- O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Verde e Jacaré será composto pelos seguintes representantes:Ido órgão gestor de recursos hídricos do Estado;
IIdos órgãos da estrutura administrativa do Estado, com atuação na bacia hidrográfica;
IIIde cada categoria de usuários de águas, com atuação na bacia hidrográfica;
IVdas organizações civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia hidrográfica;
Vdas entidades de ensino e pesquisa, com atuação comprovada na bacia hidrográfica, quando houver.
§ 1º- Poderão, ainda, integrar o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Verde e Jacaré representantes dos municípios situados na área de abrangência da bacia hidrográfica.
§ 2º- O número de representantes do poder público será limitado à metade do total dos membros.
§ 3º- Os representantes dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil terão representação paritária.
§ 4º- O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê.
§ 5º- O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.