Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3531, de 10 de novembro de 1976
Nº 3531/1976
Regulamenta o cargo de Vice-Prefeito e dá nova redação a dispositivos da Lei Orgânica dos Municípios .
Ver também:
Lei nº 4.693, de 12 de maio de 1987 . Introduz Disposição Transitória na Lei nº 3.531, de 10 de novembro de 1976, e dá outras providências.
Lei nº 4.616, de 27 de novembro de 1985 . Introduz disposição transitória na Lei nº 3.531, de 10 de novembro de 1976, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ver também:
Art. 9º da Lei nº 4.827, de 31 de janeiro de 1989 : "O artigo 3º da Lei nº 3.531, de 10 de novembro de 1976, passa a vigorar, a partir de 02 de janeiro de 1989, com a redação que foi dada pela Lei nº 4.261, de 14 de junho de 1984 ."
Redação do art. 3º de acordo com o art. 1º da Lei nº 4.771, de 12 de maio de 1988 . Redação anterior de acordo com o art. 1º da Lei nº 4.261, de 14 de junho de 1984 : "Art. 3º - A criação e qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas no período compreendido entre trinta e doze meses anteriores à data da eleição para Governador do Estado."
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 3.992, de 04 de janeiro de 1982 : "Art. 3º - A divisão territorial do Estado será fixada em Lei, que somente poderá sofrer modificações no período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data da eleição municipal."
Redação original: "Art. 3º - A divisão territorial do Estado será fixada em lei que somente poderá sofrer modificações no ano anterior às eleições municipais, para entrar em vigor a primeiro de janeiro do ano seguinte."
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO E DO DISTRITO
Revogado pelo art. 12 da Lei nº 4.827, de 31 de janeiro de 1989 .
CAPÍTULO III
DA INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO E DO DISTRITO
CAPÍTULO IV
DA EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO E DO DISTRITO
CAPÍTULO V
DAS ESTÂNCIAS HIDROMINERAIS
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
XVIII - dispor sobre registro, vacinação e captura de animais, objetivando a erradicação da raiva e outras doenças de que possam ser portadores ou transmissores;
TÍTULO III
DO GOVERNO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DOS PODERES MUNICIPAIS
CAPÍTULO II
DO LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
SEÇÃO II
DOS VEREADORES
Redação do art. 53, de acordo com o art. 1º da Lei nº 4.223, de 29 de dezembro de 1983 .
Redação original: "Art. 53 - Nos casos de vaga em razão de morte, renúncia ou investidura em qualquer dos cargos mencionados no artigo 48, § 1º, dar-se-á a convocação do suplente."
Redação do § 1º do art. 53, de acordo com o art. 1º da Lei nº 4.223, de 29 de dezembro de 1983 .
Redação original: "§ 1º - Se o mandato for gratuito, convocar-se-á, também, o suplente, em qualquer caso de licença do titular;"
Redação do § 2º do art. 53, de acordo com o art. 1º da Lei nº 4.223, de 29 de dezembro de 1983 .
Redação original: "§ 2º - O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de trinta dias;"
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA
SEÇÃO IV
DA INSTALAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
SUBSEÇÃO I – Da Instalação
"Prometo cumprir a Constituição Federal e a Constituição do Estado, observar as leis, desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município".
Em seguida o 10 Secretário fará a chamada de cada Vereador que, de pé, declarará: "Assim o prometo".
SUBSEÇÃO II – Da Mesa da Câmara
SUBSEÇÃO III – Das Comissões
SUBSEÇÃO IV – Das Seções da Câmara
SUBSEÇÃO V – Das Deliberações
Subsecção VI -
Do Processo Legislativo
CAPÍTULO III
DO EXECUTIVO
"Prometo cumprir a Constituição Federal e a do Estado, observar as leis, servir com lealdade e dedicação ao povo e promover o bem geral, pelo progresso do Município".
Subsecção II -
Da Substituição e da Sucessão
Subsecção III -
Da Licença
Redação do § 1º do art. 91 de acordo com art. 1º da Lei nº 4.259, de 12 de junho de 1984 .
Redação original: "§ 1º - Sempre que tiver de ausentar-se do território do Município ou afastar-se do cargo, por mais de trinta dias, o Prefeito passará o exercício do cargo ao seu substituto legal."
Subsecção IV -
Dos Subsídios
Ver também:
Lei 3.787, de 19 de dezembro de 1979 . Estabelece critério para fixação dos subsídios de prefeitos e vice-prefeitos e dá outras providências.
Lei 3.628, de 28 de dezembro de 1977 . Altera a redação da Lei nº 3.557, de 24 de dezembro de 1976, estabelecendo novos critérios e o teto máximo para fixação dos subsídios dos Prefeitos e Vice-Prefeitos e dá outras providências.
Lei nº 3.557, de 24 de dezembro de 1976 . Estabelece o teto máximo para fixação dos subsídios dos Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Subsecção V -
Das Atribuições do Prefeito
XVIII - apresentar anualmente, à Câmara Municipal, no início do primeiro período de sessões ordinárias, relatórios sobre a situação do Município, suas finanças e seus serviços, sugerindo as medidas que julgar convenientes;
XXIII - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos;
XXVII - solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Estadual;
XXVIII - solicitar o auxílio da força pública do Estado, para a garantia do cumprimento de seus atos;
XXXII - comparecer à Câmara Municipal, por sua própria iniciativa, para prestar os esclarecimentos que julgar necessários sobre o andamento dos negócios municipais;
XXXIII - praticar quaisquer atos de interesse do Município que não estejam reservados, explícita ou implicitamente, à competência da Câmara.
Subsecção VI -
Da Extinção e Cassação de Mandato
SECÇÃO II -
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Subsecção I -
Do Administrador Municipal
Subsecção II -
Dos Atos Municipais
Subsecção III -
Dos Bens Municipais
Subsecção IV -
Das Licitações
1 - convite - até vinte vezes o maior salário mínimo mensal, vigente no País;
2 - tomada de preços - até quinhentas vezes o maior salário mínimo mensal, vigente no País;
3 - concorrência - acima de quinhentas vezes o maior salário mínimo mensal, vigente no País;
1 - convite - até vinte vezes o maior salário mínimo mensal, vigente no Paísç
2 - tomada de preços - até duas mil duzentas e cinquenta vezes o maior salário mínimo mensal, vigente no País;
3 - concorrência - acima de duas mil duzentas e cinquenta vezes o maior salário mínimo mensal vigente no País;
1 - convite - até quarenta vezes o maior salário mínimo mensal, vigente no País;
2 - tomada de preços - até mil vezes o maior salário mínimo mensal, vigente no País;
3 - concorrência - acima de mil vezes o maior salário mínimo mensal, vigente no País;
1 - convite - até duzentas e quarenta vezes o maior salário mínimo mensal, vigente no País;
2 - tomada de preços - até quatro mil e quinhentas vezes o maior salário mínimo mensal, vigente no País;
3 - concorrência - acima de quatro mil e quinhentas vezes o maior salário mínimo mensal, vigente no País.
1 - concorrência - quinze dias;
2 - tomada de preços - oito dias;
3 - convite - três dias
Subsecção V -
Do Orçamento
Subsecção VI -
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Subsecção VII -
Da Administração Distrital
TÍTULO IV
DA INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1976
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
José Guilherme da Motta
Carlos Correa de Menezes Sant'Anna
José de Brito Alves
Emmanuel Vargas Leal
João Carlos Tourinho Dantas
José de Freitas Mascarenhas
Edson Pita Lima
Walter Rodenburg Ribeiro Sanches
Ubaldo Porto Dantas
Luiz Arthur de Carvalho
Maria Ivete Ribeiro de Oliveira
Wellington Correia de Figueiredo
Raymundo da Silva Vasconcellos
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 3.531, publicada no Diário Oficial do dia 11 do corrente,
onde se lê:
leia-se: - O controle interno será interno exercido pelo Executivo para:
Citada por 15 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Bahia nº 4827, de 31 de janeiro de 1989 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 4771, de 12 de maio de 1988 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 4693, de 12 de maio de 1987
- Lei Estadual da Bahia nº 4616, de 27 de novembro de 1985
- Lei Estadual da Bahia nº 4261, de 14 de junho de 1984 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 4259, de 12 de junho de 1984 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 4223, de 29 de dezembro de 1983 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 3992, de 4 de janeiro de 1982 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 3936, de 6 de novembro de 1981
- Lei Estadual da Bahia nº 3857, de 3 de novembro de 1980 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 3787, de 19 de dezembro de 1979
- Lei Estadual da Bahia nº 3628, de 28 de dezembro de 1977
- Lei Estadual da Bahia nº 3557, de 24 de dezembro de 1976 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 3367, de 16 de janeiro de 1975
- Lei Estadual da Bahia nº 2902, de 12 de fevereiro de 1971