Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3992, de 4 de janeiro de 1982
Nº 3992/1982
Modifica a redação do artigo 3º da Lei nº 3.531, de 10.11.1976 (Lei Orgânica dos Municípios) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.3º - A Divisão territorial do Estado será fixada em Lei, que somente poderá sofrer modificações no período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data da eleição municipal".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Renato de Pinho Pereira
João Durval Carneiro
Eraldo Tinoco Melo
Jorge Augusto Novis
Luís Fernando Studart Ramos de Queiroz
Durval de Mattos Santos
Manoel Figueiredo Castro
Rafael Souza de Oliveira
Plínio Mariani Guerreiro
Hélio Correia de Mello
Paulo Ganem Souto
Carlos Elysio de Souza Libório
Antônio Osório Menezes Batista