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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4771, de 12 de maio de 1988

Nº 4771/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogada pelo art. 12 da Lei nº 4.827, de 31 de janeiro de 1989 .

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 3.531, de 10 de novembro de 1976 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 3º da Lei nº 3.531, de 10 de novembro de 1976 , passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - A criação e qualquer alteração territorial de municípios somente poderá ser feita num período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data das eleições municipais."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de maio de 1988.

WALDIR PIRES

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