Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8247, de 8 de maio de 2002
Nº 8247/2002
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E COMPETêNCIA CAPÍTULO III – DA ORGANIZAçãO CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – DAS SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – DO PESSOAL CAPÍTULO VIII – DO PATRIMôNIO E DA ADMINISTRAçãO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento da Superintendência de Recursos Hídricos SRH e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2002.
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETêNCIA
XVIII - elaborar e aprovar projetos e fiscalizar a construção de barragens;
XXIII - exercer as atribuições que forem delegadas ao Estado, em matérias relativas à sua competência.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAçãO
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
1.processamento dos pleitos de outorga, fiscalização e cobrança pelo uso de água;
2.cadastramento de barragens, poços, aqüíferos e de usuários da água e de suas associações;
3.fornecimento de informações cadastrais relativas às barragens e bacias hidrográficas do Estado;
4.operação e fiscalização de barragens e de reservatórios e de redes hidrometereológicas;
5.promoção de ações referentes à organização de usuários da água;
6.educação e divulgação ambiental e tecnológica referente ao uso racional da água;
7.articulação e estabelecimento de parcerias com os municípios,visando à gestão dos recursos hídricos locais;
8.fiscalização do uso dos recursos hídricos e das ações dos usuários da água, exercendo o poder de polícia administrativa para o cumprimento da legislação pertinente.
1.desenvolvimento e capacitação dos recursos humanos;
2.execução do Plano de Cargos e Vencimentos;
3.gestão de recursos humanos e execução das atividades de admissão, dispensa, cadastramento, férias, pagamento de remuneração e encargos e controle da vida funcional dos servidores;
4.suprimento e alienação de material;
5.guarda, segurança, preservação e controle físico-financeiro de material;
6.cadastramento, tombamento e inventário dos bens móveis e imóveis;
7.expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos, bem como de informações sobre processos e expedientes;
8.serviços de portaria, telefonia, reprografia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação de equipamentos e instalações;
9.utilização, movimentação, guarda, regularização, manutenção preventiva e corretiva, abastecimento e consumo de peças e acessórios dos veículos;
10.aquisição, registro, classificação, catalogação e conservação do acervo bibliográfico e documental;
11.organização, gestão, conservação e controle de arquivos e documentos;
12.gestão e suporte de recursos computacionais;
13.registro e controle dos atos e fatos contábeis;
14.organização, manutenção e atualização dos documentos contábeis, de acordo com o Plano de Contas;
15.elaboração de demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis;
16.controle contábil dos depósitos, cauções, fianças bancárias e de quaisquer ingressos;
17.avaliação e correção dos valores dos bens patrimoniais;
18.execução e coordenação das atividades relativas à administração financeira;
19.execução das atividade relativas à gestão da programação financeira, controlando as despesas, de modo a manter atualizado o acompanhamento orçamentário;
20.pagamentos e recebimentos, conferindo e controlando os respectivos processos e emitindo os documentos necessários à cada operação;
21.liquidação das despesas;
22.acompanhamento da execução de convênios, acordos, contratos e aditivos e a prestação de contas dos seus executores;
23.elaboração de relatórios gerenciais de fluxo de caixa para o Diretor Geral;
24.recebimento e controle das receitas pertinentes à SRH, inclusive as do FERHBA;
25.controle contábil do FERHBA em articulação com a Gerência Comercial;
26.orientação, elaboração, e conferência das prestações de contas relativas aos contratos e convênios em articulação com Assessoria;
27.elaboração e validação dos cálculos dos reajustamentos e encargos financeiros;
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMôNIO E DA ADMINISTRAçãO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.