Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7354, de 14 de setembro de 1998
Nº 7354/1998
Revogada pelo art. 16 da Lei nº 8.194, de 21 de janeiro de 2002 .
Cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I. deliberar sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e a sua revisão;
II. apreciar relatórios de acompanhamento e avaliação da execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
III. promover a articulação dos órgãos e entidades do Estado, com vistas à harmonização das políticas e compatibilização de projetos e programas relacionados com recursos hídricos;
IV. representar o Estado da Bahia junto ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
V. decidir, em última instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso de recursos hídricos.
I. Representantes do Poder Público:
II. 04 (quatro) representantes dos usuários de recursos hídricos;
III. 01 (um) representante das organizações civis de recursos hídricos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação