricos do Estado;
IIdos órgãos da estrutura administrativa do Estado, com atuação na bacia hidrográfica;
IIIde cada categoria de usuários de águas, com atuação na bacia hidrográfica;
IVdas organizações civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia hidrográfica;
Vdas entidades de ensino e pesquisa, com atuação comprovada na bacia hidrográfica, quando houver.
§ 1º- Poderão, ainda, integrar o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Verde e Jacaré representantes dos municípios situados na área de abrangência da bacia hidrográfica.
§ 2º- O número de representantes do poder público será limitado à metade do total dos membros.
§ 3º- Os representantes dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil terão representação paritária.
§ 4º- O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê.
§ 5º- O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.
Art. 3.
- O funcionamento do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Verde e Jacaré atenderá ao disposto em seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.843, de 27 de dezembro de 2005 , e da Resolução CONERH nº 03, de 17 de janeiro de 2006.
Parágrafo único- O Regimento Interno do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Verde e Jacaré será aprovado por seus membros e publicado, no prazo máximo de sessenta dias, no Diário Oficial do Estado.
Art. 4.
- As reuniões e votações do Comitê serão públicas, dando-se à sua convocação ampla divulgação.
Art. 5.
- O Comitê terá o prazo de 01 (um) ano, contado a partir da publicação deste Decreto, para se adequar às exigências da Lei nº 9.843, de 27 de dezembro de 2005 , da Resolução CONERH nº 03, de 17 de janeiro de 2006, e deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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