Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4771, de 12 de maio de 1988
Nº 4771/1988
Revogada pelo art. 12 da Lei nº 4.827, de 31 de janeiro de 1989 .
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 3.531, de 10 de novembro de 1976 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - A criação e qualquer alteração territorial de municípios somente poderá ser feita num período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data das eleições municipais."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de maio de 1988.
WALDIR PIRES