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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3992, de 4 de janeiro de 1982

Nº 3992/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a redação do artigo 3º da Lei nº 3.531, de 10.11.1976 (Lei Orgânica dos Municípios) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 3º da Lei nº 3.531, de 10 de novembro de 1976 (Lei Orgânica dos Municípios) passa ter a seguinte redação:

"Art.3º - A Divisão territorial do Estado será fixada em Lei, que somente poderá sofrer modificações no período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data da eleição municipal".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Renato de Pinho Pereira

João Durval Carneiro

Eraldo Tinoco Melo

Jorge Augusto Novis

Luís Fernando Studart Ramos de Queiroz

Durval de Mattos Santos

Manoel Figueiredo Castro

Rafael Souza de Oliveira

Plínio Mariani Guerreiro

Hélio Correia de Mello

Paulo Ganem Souto

Carlos Elysio de Souza Libório

Antônio Osório Menezes Batista

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